| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 1968 |
| Date | 1968-10-28 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADE ASSISTENCIAL QUE MENCIONA. |
| native_id | 343 |
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LEI Nº737 Concede subvenções a entidade assistencial que menciona. Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a subvencionar a entidade Serviço de Assistência Social Ituramense em organização, com a importância de NCr$12.000,00. Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da dotação 3.2.1.0-83 – Subvenções Sociais, a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1969. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968. A secretária Eni Leonel de Paula