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norma nº 592/1967

Tipo Lei
Número / Ano 592 / 1967
Date 1967-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO QUADRO PESSOAL DA PREFEITURA, CRIA CARGOS E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES.
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LEI 592
Dispõe sobre alteração no quadro pessoal da
prefeitura, cria cargos e abre créditos especiais e
suplementares.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Ficam extintos os cargos de Eletricista da cidade do Distrito de
Alexandrita e de Vila Triângulo, de Telefonistas, de encarregado do Cemitério de Alexandrita
e de Professor de Ensino Supletivo.
Art.2º - Ficam criados, no quadro do pessoal da Prefeitura os cargos de
Encarregado do Serviço de Eletricidade e de Auxiliar de Fiscal de Vila Triângulo, encarregado
do Jardim Público e de Escrituriado, com os vencimentos respectivamente de Cr$2.400,000 de
Cr$1.200,000 de Cr$360.000, de Cr$1.200,000 e de Cr$1.800,000.
Art. 3º - Os vencimentos do pessoal da prefeitura passam a ser fixados das
seguintes maneira.
3.1.1.1-05
Secretário.......................................................................................................Cr$3.600,000
Contador .......................................................................................................Cr$3.600,000
Tesoureiro......................................................................................................Cr$3.600,000
Ecriturário......................................................................................................Cr$1.800,000
Auxiliar da Tesouraria...................................................................................Cr$ 960,000
Auxiliar da Contabilidade..............................................................................Cr$1.800,000
Fiscal Geral....................................................................................................Cr$2.400,000
Fiscal de Alexandrita.....................................................................................Cr$ 960,000
Fiscal de Carneirrinhos..................................................................................Cr$ 960,000
Fiscal de Vila Triângulo.................................................................................Cr$ 960,000
3.1.1.1-49
Chefe do Serviço de Obras............................................................................Cr$2.640,000
Um motorista.................................................................................................Cr$1.800,000
Dois tratorista................................................................................................Cr$3.000,000
Auxiliar de Serviço de Obras........................................................................Cr$1.440,000
3.1.1.1-61
33 Professoras do Ensino Rural...................................................................Cr$25.760,000
3.1.1.1-96
Encarregado do Jardim Público....................................................................Cr$1.200,000
3.1.1.1-98
Encarregado do Cemitério Local..................................................................Cr$1.200,000
Art.4º - Ficam anulados, no orçamento vigente as seguintes dotações:
3.1.1.1-33 – Pessoal Civil:
 Vencimentos.............................................................................Cr$3.120,000
3.1.1.1-47 – Pessoal Civil....
 Vencimentos.............................................................................Cr$1.920,000
*Artigos revogados pela Lei n°606 de 08 de Março de 1967.
Art.5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar por decreto as
tabelas próprias do pessoal extranumerário e de obras, contratados mensalistas, tarifeiros
destinados aos serviços municipais bem como as instruções necessárias a regulamentação
específica.
Parágrafo único - Aos tratoristas que prestar bons serviços fica o Prefeito
Municipal autorizado aboná-los até (cem mil cruzeiros) Cr$100,000 mensais.
Art.6º - Ficam abertos, no orçamento vigente os seguintes créditos
suplementares:
3.1.1.1-03
Secretário .....................................................................................................Cr$1.430,000
Contador .......................................................................................................Cr$1.450,000
Tesoureiro......................................................................................................Cr$ 770,000
Fiscal Geral....................................................................................................Cr$1.100,000
3.1.1.1-49
Chefe dos serviços de obras...........................................................................Cr$1.200,000
Motorista........................................................................................................Cr$ 500,000
3.1.1.1-61
Professores Rurais.......................................................................................Cr$11.940,000
3.1.1.1-98
Encarregado do Cemitério...........................................................................Cr$ 240,000
Art.7º - Fica o Poder Público autorizado a abrir os seguintes Créditos especiais:
Governo e Administração Geral
Vencimentos de Fiscal de Vila Triângulo....................................................Cr$ 960,000
Escriturário...................................................................................................Cr$1.800,000
Energia
Encarregado do Serviço de Eletricidade.......................................................Cr$2.640,000
Auxiliar do Serviço de eletricidade...............................................................Cr$1.200,000
Transporte e comunicações
Vencimentos de Auxiliar do Serviço de Obras.............................................Cr$1.440,000
Tratoristas.....................................................................................................Cr$2.200,000
Habitação e Serviços Urbanos
Vencimentos do Encarregado do Jardim Público.........................................Cr$1.200,000
*Artigo revogado pela Lei n°606 de 08 de Março de 1967.
Art.8º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro do corrente exercício.
Prefeitura Municipal de Iturama, 11 Fevereiro de 1.967.
O Prefeito Municipal
Dr. Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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