| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1984 |
| Date | 1984-01-01 |
| Ementa | ATUALIZA A REMUNERACAO DOS VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 3900 |
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- 64 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO. 427 - TFI.. (034)411 í127 - CFP R EZOLUXO ug a -21(84 ATUALIZA A 2.:1:1IUN[:11,`,7X0 DOS V . :::=01U:S E " CUTIA 3 PR.OVIL)21401AU. A Mesa da 05.mara Municipal de Iturama l faz sabor que a Cariara Municipal, nos termos da Lei Complementar' N 2 25 de 02 de julho de 1975, modificada pelas Leis Complementa- 1 res N 2 38 de 13 de novembro de 1979 e a Lei Complementar Ng 45 de 14 de dezembro de 1983, aprovou e ela promulga a seguinte: 1, -; .T; O L U 2 2 O Art. 12 - A nainzieraga. o doo vereadores ' Câmara MunicipP1 de Itnrama, incluindo parto fixa, e varfavel l fj xada pela iiesolução U 2C; 01,184 1 passa a ser de Cr$ 180.519,06 (coa , to e oitenta mil, quinhentos e dezenovo cruzeiros e seio centavos) mensais sendo a referida irlportância assim ocpecificada: I- Farte Fixa Cr 90.259,53 ( .noventa mil,' duzentos e cinquenta e nove cruzeiros e cinquenta e trôs centavos) TI- Parte Val4ave1 Cr$ 90.259,53 (noventa ' mil, duzentos e cinquenta c nove cruzeiros o cinquenta e trôo can tavos). § lg- A Parte Variavel da reuuneração será devida pelo comparecimento do vereador ás jessolu Ordinárias e Extraordinárias e pela participação nas votaçdés. 22- O valor de cada reunião, será obtido dividindo-se o total da parte varavol pelo número das reuni-' ões que forem realizadas durante o Art. 22- O _Vresidente da Câmara receberá' Cr$ 120.346,04 (cento e vinte nil, trezentos e quarenta e seis cru zeiros e quatro centavos), â t:Ctulo de verLa de representaçao. :krt. 3 2- As despesas decorrentes desta Re solução oorrerao por conta da dota7 .áo orc2arzentiria pre.pria. Art. 4 2- 1:sta 2eso1u7ao entrará em vigor' na data de sua publicaçao, retroagindo seus efeitos a1 2de janei ro de 1934, revogadas as disposiço'ès em contrário. -sé'de (41eiroz Camara Valtuif-2.Y011,..y“ias Viee-Preikente - Juarer t. bosa Gonçalves SEOREVCRIO =adi/.