br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 2/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1987
Date 1987-10-30
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DA DIFERENCA DE 1.986, REFERENTE AOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES, OBSERVADAS AS DISPOSICOES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR NO 50/85, DE DEZEMBRO DE 1.985.
native_id3926

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

C KM A R A MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO. N.Q 427 - TEL. (034) 411 -0327 — CEP 38280 
RESOLUÇÃO N9 CM 002/87 
AUTORIZA O PAGWENTO DA DIFERENÇA DE 1.986, REFEREN 
TE AO SUBSrDIOS DOS VEREADORES, OBSERVADAS AS DISPO 
SIÇOrS CONTIDAS NA LEI COWPTFNENTAR N9 50/85, DE 19 • DE DEZEMBRO DE 1.985. 
Art. 19- COnforme Certidão da Receita realizada no' 
exercicio financeiro de 1.986, fornecida pela Prefeitura Municipal de Iturama em' 
13 de janeiro de 1.987, a diferença do ano de 1.986, a ser paga aos vereadores da 
Cãmara Municipal de Iturama é Cz$ 24.306,00 (vinte e quatro mil, trezentos e seis 
cruzados) e a diferença da Verba de Representação é Cz$ 16.204,00 (dezeseis mil,' 
duzentos e quatro cruzados). 
Art. 29- Esta Resolução entra em vigor na data de ' 
sua publicação, revogadas as disposiço8s em contrârio. 
Sala das Sessoês, aos 30 (trinta) dias do mês de ja 
neiro de 1.987. 
11; fkN M tik 
!çn C1/9- ; 
; 1Z. 
•;4‘?,‘''',I# 
zkoz r_ 
M A • ‘'‘‘ 
Valtukz Dias 
Presidente da Câmara 
mad/. 

open original →