| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1995 |
| Date | 1995-02-14 |
| Ementa | DISPOE SOBRE REVOGACAO DOS ARTIGOS 2O, 4O, 5O, 7O E SEU PARAGRAFO UNICO E 8O, DA RESOLUCAO NO 019/92, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA _MINAS GERAIS RUA SANTA VITÓRIA 410 - TELEFAX (034) 411-0327 e 411-1350 - CEP 38.280-000 - MG RESOLUCAON. 002/95 DISFOE SOBRE REVOGAÇA0 DOS ARTIGOS 29, 42,59,79 E SEU PARÁGRAFO ONICO E 89, DA RESOLOÇRO N20191 92, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992. . A U'imara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando de suas prerrogativas considerando a Súmula n9 473 do Supremo Tribu nal Federal e nos termos da artigos 29,VI e VII, 37, XI, 150, II 153, III e 153, § 22,1, da Constituição Federal, art. 179, parágrafo único da ConstituiÇAo do Estado de Minas Gerais e art. 40, VI, da Lei Orgãnica do Município de Iturama, art. 59, da Resolução n9 016168, ainda art. 10da Resolução n2 019/92, bem como, artigos 109-V e 292, da Resolução n2 008/ 90, seu regimento Interno, aprovou e eu promul go a seguinte resolução: Art. 19 - Ficam revoados os artigos 29, 42, 52, 79 e seu parágrafo único e 82, da Resolução n9 019/92, de 26 de setembro de 1.992, por violarem formalmente o inciso XIII, d art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil qu' veda a vinculação ou equiparação de vencimentos para fins d remuneração de pessoal do serviço público. Art. 22 - Em decorrência, os demais artigos e parágrafo continuam em vigor e serão renumerados, passando a Resolução n 019/92, a vigorar com a redação primitiva: " Art. 19 - Fica fixado a partir de janeiro de 1.993 à 31 de dezembro de 1.996, a remuneração do Prefeito, Viceprefeito e Vereadores da Cámara Municipal de iturama, Estado de Minas Gerais, observadas as disposicbes conti das na Contituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Minas Gerais e Lei Orgânica Municipal. Art. 22 - O subsídio será pago mensalmente até o 52 dia útil de cada mes. Art. 39 - A remuneração (subsídio) dos Vereadores será - devida pelo comparecimento do vereador às sesst(es ordiná rias da Cãmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SANTA VITÓRIA , 410 - TELEFAX (034) 411-0327 e 411-1350 - CEP 38,280-(XX) - MG Art. 49 - O não comparecimento do Vereado.r (sem justificativa legal) as sessões implicará em descontos em sua remuneração, proporcionais ao número de sessbes ordinárias mensais» Art. 59 - Os demais membros da Mesa Diretora, no terão verbas extras, a título de representação. Art. 69 - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta da dotação própria do Orçamento Municipal. Art.• 79 - Revociadas as disposiçbes em contrario esta Resolução entra em vigor a partir de 12 (primeiro) de janeiro de 1993". Art. 39 - Em decorr6ncia ainda, o artigo 59 da ResoluçNo ho 01bA2, continua em vigor: "Art. 59 - O Presidente da Câmara, a título de verba de representação, é atribuído mensalmente um valor de 2/3 (dois tc,rçw.:.) de seu subsídio." Art. 49 - Revogadas as disposiçbes em contrário, especialmente, os artigos 29, 49, 59, 79 e seu parágrafo único. e 82, da Resoluço n9 019/92, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 1995. Wemara Municipal, aos cl ;i as do de fevereiro de 1995. oy_re*r Edis. Si "- a de s ezes Mt" C>,0 a Camara - * 411 Ad10. • • A,,!4-1 'Ír lt■ 4/1 4t,AN ._ »ri 14 (quatorze)