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← Iturama (MG)

norma nº 599/1967

Tipo Lei
Número / Ano 599 / 1967
Date 1967-02-11
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS NA REDE DO MUNICÍPIO.
native_id354

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texto integral #

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LEI 599
*Revogada pela Lei n°811 de 28 de maio de 1971.
Autoriza desapropriação de Imóveis na rede do
município.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Público autorizado a desapropriar, em juízo ou fora
dele, imóveis destinados à correção e ampliação da Avenida Campina Verde nesta cidade,
cujas áreas e proprietários são abaixo descriminados:
1 – Wilfredo Tomaz da Silva – área 75mt2 – lote nº17- quadra 34; 2)- Adelina do Carmo
Barrodas área 55 mt2- lote nº16, quadra 34; 3)- Cliceria Mariana Garcia –lote nº15 e casa,
quadra 34, área 75mts2; 4) Ildoeste Barbosa Barbosa Silva – lote nº13 e casa quadra 34, área
75mts2; 71 João Inácio Mateus – lote nº12 e casa, quadra 34, área 75mts2; 8 Idelico Maia de
Araujo – lote nº11 quadra 34, área 75mts2; 
Art.2º - Fica declarado os imóveis a que se refere o art.1º de Utilidade
Pública e a urgência da desapropriação. 
Art.3º - Para ocorrer às despesas a que se refer a seguinte lei, fica o poder
público autorizado a medida do andamento das desapropriações, abrir, por decretos
Executivos, a abrir créditos Especiais extensivos ao próximo exercício.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 11 Fevereiro de 1.967.
O Prefeito Municipal
Dr. Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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