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← Iturama (MG)

norma nº 735/1968

Tipo Lei
Número / Ano 735 / 1968
Date 1968-10-28
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PARA ADMINISTRAÇÃO, QUE MENCIONA.
native_id341

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LEI Nº735
Autoriza adquirir Equipamentos para
administração, que menciona.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do
art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte
lei:
Art.1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado, mediante
concorrência administrativa ou carta-convite, e adquirir os equipamentos abaixo
relacionamentos:
4.1.3.0-02 – Aquisição de veículos, móveis, utensílios e pertences NCr$21.000,00.
Art.2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por
conta da dotação discriminada no art.1º desta lei a ser incluída no orçamento do próximo
exercício.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
no dia 1º de janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968.
A secretária
Eni Leonel de Paula

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