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← Iturama (MG)

norma nº 737/1968

Tipo Lei
Número / Ano 737 / 1968
Date 1968-10-28
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADE ASSISTENCIAL QUE MENCIONA.
native_id343

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LEI Nº737
Concede subvenções a entidade assistencial que
menciona.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do
art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte
lei:
Art.1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a subvencionar a
entidade Serviço de Assistência Social Ituramense em organização, com a importância de
NCr$12.000,00.
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta da dotação 3.2.1.0-83 – Subvenções Sociais, a ser incluída no orçamento do próximo
exercício.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
no dia 1º de janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968.
A secretária
Eni Leonel de Paula

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