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← Iturama (MG)

norma nº 2/1976

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1976
Date 1976-03-26
EmentaFIXA REMUNERACAO PARA OS VEREADORES DO MUNICIPIO DE ITURAMA.
native_id3918

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28 
4 Câmara Moicipal de brama 
MINAS GERAIS 
RFauglo NQ cm 02/16 
Fixa remuneração para os vereadores do EUnicipis de 
Iturama. 
A CaraLunicipal de Iturama, de￾creta e promulga a sejuinte 
ção:- 
Art. 1£- remuneraçao mensni devida ao Vereador na 
legislatura da 1£ de janeiro de 1.977 á 31 de dezembro de 1.930, obe 
decidos os dispositivos da Lei Complementar N2 25, de 02 de julho de 
1.975 é lixado em 20% (vinte por cento) do cubsidio atribuido ao De￾putado à Ascembléia Legislativa lo Estado de Limas Gerais. 
Art. 2 2 - A daaaesa com remuneração do Vereador não' 
poderá ultrapassar a 35', (traia por cento); da Receita efetivamente re 
alizada no exercicio iaediatanente anterior. 
x5nico- A remuneração mínima, mensal, será de 3% ' 
(treis por cento) do subsidio do Deputado Eatadual, caso em cue a ' 
despesa poderá ultrapas= o ,ercentual previsto no arti go 2Q deaa' 
Recolução, isso no c so de a iieceita realizada ser de tal forma infe 
rior que nao permita outra base de ca1c lo. . 
y- remuneraçZto menaal será dividida em:- 
1- Parte fixa: 
2- Parte variável. 
únito- A parte variável da remuneração não será ' 
inferior h fixa e será devida, ao vereador, roporaionalaante ao com 
_areciaanto ás Seseões e à participação nas votaçZies, 
Art. 4 2 - Somente poder;áo Faol. aecunaradae uma Basca° 
por dia e, no MÁXi/I10 4 (quatro) oescões extraordinárias por votaçõeo. 
§ único- A mesa da Cmara ao fim do mêa maadará cal 
cular o ntimero de sessões realizadas no mêa e dividir os subsidias' 
previstos para o total de vereadores, em sua parte variável pelo nu￾clero de seceões realizadas, atribuindo a cada vereador a sua re=une￾ração variável na proporçEo de seus compareeimantoe e votações duran 
te o Ines e ura vez feito o calculo, se os comparecimentoe e votações 
não forem suficientes para alcansarea o total da parte fixa ser-lho- 
e Câmara Mnicipal fie Iteram 2 9 
MINAS GERAIS 
eer-lesea atribuido nu parte variável, renuneraçao igual à da parte fi -
xa. 
Art. 54- A parte fixa da remunereçao doe vereador e cor 
reoponde a 40% (qeerente por conto) dos valores a serem tomados como 'h 
base de calculo do subsidio e a parte variável corresponderá a 60'A(eee 
sente por cento) dos m•amoa valores basicos. 
Art. 6e- Perderá o Vereador o direito a Remuneraçao 
tanto fixaquanto variável no ceuo de extingào do mandato aa quaisquer' 
das hipóteaes previstas em lei. 
§ 1Q- perderá a parte fixa e variável no caso de licen 
ciamento previsto no artigo 38, inciso III da Lei Complementar ne 3,de 
28 de dezembro de 1.972 
§ 2e- Poderá ainda perder o direito & Remuneração to - 
tal o vereador que liceneiar.se rara aoeumir fuaçao de cecretário do ' 
Município, de acordo com o inciso IV do artigo 38 da Lei Compleaentar' 
nç 3, de 28 de dezerebro de 1.972, se no oetar pelo recebieento doe ' 
sabsidios, preferindo à Remuneraçao do -oder Executivo. 
§ 3e- No perderá o direito ao subsidio o vereador li￾cenciado por motive de doença, devide-onte eemarovado por documento as 
amado por médico; 
42 - No caso de aueencia esporadica a Sesses da e&ma 
ra por motivo de doença devidamente comprovado por documento médico o 
Vereador n.o perderá o direito de recebimento da parte variável do sub 
aidio. 
5 1 - Ao suplente será atribaida remuneração na forma' 
da presente Reeolugo, quando convocado para o exereício do leandato em 
qualquer das hipóteses de afastamento do titular, e no caso de licenci 
aaento previsto no ieeisc IV do artigo 38, da Lei C;oejleeeAtar ne' 3 de 
28 de dezembro de 1.972, com opção pelo recebimento do subsidio de Ve￾reador, a divieao proporcioaal far-se-le, na forma do parágrafo eínico ' 
do artigo 4e ci ta.eso1uçao ecrescido de mais um. 
Art. 7e- Ao fim de cada mes a nesa Diretora mandar
celcular os subsidias de cada Vereador e enviar á requisigao de pa￾gamento Nomieel a cada Vereador, que receberá o seu eubeidio diretamen 
te na Tesouraria do Poder Sxecutivo. 
Ek Câmara Municipal d e brama 3 O 
• MINAS GERAIS 
o,adas ao ciais dioposições ein contra￾rio entra:. (.;:o1.1c,c a artir de 1 9- d.e janeiro de ' 
1.077 • 
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• La áiáara 

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