| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1988 |
| Date | 1988-01-18 |
| Ementa | EFETUA O CALCULO SEMESTRAL DA REMUNERACAO DOS VEREADORES, NOS TERMOS DA RESOLUCAO NO 07/85, DE 30 DE DEZEMBROI DE 1.985 E LEI COMPLEMENTAR NO 50/85, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.985. |
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111 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SAO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 Considerando os termos da Resolução N9 e 07/85, de 30 de dezembro de 1.985, que adapta a Remuneração dos Verea dores à Lei Complementar N9 50/85 de 19 de dezembro de 1.985, que por sua vez "Cóncede Poderes ás Câmaras Municipais para Efetuar Cálculo ' da Remuneração dos Vereadores", A Mesa da Câmara Municipal de Iturama, no' uso de suas atribuiçoês legais apresenta o seguinte: 41› RESOLUÇÃON9 CM 002/88 Que Efetua o Cálculo Semestral da Remunera ção dos Vereadores, nos termos da Resolução N9 07/85, de 30 de dezembro de 1.985 e Lei Complementar N9 50/85, de 19 de dezembro de 1.985. Art. 19- A Remuneração dos Vereadores à Cã mara Municipal de Iturama, no período Semestral de 19/01/88 a 30/06/' 88, será de Cz$ 34,891,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e noventa' e um centavos), equivalemte a 4% (quatro por cento) de Cz$ 78.506.775 17 (setenta e oito milhoês, quinhentos e seis mil, setecentos e seten ta e cinco cruzados e dezessete centavos), receita efetivamente reali zada pelo Município, no segundo semestre do exercício de 1.987, con-' forme Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de Iturama, em 11' de janeiro de 1.988. 110 Art, 29- O Presidente da Câmara Municipal' receberá Cz$ 23.260,00 (vinte e três mil, duzentos e sessenta cruza-' dos), a título de Verba de Representação. Art. 39- Esta Resolução entra em vigor na' data de sua publicação, ressalvados seus benefícios que vigorarão des de o dia 19 (primeiro) de janeiro de 1.988. Sala das sessoês, aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de 1.988. çl.›,MUko 4"/ , (-1 +4T: • 414 itia '111 Valtuir Dias 10 zioccel Presidente Câmara k mad/.