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← Iturama (MG)

norma nº 1/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1985
Date 1985-01-31
EmentaREAJUSTA A REMUNERACAO DOS VEREADORES
native_id3901

Documents (1)

texto integral #

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• 
CÂMARA MUNICIPAL 1-.3E ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO. 427 - TEL. (034) .111-0327 - CEP 38280 
-65 
/V44- 1 
wuNic, RESOLUÇA0N9CMO 1/8 5 [1›. 
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REAJUSTA A RW"NERAÇÂO DOS VEREADORES 
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44.44fiè. 
A Câmara Municipal de Iturama, no uso de' 
suas atribuiçoés legais, decreta e promulga a seguinte Resolução: 
Art. 19- Fica reajustado, a partir de 19' 
de janeiro de 1985, a remuneração dos vereadores da Câmara Munici 
pai de Iturama, observadas as disposiçoas contidas na Lei Comple￾mentar n9 25, de 02/07/1975, modificada pela Lei Complementar n9' 
38 de 13/11/1979, bem como na Lei Complementar n9 45, de 14/12/83 
Art, 29- A remuneração, compreendendo o ' 
subsídio (parte fixa e varlavel) passa a ter os seguintes valores 
Subsídio fixo Cr$ 301.345, 
Subsidio Variavel Cr$ 301.345, 
Art. 39- A remuneração mencionada no Art. 
29 desta Resolução será paga mensalmente. 
Art. 49- A parte varlavel do subsídio, ' 
que corresponderá a 50% (cinquenta por cento), ou seja, o valor ' 
de Cr$ 301.345, (trezentos e um mil, trezentos e quarenta e cinco 
cruzeiros) será devida pelo comparecimento do Vereador ás sessoas 
Ordinárias, Extraordinárias e a participação nas votaçoas. 
Parágrafo Único:- O valor de cada sessão' 
Ordinária será obtido dividindo-se o total da parte varlavel pelo 
número das que forem programadas durante o mas. 
Art. 59- O Presidente da Câmara receberá' 
mensalmente Cr$ 401.794, (quatrocentos e um mil, setecentos e no￾venta e quatro cruzeiros), à título de verba de representação. 
Art. 69- As despesas decorrentes da execu 
ção desta Resolução correrão ã conta de dotaçoès próprias constan 
tes do Orçamento vigente. 
Art. 79- A presente Resolução entrará em' 
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a ' 
66 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, 427 - TEL. (034) 411-0327 - CEP 38280 
Cont. - 2 - 
partir de 19 de janeiro de 1985. 
Art. 89- Revogam-se as disposiçoès em 
contrário. 
Sala das sessoès, 31 de janeiro de 1985. 
• 
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Presidente da Câmara 
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V ce-President-j 
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Barbosa Gonçalves 
Secretário 

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