| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1987 |
| Date | 1987-01-30 |
| Ementa | EFETUA O CALCULO SEMESTRAL DA REMUNERACAO DOS VEREADORES, NOS TERMOS DA RESOLUCAO NO 07/85, DE 30 DE DEZEMBROI DE 1.985 E LEI COMPLEMENTAR NO 50/85, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1+985. |
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CÂMARA 114 UN IC I:P AL DE I 1EL U R A MI A MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N.2427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38280 91 Considerando os termos da Resolução n9 07/85, de 30 de dezembro de 1.985, que adapta a Remuneração dos Vereadores a Lei Complementar' n9 50/85 de 19 de dezembro de 1.985, que por sua vez "Concede Poderes as Câmaras' Municipais para efetuar CSlculo da Remuneração dos Vereadores". A. Mesa da Câmara Municipal de Iturama, no uso de ' suas atribuiçoês legais apresenta o seguinte: RESOLUÇÃO N9 01 001/87 Que efetua o Cálculo Semestral da Remuneração dos ' Vereadores, nos termos da Resolução n9 07/85, de 30 de dezembro de 1.985 e Lei Com plementar n9 50/85, de 19 de dezembro de 1.985. Art. 19- A Remuneração dos Vereadores à Câmara Muni cipal de Iturama, no período Semestral de 19 de janeiro de 1.987 a 31 de junho de 1.987, ser S de CzS 11.802,00 (onze mil, oitocentos e dois cruzados), equivalente' a 4% (quatro por cento) de Cz$ 26.554.967,45 (vinte e seis milhoês, quinhentos e' cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e sete cruzados e quarenta e cinco' centavos), receita efetivamente realizada pelo Município, no segundo semestre do' exercício de 1.986, conforme Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de Iturama, em 13 de janeiro de 1.987. Art. 29- O Presidente da Câmara receberá.Cz$ 7.868, 00 (sete mil, oitocentos e sessenta e oito cruzados), a título de Verba de Representação. Art. 39- Esta Resolução entra em vigor na data de ' sua publicação, ressalvados seus benefícios que vigorarão desde o dia 19 (primeiro) de janeiro de 1.987. Sala das sessoês, aos 30 (trinta) dias do mês de ja neiro de 1.987. Mük 4• 5. _ Nr Valtui ,, é'è Q ( 4 z Dias 1F $1 • 41 ,9;• Presidente da, Câmara , t.t, ç' INA A ' mad/.