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norma nº 2/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-02-14
EmentaDISPOE SOBRE REVOGACAO DOS ARTIGOS 2O, 4O, 5O, 7O E SEU PARAGRAFO UNICO E 8O, DA RESOLUCAO NO 019/92, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
_MINAS GERAIS 
RUA SANTA VITÓRIA 410 - TELEFAX (034) 411-0327 e 411-1350 - CEP 38.280-000 - MG 
RESOLUCAON. 002/95 
DISFOE SOBRE REVOGAÇA0 DOS ARTIGOS 29, 42,59,79 
E SEU PARÁGRAFO ONICO E 89, DA RESOLOÇRO N20191 
92, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992. . 
A U'imara Municipal de Iturama, Estado de Minas 
Gerais, usando de suas prerrogativas 
considerando a Súmula n9 473 do Supremo Tribu 
nal Federal e nos termos da artigos 29,VI e 
VII, 37, XI, 150, II 153, III e 153, § 22,1, da 
Constituição Federal, art. 179, parágrafo único 
da ConstituiÇAo do Estado de Minas Gerais e 
art. 40, VI, da Lei Orgãnica do Município de 
Iturama, art. 59, da Resolução n9 016168, ainda 
art. 10da Resolução n2 019/92, bem 
como, artigos 109-V e 292, da Resolução n2 008/ 
90, seu regimento Interno, aprovou e eu promul 
go a seguinte resolução: 
Art. 19 - Ficam revoados os artigos 29, 42, 52, 79 e 
seu parágrafo único e 82, da Resolução n9 019/92, de 26 de 
setembro de 1.992, por violarem formalmente o inciso XIII, d 
art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil qu' 
veda a vinculação ou equiparação de vencimentos para fins d 
remuneração de pessoal do serviço público. 
Art. 22 - Em decorrência, os demais artigos e parágrafo 
continuam em vigor e serão renumerados, passando a Resolução n 
019/92, a vigorar com a redação primitiva: 
" Art. 19 - Fica fixado a partir de janeiro de 1.993 à 31 
de dezembro de 1.996, a remuneração do Prefeito, Vice￾prefeito e Vereadores da Cámara Municipal de iturama, 
Estado de Minas Gerais, observadas as disposicbes conti 
das na Contituição da República Federativa do Brasil, 
Constituição do Estado de Minas Gerais e Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 22 - O subsídio será pago mensalmente até o 52 dia 
útil de cada mes. 
Art. 39 - A remuneração (subsídio) dos Vereadores será - 
devida pelo comparecimento do vereador às sesst(es ordiná 
rias da Cãmara Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SANTA VITÓRIA , 410 - TELEFAX (034) 411-0327 e 411-1350 - CEP 38,280-(XX) - MG 
Art. 49 - O não comparecimento do Ve￾reado.r (sem justificativa legal) as sessões implicará em des￾contos em sua remuneração, proporcionais ao número de sessbes 
ordinárias mensais» 
Art. 59 - Os demais membros da Mesa 
Diretora, no terão verbas extras, a título de representação. 
Art. 69 - As despesas decorrentes des￾ta Resolução, correrão por conta da dotação própria do Orça￾mento Municipal. 
Art.• 79 - Revociadas as disposiçbes em 
contrario esta Resolução entra em vigor a partir de 12 (pri￾meiro) de janeiro de 1993". 
Art. 39 - Em decorr6ncia ainda, o ar￾tigo 59 da ResoluçNo ho 01bA2, continua em vigor: 
"Art. 59 - O Presidente da Câmara, a 
título de verba de representação, é atribuído mensalmente um 
valor de 2/3 (dois tc,rçw.:.) de seu subsídio." 
Art. 49 - Revogadas as disposiçbes em 
contrário, especialmente, os artigos 29, 49, 59, 79 e seu pa￾rágrafo único. e 82, da Resoluço n9 019/92, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 19 de janeiro de 1995. 
Wemara Municipal, aos 
cl ;i as do de fevereiro de 1995. 
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