| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1976 |
| Date | 1976-03-26 |
| Ementa | FIXA REMUNERACAO PARA OS VEREADORES DO MUNICIPIO DE ITURAMA. |
| native_id | 3918 |
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28 4 Câmara Moicipal de brama MINAS GERAIS RFauglo NQ cm 02/16 Fixa remuneração para os vereadores do EUnicipis de Iturama. A CaraLunicipal de Iturama, decreta e promulga a sejuinte ção:- Art. 1£- remuneraçao mensni devida ao Vereador na legislatura da 1£ de janeiro de 1.977 á 31 de dezembro de 1.930, obe decidos os dispositivos da Lei Complementar N2 25, de 02 de julho de 1.975 é lixado em 20% (vinte por cento) do cubsidio atribuido ao Deputado à Ascembléia Legislativa lo Estado de Limas Gerais. Art. 2 2 - A daaaesa com remuneração do Vereador não' poderá ultrapassar a 35', (traia por cento); da Receita efetivamente re alizada no exercicio iaediatanente anterior. x5nico- A remuneração mínima, mensal, será de 3% ' (treis por cento) do subsidio do Deputado Eatadual, caso em cue a ' despesa poderá ultrapas= o ,ercentual previsto no arti go 2Q deaa' Recolução, isso no c so de a iieceita realizada ser de tal forma infe rior que nao permita outra base de ca1c lo. . y- remuneraçZto menaal será dividida em:- 1- Parte fixa: 2- Parte variável. únito- A parte variável da remuneração não será ' inferior h fixa e será devida, ao vereador, roporaionalaante ao com _areciaanto ás Seseões e à participação nas votaçZies, Art. 4 2 - Somente poder;áo Faol. aecunaradae uma Basca° por dia e, no MÁXi/I10 4 (quatro) oescões extraordinárias por votaçõeo. § único- A mesa da Cmara ao fim do mêa maadará cal cular o ntimero de sessões realizadas no mêa e dividir os subsidias' previstos para o total de vereadores, em sua parte variável pelo nuclero de seceões realizadas, atribuindo a cada vereador a sua re=uneração variável na proporçEo de seus compareeimantoe e votações duran te o Ines e ura vez feito o calculo, se os comparecimentoe e votações não forem suficientes para alcansarea o total da parte fixa ser-lho- e Câmara Mnicipal fie Iteram 2 9 MINAS GERAIS eer-lesea atribuido nu parte variável, renuneraçao igual à da parte fi - xa. Art. 54- A parte fixa da remunereçao doe vereador e cor reoponde a 40% (qeerente por conto) dos valores a serem tomados como 'h base de calculo do subsidio e a parte variável corresponderá a 60'A(eee sente por cento) dos m•amoa valores basicos. Art. 6e- Perderá o Vereador o direito a Remuneraçao tanto fixaquanto variável no ceuo de extingào do mandato aa quaisquer' das hipóteaes previstas em lei. § 1Q- perderá a parte fixa e variável no caso de licen ciamento previsto no artigo 38, inciso III da Lei Complementar ne 3,de 28 de dezembro de 1.972 § 2e- Poderá ainda perder o direito & Remuneração to - tal o vereador que liceneiar.se rara aoeumir fuaçao de cecretário do ' Município, de acordo com o inciso IV do artigo 38 da Lei Compleaentar' nç 3, de 28 de dezerebro de 1.972, se no oetar pelo recebieento doe ' sabsidios, preferindo à Remuneraçao do -oder Executivo. § 3e- No perderá o direito ao subsidio o vereador licenciado por motive de doença, devide-onte eemarovado por documento as amado por médico; 42 - No caso de aueencia esporadica a Sesses da e&ma ra por motivo de doença devidamente comprovado por documento médico o Vereador n.o perderá o direito de recebimento da parte variável do sub aidio. 5 1 - Ao suplente será atribaida remuneração na forma' da presente Reeolugo, quando convocado para o exereício do leandato em qualquer das hipóteses de afastamento do titular, e no caso de licenci aaento previsto no ieeisc IV do artigo 38, da Lei C;oejleeeAtar ne' 3 de 28 de dezembro de 1.972, com opção pelo recebimento do subsidio de Vereador, a divieao proporcioaal far-se-le, na forma do parágrafo eínico ' do artigo 4e ci ta.eso1uçao ecrescido de mais um. Art. 7e- Ao fim de cada mes a nesa Diretora mandar celcular os subsidias de cada Vereador e enviar á requisigao de pagamento Nomieel a cada Vereador, que receberá o seu eubeidio diretamen te na Tesouraria do Poder Sxecutivo. Ek Câmara Municipal d e brama 3 O • MINAS GERAIS o,adas ao ciais dioposições ein contrario entra:. (.;:o1.1c,c a artir de 1 9- d.e janeiro de ' 1.077 • a1a'3.20 e s3 o s e3 26 de wr90 Lo 1.976. .../ tiLho Le Dliveira • La áiáara