| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1985 |
| Date | 1985-01-31 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERACAO DOS VEREADORES |
| native_id | 3901 |
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• CÂMARA MUNICIPAL 1-.3E ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO. 427 - TEL. (034) .111-0327 - CEP 38280 -65 /V44- 1 wuNic, RESOLUÇA0N9CMO 1/8 5 [1›. O • t ''__•••-• ,, REAJUSTA A RW"NERAÇÂO DOS VEREADORES '7/ cp i` '1 Ü . 4wP..• 7,- 1 ' I, 44.44fiè. A Câmara Municipal de Iturama, no uso de' suas atribuiçoés legais, decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 19- Fica reajustado, a partir de 19' de janeiro de 1985, a remuneração dos vereadores da Câmara Munici pai de Iturama, observadas as disposiçoas contidas na Lei Complementar n9 25, de 02/07/1975, modificada pela Lei Complementar n9' 38 de 13/11/1979, bem como na Lei Complementar n9 45, de 14/12/83 Art, 29- A remuneração, compreendendo o ' subsídio (parte fixa e varlavel) passa a ter os seguintes valores Subsídio fixo Cr$ 301.345, Subsidio Variavel Cr$ 301.345, Art. 39- A remuneração mencionada no Art. 29 desta Resolução será paga mensalmente. Art. 49- A parte varlavel do subsídio, ' que corresponderá a 50% (cinquenta por cento), ou seja, o valor ' de Cr$ 301.345, (trezentos e um mil, trezentos e quarenta e cinco cruzeiros) será devida pelo comparecimento do Vereador ás sessoas Ordinárias, Extraordinárias e a participação nas votaçoas. Parágrafo Único:- O valor de cada sessão' Ordinária será obtido dividindo-se o total da parte varlavel pelo número das que forem programadas durante o mas. Art. 59- O Presidente da Câmara receberá' mensalmente Cr$ 401.794, (quatrocentos e um mil, setecentos e noventa e quatro cruzeiros), à título de verba de representação. Art. 69- As despesas decorrentes da execu ção desta Resolução correrão ã conta de dotaçoès próprias constan tes do Orçamento vigente. Art. 79- A presente Resolução entrará em' vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a ' 66 CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, 427 - TEL. (034) 411-0327 - CEP 38280 Cont. - 2 - partir de 19 de janeiro de 1985. Art. 89- Revogam-se as disposiçoès em contrário. Sala das sessoès, 31 de janeiro de 1985. • s e Queiroz Presidente da Câmara 44. ,,,, ...,,,',. . ,T . .. ..;1, di .j, (..) • t..ufv,,, • •C`,/-5k_ L'' e 44: 4,,, • '''1/4: I \'.4... 71 • , 4,, k..... , ,,,,,,,:. , , › -•••‘`,;'..,. `--.----:: : ..\ -7 / ....., 1. ,,t -)Im,. .."41....j4" .:' es' Va-'a ir Tomaz vi\_:; . / \ V ce-President-j d419 47_,JJ-1:7 Barbosa Gonçalves Secretário