| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1987 |
| Date | 1987-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DA DIFERENCA DE 1.986, REFERENTE AOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES, OBSERVADAS AS DISPOSICOES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR NO 50/85, DE DEZEMBRO DE 1.985. |
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C KM A R A MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO. N.Q 427 - TEL. (034) 411 -0327 — CEP 38280 RESOLUÇÃO N9 CM 002/87 AUTORIZA O PAGWENTO DA DIFERENÇA DE 1.986, REFEREN TE AO SUBSrDIOS DOS VEREADORES, OBSERVADAS AS DISPO SIÇOrS CONTIDAS NA LEI COWPTFNENTAR N9 50/85, DE 19 • DE DEZEMBRO DE 1.985. Art. 19- COnforme Certidão da Receita realizada no' exercicio financeiro de 1.986, fornecida pela Prefeitura Municipal de Iturama em' 13 de janeiro de 1.987, a diferença do ano de 1.986, a ser paga aos vereadores da Cãmara Municipal de Iturama é Cz$ 24.306,00 (vinte e quatro mil, trezentos e seis cruzados) e a diferença da Verba de Representação é Cz$ 16.204,00 (dezeseis mil,' duzentos e quatro cruzados). Art. 29- Esta Resolução entra em vigor na data de ' sua publicação, revogadas as disposiço8s em contrârio. Sala das Sessoês, aos 30 (trinta) dias do mês de ja neiro de 1.987. 11; fkN M tik !çn C1/9- ; ; 1Z. •;4‘?,‘''',I# zkoz r_ M A • ‘'‘‘ Valtukz Dias Presidente da Câmara mad/.