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norma nº 3/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-05-30
EmentaDISPOE SOBRE SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRA PROVIDENCIAS.
native_id3949

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' 35 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, N.° 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 
• 
o 
RESOLUÇXO Ng CM 003/89 
DISPffE SOBRE SU8SfDIOS DOS VEREADORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, ESTADO DE 
MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama, 
Estado de Minas Gerais, usando 
de suas prerrogativas e nos, 
termos da Constituição da Repu 
• k~ blica Federativa do Brasil, em 
seu Art. 29, inciso V, votou e 
l7.°/'? A M eu promulgo a seguinte Resolu 
çao:- 
Art. 19 - Em virtude da extinção da O.T. 
N, por fõrça de Decreto Governamental, rica atualizado a partir de 
(primeiro) de maio de 1.989, a remuneração dos Vereadores da Cã 
mara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, observadas as 
disposições contidas na Constituição da República do Brasil. 
Art. 2Q - A remuneração compreendendo o 
Subsidio (parte fixa, parte variável e as sess3es Extraordinárias) 
e ajuda de custo no recesso (igual ao subsidio), corresponderá ao 
valor de Ncz.5 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzados novos). 
PARÁGRAFO ó'NICO:- O Subsidio será pago 
mensalmente, podendo ser atualizado bimestralmente. 
Art. 39 - A parte variável do Subsidio ' 
será devida pelo comparecimento do Vereador as sessões Ordinarias 
e a participaçao nas votaçoes, e a parte fixa correspondera a 20% 
(vinte por cento), do total dos subsídios. 
Art. 4Q - As Reunioes Extraordinarias se 
rão atualizadas tambám para o valor de Ncz$ 10,00 (dez cruzados no 
vos), por reunião. 
1 36 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, N» 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 
Cont. - 02 - 
Art. 59 - Ao Presidente da Cámara Munici 
pai de Iturama, Estado de Minas Gerais, á Titulo de Verba de Repre 
sentação é atribuído mensalmente um valor igual á 2/3 (dois terços) 
de seu subsidio. 
Art. 6Q - As despesas decorrentes desta 
Resolução correrao por conta de Dotaç ão própria da Camara Munici - ,
pal. 
Art. 7Q - Revogadas as disposiç3es em 
contrario, esta Resolução entra em vigor a partir de 1Q (primeiro) 
de maio de 1.989. 
Sala das sessões, aos 30 (trinta) dias 
do més de maio de 1.989. 
M UNP, Juaz Barbosa Gonçalves 
- - Presidente da Gamara - 
III 
- 411k • 
b/cnt 

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