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← Iturama (MG)

norma nº 1/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1986
Date 1986-01-31
EmentaEFETUA O CALCULO SEMESTRAL DA REMUNERACAO DOS VEREADORES, NOS TERMOS DA RESOLUCAO 07/85, DE 30/12/85.
native_id3902

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, 427 - (EL (034) 411-0327 - CEP 38280 
78 
Considerando o Projeto de Resolução nP 07/85, 
de 30/12/85 que Adapta a Remuneração dos Vereadores d lei Complementar n9 
50/85, de 19 de dezembro de 2985, que "Concede poderes as Câmaras Munici￾pais para efetuar calculo da remuneraçãO dos Vereadores. 
A Cjmara Municipal de Iturama, no uso dás ' 
atribuiçaes que lhe são coferidás, abaixo a seguinte: 
RESOLUÇÃO N9!CM 01/86 DE 31/01/86. 
Efetua o Calculo Semestral dá Remuneraçjo 
dós Vereadores, nos termos da Resoluçãp n9 07/85, de 30112/85. 
Art. 19 - A remuneração dos Vereadores ã Cjma 
ra Municipal de Iturama, no período semestral de 19/01/86 a 30/06/86, sera￾de Cr$ 7.664.156, (sete milhs, seiscentos e sessenta e quatro mil, cento 
e cinquenta e seis cruzeiros), equivalente a 20% (vinte por cento) da remu 
neração dos Deputados Estaa54ais nesta data conforme os valores constantes 
dá Declaração n9 12/86, expedida pela Assembléia Legislativa. 
Art. 29 - Esta Resolução entra em vigor na ' 
data de sua publicação, ressalvados seus benefícios que vigorarjo desde 19 
de janeiro de 1986. 
Sala das sessSes, 31 de janeiro de 1986. 
/".!, „ • 
t/# juare- rbosa Gonçalves 
- Presidente da Clmara - 

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