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← Iturama (MG)

norma nº 740/1968

Tipo Lei
Número / Ano 740 / 1968
Date 1968-10-28
EmentaAUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE ESPORTES.
native_id346

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LEI Nº740
Autoriza a construção de Praça de Esportes.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do
art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte
lei:
Art.1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado, mediante
concorrência administrativa ou carta-convite, a construir uma praça de esportes nesta cidade.
Art.2º - A construção a que se refere o art.1º, deverá obedecer plano,
planta, orçamento e demais especificações elaboradas por profissional habilitado, obedecendo
diretrizes da Diretoria de Esportes Estadual.
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta da dotação 4.1.1.0-02 – Construção de Praça de Esportes NCr$3.000,00 (três mil
cruzeiros novos), a ser incluída no orçamento do próximo exercício.
Art.3º - A construção a que ser refere o artigo 1º desta lei, deverá
obedecer a planos, plantas, orçamentos e especificados de profissional habilitado. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
no dia 1º de janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968.
A secretária
Eni Leonel de Paula

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