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norma nº 3/1975

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1975
Date 1975-03-21
EmentaINSTITUI O QUADRO DE PESSOAL BUROCRATICO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3938

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CÂMARA MUNICIPAL DE 1TURAMA 2 1 
MINAS GERAIS 
ne0D3 RESOLUÇXO CK 03 t75 
Institui o Quadro de Pessoal burocrático dg: 
C'ámara Municinal de Iturama e dá outras nro 
vidôncias. 
A Cara Municipal de Iturama de . 
creta e eu Promulgo a seguinte ' 
reeoluçáo:— 
Capitulo I 
Dos Cargoo 
Art, 12— Para execuçáo dos servigès burocrá 
ticos da Tártara Municipal de Iturama, haverá um quadro de' 
011, pessoal fixo, constituído de cargos de provimento efetivo. 
Art. 29— Os cargos de que trata o artigo an 
tenor, seráo providos por concurso pgblico, acesso ou pro 
moção. 
Art. 3 9— A primeira investidura nos carjoe' 
de crel trata esta lei será feita 1 , diante a aprovação em 
concurso publico de prova, ou de =ove e de titulo. 
Art; 4 9— O regime jurídico dos servidores ' 
da O;mara Tknici2a1 de iturama ser 4 o instituido nos 'riste￾tutos dos Servidores P‘iblicos do 'cunici -oio de Itlrama. 
Art. 59— No que couber, alicar—se-4 as dis 
noskições da Lei n 2937, de 5 de setembro de 1973, com as ' 
modifí3açB'es verificadas pela lej4slaçáo nosterior,aos ser 
vidores da Cara Municipal. 
Art. 6 9— O quadro de pessoal fixo de rme ' 
treta o arti,jo primeiro desta lei fica assim constituído: 
I, 1— Ditorde Secretaria 17xeeutiva, Padrão "I" 
1— Auxiliar de Secretaria "Rxecutiva, Padráo "G" 
servente, Padrão "A". 
Parágrafo Vnico— O plano de pagamento segun 
- do os. padrões fixados_n&ste artigo será aeu8le fixado no 1 4 
Ane4o Tinjo° da Lei MunicrDal n2 966, de 28 - de
4 
 maio de .1974. 
Capitulo II 
Das.atribuiç;Ses dos Carnos 
Art. 7 9- Compete ao Dirtor da Secretaria ' 
ecutivo: 1 
I — Coordenar e „gupervisionar os trabalhos' 
.burocrdticos da Seoretgria TT.xecutiva; 
4f. : CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 22 
MINAS GERAIS 
II - Fazer cuprorir as determinações oriun - 
das do Secretário da Masa da Camara, na forma Regimental; 
. 1,1i-7:Fazer cumprir as determinações do Pre￾sidente dJ Masa da Camara Municipal, na forma Regimental; 
IV - Fazer redigir correspondências, atas e 
demais atos administrativos do Poder Legislativo, mediante 
ordens expressas da Masa Diretora da Cmara; 
V - Assessorar o Presidente e Secretário J" 
Mga. Diretora da Camara Munici)al, no desempenho de suas a 
tribuiTões regimentais; 
VI - Manter sob sua guarda todos os perten￾ces da Camara Municipal, de conformidade com disposições ' 
01› do Presidente da Camara ninicipal; 
VII- Manter a ordem nos trabalhos burocráti 
cos da Secretaria "Sxecutiva, de conformidade com as dispo￾sições da 7.esa Diretora. 
VIII-praticar as demais atribuições ineren￾tes as suas funções. 
Art. 81- Compete ao Auxiliar de Secretaria' 
- 
"Sxecutiva: 
I - Redigir con- espondancias da Camara Mu 
nicipal, encaninhá-las ao destinatário, seja por entrega ' 
direta, ou pelo correio; 
II - escriturar os livros de registros de ' 
atos da Masa Diretora da Canara4 assim como transcrever os 110 projetos de lei, rasoluções e leis sancionadas ou promula 
das, em livros próprios; 
III- organizar, mediante orientação do Dire 
tor da Secretaria Sxecutiva, as Ordens do Dia para as reu￾niões do Legislativo; 
IV - Or,,,anizar em :ierfeita ordem o arquivo' 
da Secretatia T!xecutiva; 
V - Manter em ordem o almoxarife da Secre￾taria da Ornara Munici , a1; 
VI - redic-ir as atas das reuniões da . Camara 
4 
Municipal; ' 
VII- rediir certidões, nor ordem superi9r; 
VIII-Atender as demais ordens erranadas de è 
seus superiores hierárquicos. 
Art. 0- Compete ao Servente: 
I - executar a limpeza do recinto da Camara 
Municipal; • 
_ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 23 
MINAS GERAIS 
_ 
II — Servir cafázinho e lanches aos Senho￾res Vereadores e visitantes, atendendo a determinações su￾periores; 
III — abrir o recinto da Câmara quando ne — 
cessário e por ordem superior; 
IV — !bcecutar qualquer outra atividade con 
sonante com as funções do cargo e por ordem superior. 
Capítulo III 
Disposições Finais 
Art. 10 2— Fica revogada a Resoluçao n 201/74, 
de 27 de julho de 1.974. 
Art. 11g— Revogadas as demais disposições em 
110 contrário, entrará ta Rescluçao em vigor na data de sua' 
Sala ,9.as Sessões, em 21 de março de 1.975. 
S77Fresidente da Camara 
_ 
Vice—Presidente da Cara 
• Sec=-',.ário da Cnara 

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