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norma nº 738/1968

Tipo Lei
Número / Ano 738 / 1968
Date 1968-10-28
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES QUE MENCIONA.
native_id344

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LEI Nº738
Concede subvenções a entidades que menciona.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do
art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte
lei:
Art.1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder
subvenções às seguintes entidades:
3.2.2.0-09 – Para Casa do Municípios ........................................NCr$500,00
 Para a Associação Mineira dos Municípios.............NCr$300,00
 Para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) NCr$1.000,00
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta das dotações discriminadas no artigo 1º desta lei a serem incluídas no orçamento do
próximo exercício. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
no dia 1º de janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968.
A secretária
Eni Leonel de Paula

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