| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 1968 |
| Date | 1968-10-28 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES QUE MENCIONA. |
| native_id | 342 |
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LEI Nº736 Concede subvenções a Entidades que menciona. Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder subvenções às seguintes entidades: 3.2.1.0-72 – Subvenções Ordinárias: Para o Hospital de Pênfigo de Uberaba NCr$500,00 Para o Hospital São Vicente de Paulo de Campina Verde......NCr$1.000,00 Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da dotação discriminada no art.1º desta lei, a serem incluídas no orçamento do próximo exercício. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1969. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968. A secretária Eni Leonel de Paula