| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 1968 |
| Date | 1968-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE ESPORTES. |
| native_id | 346 |
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LEI Nº740 Autoriza a construção de Praça de Esportes. Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado, mediante concorrência administrativa ou carta-convite, a construir uma praça de esportes nesta cidade. Art.2º - A construção a que se refere o art.1º, deverá obedecer plano, planta, orçamento e demais especificações elaboradas por profissional habilitado, obedecendo diretrizes da Diretoria de Esportes Estadual. Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da dotação 4.1.1.0-02 – Construção de Praça de Esportes NCr$3.000,00 (três mil cruzeiros novos), a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art.3º - A construção a que ser refere o artigo 1º desta lei, deverá obedecer a planos, plantas, orçamentos e especificados de profissional habilitado. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1969. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968. A secretária Eni Leonel de Paula