| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1967 |
| Date | 1967-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 369 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI 614 Dispõe sobre a criação de escolas municipais. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Ficam criadas as seguintes escolas nos locais abaixo relacionadas: 1- Escola N.S Aparecida na Fazenda Barreiro de propriedade do Sr. Ives Gabiatti, regida por um professor do padrão “A”. 2- Escola Santa Fé, na Fazenda Macaúba de propriedade do Sr. Napoleão Faissal, regida por um professor do padrão “A”. 3- Escola São Francisco de Assis, na Fazenda Monte Alto de propriedade do Sr. José Marques de Queiroz, regida por um professor do padrão “A”. 4- Escola Nossa Senhora de Lurdes na Fazenda Bom Sucesso (Barra da Formiguinha) de propriedade da Sra. Laudelina Antônia dos Santos regida por um professor do padrão “A”. Art.2º- Fica igualmente criados no quadro de professores, mais quatro cargos de professores padrão “A” com vencimento mensais de acordo com o orçamento. Art.3º- Para fazer face às despesas da presente lei, fica aberto o crédito suplementar de NCr$1.600,00 (um mil e seiscentos cruzeiros novos) a dotação 3.1.1.1-6 do orçamento vigente. Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de junho de 1.967. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula