| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 1967 |
| Date | 1967-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TRATOR DE ESTEIRA. |
| native_id | 378 |
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LEI 623 *Revogada pela Lei n°675, de 20 de dezembro de 1967. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TRATOR DE ESTEIRA. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o poder Executivo autorizado a adquirir da Secretaria da Agricultura do Estado de Minas Gerais, através de seu plano de financiamento, um trator de esteira marca FIAT tipo 70 C.I. Art.2º - O preço convencionado para o trator de que trata o artigo anterior é de trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros novos ........NCr$37.500,00. Parágrafo 1º- O pagamento do trator será feito como segue:20%(vinte por cento) no ato do recebimento do trator e o restante em 8(oito) anos, em 8(oito) prestações iguais. Parágrafo 2º- A presente lei terá a duração de oito anos a contar deste exercício, constante dos futuros orçamentos anuais, obrigatoriamente a dotação necessária. Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 20 de julho de 1.967. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula