| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-25 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PARTICIPACAO DE COMISSAO ESPECIAL DE REPRESENTACAO DA CAMARA NO ENCONTRO DOS MUNICIPIOS MINEIROS. |
| native_id | 3909 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL (03A) 411-0327 -- CEP 38.280 01 RESOLUÇXO Kg CM 01/93 DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇXO DE C0MISSX0 ESPCIAL DE REPRESENTAgX0 DA CMARA MUNICIPAL KC' ENCONTRO DOS MUNICÍPIOS MINEIROS. A Câmara Municipal de Iturama, no uso' de suas atribuições legais, e na forma dos artigos 31, § 2 2da LOM e artigos' G .'.- 4i1 • 56, inciso II e 82 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal,' _umale~ ç< em sessão realizada dia 25 de janeiro' de 1.993, aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:- Art. 1 2- A Câmara Municipal de Iturama, será representada no Encontro dos Municípios Mineiros promovido pela Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e da Assembléia Legislativa, com a coordenação da SEPLAK, Jiue será realizado em ' Belo Horizonte, nos dias 1, 2 e 3 de fevereiro de 1.993. Art. 2g - A Comissão Especial de representa-' ção desta Câmara será composta por 4 (.ivatro) Vereadores. Parágrafo iinico — A Comissão Especial de re-' presentação reunir-se-á, após nomeada, para, sob a convocação ' e Presidé'ncia do mais idoso de seus membros eleger o seu Presidente. Art. 32 - A Comissão Especial de representa-' (â ção, fica obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender na ocasião oportuna, os interesses do Município. Art. 4 2- O Presidente da Comissão Especial,' após regresso, deverá apresentar relatório verbal ou escrito ' dos principais acontecimentos do Encontro dos Municípios Minei- 02 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N» 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 ros, especialmente daqueles que de perto interessam ã vida de ' nossa comunidade. Art. 5Q - As despesas com a execução desta ' Resolução correrão por conta da verba própria do orçamento vi-' gente suplementada se necessário. Art. 6 2- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ri,pa Sala das sessões, 25 de janeiro de 1993. 1'1' 1'N/c • • Juarez '.J2rbosa'donçalves - Presidente da Cãmara