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← Iturama (MG)

norma nº 734/1968

Tipo Lei
Número / Ano 734 / 1968
Date 1968-10-28
EmentaAUTORIZA CONSTRUÇÃO DE UM DEPOSITO PARA GASOLINA E ÓLEO.
native_id340

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LEI Nº734
Autoriza construção de um depósito para gasolina
e óleo.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do
art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte
lei:
Art.1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a construir, um
depósito para gasolina e óleo, mediante concorrência administrativa ou carta convite, para
atender as necessidades da Administração.
Art.2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por
conta da dotação 4.1.1.0-99 – Construção de Depósito de Gasolina e Óleo – NCr$5.000,00
melhoramentos de ruas e avenidas NCr$5.000,00 a ser incluída no orçamento do próximo
exercício.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
no dia 1º de janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968.
A secretária
Eni Leonel de Paula

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