| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 1968 |
| Date | 1968-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO PACO MUNICIPAL. |
| native_id | 345 |
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LEI Nº739 Autoriza a construção do Paço Municipal. Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a construir mediante concorrência administrativa ou carta-convite o Paço Municipal. Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da dotação 4.1.1.0-02 – Construção do Paço Municipal – NCr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos). Art.3º - A construção a que ser refere o artigo 1º desta lei, deverá obedecer a planos, plantas, orçamentos e especificados de profissional habilitado. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1969. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968. A secretária Eni Leonel de Paula