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norma nº 3/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-03-26
EmentaDISPOE SOBRE A PARTICIPACAO DE COMISSAO ESPECIAL DE REPRESENTACAO DA CAMARA MUNICIPAL NO XXX ENCONTRO NACIONAL DE VEREADORES.
native_id3953

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O 6 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAIVIA 
MINAS GERAIS 
RUA SAO PAULO, N.r) 427 - TEL. (034) 411 -0327 — CEP 38.280 
RESOLUÇÃO N2 CM 03/ 
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE COMISSÃO 
ESPECIAL DE REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL NO XXX ENCONTRO NACIONAL DE 
VEREADORES 
A Câmara Municipal de Iturama, ' irr ir !2°,-,;, 1z\ , 
no uso de suas atribuições 
- c7 :';71 17( legais, e na forma dos artigos 
31, § 22 da LOM e artigos 56, 
( • . 
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i. 
inciso II do Regimento Interno, 
faz saber que a Camara Municipal, lei 
em sessão realizada no dia 29 de 
d!IMA"Nr Pft- março de 1.993, aprovou e ela 
, promulga a seguinte Resolução:- , 
Art. 12 - A C2mara Municipal de iturama, 
ser representada no XXX Encontro Nacional de Vereadores, a 
realizar no Centro de Convenções, Hotel Nacional - Rio de 
Janeiro-RJ, nos dias 5, 6 e 7 de abril de 1993. 
Art. 22 - A Comissão Especial desta Camara 
seri, composta pelos Vereadores: Carlos Alberto Corrêa da Silva, 
Dirceu Daniel Pacheco, Pedro Borges Alves e Vicente de Paula 
Miranda. 
Parágrafo único:- Os membros da Comissão 
Especial de representação elegeram o Vereador Carlos Alberto 
Corra da Silva, para ser Presidente da mesma. 
Art. 32 - A Comissão Especial de 
representação fica autorizada a se entender diretamente com a 
União dos Vereadores do Brasil - U.V.B., sobre os problemas e 
providencias concernentes ao referido Encontro, ficando 
obr:_gado a comparecer e participar de todas as atividades do 
mesmo, bem como defender na ocasião oportuna, os interesses do 
município. 
Art. 42 - O Presidente da Comissão 
Especial de Representação, após regresso, deverá apresentar 
relatório verbal ou escrito dos principais acontecimentos do 
XXX Encontro Nacional de Vereadores, especialmente daqueles que 
de )erto interessam à vida de nossa comunidade. 
Art. 52 - As despesas com a execução desta 
ResDlução correrão por conta da verba própria do Orçamento 
vig3nte, suplementada se necessário. 
O7 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SAO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411 -0327 — CEP 38.280 
Art. 62 - Revogadas as disposições em 
cont'ário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões, 26 de março de 1993. 
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Juarezbosa 7onçalves 
- Presidente da Câmara - 
tfs. 

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