| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 1967 |
| Date | 1967-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS NA REDE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 354 |
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LEI 599 *Revogada pela Lei n°811 de 28 de maio de 1971. Autoriza desapropriação de Imóveis na rede do município. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Público autorizado a desapropriar, em juízo ou fora dele, imóveis destinados à correção e ampliação da Avenida Campina Verde nesta cidade, cujas áreas e proprietários são abaixo descriminados: 1 – Wilfredo Tomaz da Silva – área 75mt2 – lote nº17- quadra 34; 2)- Adelina do Carmo Barrodas área 55 mt2- lote nº16, quadra 34; 3)- Cliceria Mariana Garcia –lote nº15 e casa, quadra 34, área 75mts2; 4) Ildoeste Barbosa Barbosa Silva – lote nº13 e casa quadra 34, área 75mts2; 71 João Inácio Mateus – lote nº12 e casa, quadra 34, área 75mts2; 8 Idelico Maia de Araujo – lote nº11 quadra 34, área 75mts2; Art.2º - Fica declarado os imóveis a que se refere o art.1º de Utilidade Pública e a urgência da desapropriação. Art.3º - Para ocorrer às despesas a que se refer a seguinte lei, fica o poder público autorizado a medida do andamento das desapropriações, abrir, por decretos Executivos, a abrir créditos Especiais extensivos ao próximo exercício. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 11 Fevereiro de 1.967. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula