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norma nº 739/1968

Tipo Lei
Número / Ano 739 / 1968
Date 1968-10-28
EmentaAUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO PACO MUNICIPAL.
native_id345

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LEI Nº739
Autoriza a construção do Paço Municipal.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do
art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte
lei:
Art.1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a construir mediante
concorrência administrativa ou carta-convite o Paço Municipal.
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta da dotação 4.1.1.0-02 – Construção do Paço Municipal – NCr$60.000,00 (sessenta
mil cruzeiros novos).
Art.3º - A construção a que ser refere o artigo 1º desta lei, deverá
obedecer a planos, plantas, orçamentos e especificados de profissional habilitado. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
no dia 1º de janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968.
A secretária
Eni Leonel de Paula

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