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norma nº 1/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-25
EmentaDISPOE SOBRE A PARTICIPACAO DE COMISSAO ESPECIAL DE REPRESENTACAO DA CAMARA NO ENCONTRO DOS MUNICIPIOS MINEIROS.
native_id3909

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL (03A) 411-0327 -- CEP 38.280 
01 
RESOLUÇXO Kg CM 01/93 
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇXO DE C0MISSX0 ESP￾CIAL DE REPRESENTAgX0 DA CMARA MUNICIPAL KC' 
ENCONTRO DOS MUNICÍPIOS MINEIROS. 
A Câmara Municipal de Iturama, no uso' 
de suas atribuições legais, e na forma 
dos artigos 31, § 2 2da LOM e artigos' G .'.- 
4i1 • 56, inciso II e 82 do Regimento Inter￾no, faz saber que a Câmara Municipal,' _umale~ ç< 
em sessão realizada dia 25 de janeiro' 
de 1.993, aprovou e ela promulga a se￾guinte Resolução:- 
Art. 1 2- A Câmara Municipal de Iturama, será 
representada no Encontro dos Municípios Mineiros promovido pela 
Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e da Assembléia Le￾gislativa, com a coordenação da SEPLAK, Jiue será realizado em ' 
Belo Horizonte, nos dias 1, 2 e 3 de fevereiro de 1.993. 
Art. 2g - A Comissão Especial de representa-' 
ção desta Câmara será composta por 4 (.ivatro) Vereadores. 
Parágrafo iinico — A Comissão Especial de re-' 
presentação reunir-se-á, após nomeada, para, sob a convocação ' 
e Presidé'ncia do mais idoso de seus membros eleger o seu Presi￾dente. 
Art. 32 - A Comissão Especial de representa-' 
(â 
ção, fica obrigada a comparecer e participar de todas as ativi￾dades do mesmo, bem como defender na ocasião oportuna, os inte￾resses do Município. 
Art. 4 2- O Presidente da Comissão Especial,' 
após regresso, deverá apresentar relatório verbal ou escrito ' 
dos principais acontecimentos do Encontro dos Municípios Minei- 
02 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, N» 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 
ros, especialmente daqueles que de perto interessam ã vida de ' 
nossa comunidade. 
Art. 5Q - As despesas com a execução desta ' 
Resolução correrão por conta da verba própria do orçamento vi-' 
gente suplementada se necessário. 
Art. 6 2- Revogadas as disposições em contrá￾rio, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
ri,pa Sala das sessões, 25 de janeiro de 1993. 
1'1' 1'N/c 
• • 
Juarez '.J2rbosa'donçalves 
- Presidente da Cãmara 

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