| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-05-30 |
| Ementa | DISPOE SOBRE SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRA PROVIDENCIAS. |
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' 35 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N.° 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 • o RESOLUÇXO Ng CM 003/89 DISPffE SOBRE SU8SfDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando de suas prerrogativas e nos, termos da Constituição da Repu • k~ blica Federativa do Brasil, em seu Art. 29, inciso V, votou e l7.°/'? A M eu promulgo a seguinte Resolu çao:- Art. 19 - Em virtude da extinção da O.T. N, por fõrça de Decreto Governamental, rica atualizado a partir de (primeiro) de maio de 1.989, a remuneração dos Vereadores da Cã mara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, observadas as disposições contidas na Constituição da República do Brasil. Art. 2Q - A remuneração compreendendo o Subsidio (parte fixa, parte variável e as sess3es Extraordinárias) e ajuda de custo no recesso (igual ao subsidio), corresponderá ao valor de Ncz.5 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzados novos). PARÁGRAFO ó'NICO:- O Subsidio será pago mensalmente, podendo ser atualizado bimestralmente. Art. 39 - A parte variável do Subsidio ' será devida pelo comparecimento do Vereador as sessões Ordinarias e a participaçao nas votaçoes, e a parte fixa correspondera a 20% (vinte por cento), do total dos subsídios. Art. 4Q - As Reunioes Extraordinarias se rão atualizadas tambám para o valor de Ncz$ 10,00 (dez cruzados no vos), por reunião. 1 36 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N» 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 Cont. - 02 - Art. 59 - Ao Presidente da Cámara Munici pai de Iturama, Estado de Minas Gerais, á Titulo de Verba de Repre sentação é atribuído mensalmente um valor igual á 2/3 (dois terços) de seu subsidio. Art. 6Q - As despesas decorrentes desta Resolução correrao por conta de Dotaç ão própria da Camara Munici - , pal. Art. 7Q - Revogadas as disposiç3es em contrario, esta Resolução entra em vigor a partir de 1Q (primeiro) de maio de 1.989. Sala das sessões, aos 30 (trinta) dias do més de maio de 1.989. M UNP, Juaz Barbosa Gonçalves - - Presidente da Gamara - III - 411k • b/cnt