| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-03-26 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PARTICIPACAO DE COMISSAO ESPECIAL DE REPRESENTACAO DA CAMARA MUNICIPAL NO XXX ENCONTRO NACIONAL DE VEREADORES. |
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O 6 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAIVIA MINAS GERAIS RUA SAO PAULO, N.r) 427 - TEL. (034) 411 -0327 — CEP 38.280 RESOLUÇÃO N2 CM 03/ DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL NO XXX ENCONTRO NACIONAL DE VEREADORES A Câmara Municipal de Iturama, ' irr ir !2°,-,;, 1z\ , no uso de suas atribuições - c7 :';71 17( legais, e na forma dos artigos 31, § 22 da LOM e artigos 56, ( • . r ,:d • ,, i. inciso II do Regimento Interno, faz saber que a Camara Municipal, lei em sessão realizada no dia 29 de d!IMA"Nr Pft- março de 1.993, aprovou e ela , promulga a seguinte Resolução:- , Art. 12 - A C2mara Municipal de iturama, ser representada no XXX Encontro Nacional de Vereadores, a realizar no Centro de Convenções, Hotel Nacional - Rio de Janeiro-RJ, nos dias 5, 6 e 7 de abril de 1993. Art. 22 - A Comissão Especial desta Camara seri, composta pelos Vereadores: Carlos Alberto Corrêa da Silva, Dirceu Daniel Pacheco, Pedro Borges Alves e Vicente de Paula Miranda. Parágrafo único:- Os membros da Comissão Especial de representação elegeram o Vereador Carlos Alberto Corra da Silva, para ser Presidente da mesma. Art. 32 - A Comissão Especial de representação fica autorizada a se entender diretamente com a União dos Vereadores do Brasil - U.V.B., sobre os problemas e providencias concernentes ao referido Encontro, ficando obr:_gado a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender na ocasião oportuna, os interesses do município. Art. 42 - O Presidente da Comissão Especial de Representação, após regresso, deverá apresentar relatório verbal ou escrito dos principais acontecimentos do XXX Encontro Nacional de Vereadores, especialmente daqueles que de )erto interessam à vida de nossa comunidade. Art. 52 - As despesas com a execução desta ResDlução correrão por conta da verba própria do Orçamento vig3nte, suplementada se necessário. O7 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SAO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411 -0327 — CEP 38.280 Art. 62 - Revogadas as disposições em cont'ário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 26 de março de 1993. _ MU ..bi ,S",3'• N/0/21 "1 .".4. ,y1,)^ 4 :ç..2;-•. ..ty ç'y '-'j ,(.1..' ''7'' 41 • 4 .:1.±.-:.- fw.1 1> O let ing 7.;/j 4/--- Juarezbosa 7onçalves - Presidente da Câmara - tfs.