| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1967 |
| Date | 1967-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO QUADRO PESSOAL DA PREFEITURA, CRIA CARGOS E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES. |
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LEI 592 Dispõe sobre alteração no quadro pessoal da prefeitura, cria cargos e abre créditos especiais e suplementares. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Ficam extintos os cargos de Eletricista da cidade do Distrito de Alexandrita e de Vila Triângulo, de Telefonistas, de encarregado do Cemitério de Alexandrita e de Professor de Ensino Supletivo. Art.2º - Ficam criados, no quadro do pessoal da Prefeitura os cargos de Encarregado do Serviço de Eletricidade e de Auxiliar de Fiscal de Vila Triângulo, encarregado do Jardim Público e de Escrituriado, com os vencimentos respectivamente de Cr$2.400,000 de Cr$1.200,000 de Cr$360.000, de Cr$1.200,000 e de Cr$1.800,000. Art. 3º - Os vencimentos do pessoal da prefeitura passam a ser fixados das seguintes maneira. 3.1.1.1-05 Secretário.......................................................................................................Cr$3.600,000 Contador .......................................................................................................Cr$3.600,000 Tesoureiro......................................................................................................Cr$3.600,000 Ecriturário......................................................................................................Cr$1.800,000 Auxiliar da Tesouraria...................................................................................Cr$ 960,000 Auxiliar da Contabilidade..............................................................................Cr$1.800,000 Fiscal Geral....................................................................................................Cr$2.400,000 Fiscal de Alexandrita.....................................................................................Cr$ 960,000 Fiscal de Carneirrinhos..................................................................................Cr$ 960,000 Fiscal de Vila Triângulo.................................................................................Cr$ 960,000 3.1.1.1-49 Chefe do Serviço de Obras............................................................................Cr$2.640,000 Um motorista.................................................................................................Cr$1.800,000 Dois tratorista................................................................................................Cr$3.000,000 Auxiliar de Serviço de Obras........................................................................Cr$1.440,000 3.1.1.1-61 33 Professoras do Ensino Rural...................................................................Cr$25.760,000 3.1.1.1-96 Encarregado do Jardim Público....................................................................Cr$1.200,000 3.1.1.1-98 Encarregado do Cemitério Local..................................................................Cr$1.200,000 Art.4º - Ficam anulados, no orçamento vigente as seguintes dotações: 3.1.1.1-33 – Pessoal Civil: Vencimentos.............................................................................Cr$3.120,000 3.1.1.1-47 – Pessoal Civil.... Vencimentos.............................................................................Cr$1.920,000 *Artigos revogados pela Lei n°606 de 08 de Março de 1967. Art.5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar por decreto as tabelas próprias do pessoal extranumerário e de obras, contratados mensalistas, tarifeiros destinados aos serviços municipais bem como as instruções necessárias a regulamentação específica. Parágrafo único - Aos tratoristas que prestar bons serviços fica o Prefeito Municipal autorizado aboná-los até (cem mil cruzeiros) Cr$100,000 mensais. Art.6º - Ficam abertos, no orçamento vigente os seguintes créditos suplementares: 3.1.1.1-03 Secretário .....................................................................................................Cr$1.430,000 Contador .......................................................................................................Cr$1.450,000 Tesoureiro......................................................................................................Cr$ 770,000 Fiscal Geral....................................................................................................Cr$1.100,000 3.1.1.1-49 Chefe dos serviços de obras...........................................................................Cr$1.200,000 Motorista........................................................................................................Cr$ 500,000 3.1.1.1-61 Professores Rurais.......................................................................................Cr$11.940,000 3.1.1.1-98 Encarregado do Cemitério...........................................................................Cr$ 240,000 Art.7º - Fica o Poder Público autorizado a abrir os seguintes Créditos especiais: Governo e Administração Geral Vencimentos de Fiscal de Vila Triângulo....................................................Cr$ 960,000 Escriturário...................................................................................................Cr$1.800,000 Energia Encarregado do Serviço de Eletricidade.......................................................Cr$2.640,000 Auxiliar do Serviço de eletricidade...............................................................Cr$1.200,000 Transporte e comunicações Vencimentos de Auxiliar do Serviço de Obras.............................................Cr$1.440,000 Tratoristas.....................................................................................................Cr$2.200,000 Habitação e Serviços Urbanos Vencimentos do Encarregado do Jardim Público.........................................Cr$1.200,000 *Artigo revogado pela Lei n°606 de 08 de Março de 1967. Art.8º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro do corrente exercício. Prefeitura Municipal de Iturama, 11 Fevereiro de 1.967. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula