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← Iturama (MG)

norma nº 3/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1994
Date 1994-03-07
EmentaDISPOE SOBRE A PARTICIPACAO DE COMISSAO ESPECIAL DE REPRESENTACAO DA CAMARA MUNICIPAL NO X CONGRESSO MINEIRO DE VEREADORES.
native_id3954

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 4 8 
- MINAS GERAIS 
RUA SANTA VITÓRIA 410 - TELEFAX (034) 411-0327 e 411-1350 - CEP 38.280-000 - MG 
RESOLUÇA0 N2 CM 03/94 
D1SPaE SUBRE A PARTICIPAçA0 DE 
COMISSAO ESPECIAL DE REPRESENTAÇ410 DA 
CAMARA MUNICIPAL NO X CW4GRESSO 
MINEIRO DE VEREADORES. 
UMilara Municipal ci*» Iturama, 
no uso de suas atribuiçbes 
legais, e na forma dos artigos 
22 da LOM e artigos 56, 
incise II do Reeimento Interno., 
fey saber que a Cãmere 
Hunicipel, em sessão realizada 
no die OY de março de 199•, 
aprovou e ele promuige a 
eegeinte Resolução￾Art. 12- A Cmara Municipal de 
lturama, será representada no X Congresso Mineiro de 
Vereadores, a ree.1:iertios dias ie, 11 e 12 do corrente mes, 
na Cãffiara Munici15~Seo 
'Art. A Ccmiesão Especial desta 
Cãmere será composta peles Vedores: Carlos Alberto Corra 
da Silva, Dr. Antonio José Monteiro Gama, Roque Dias Ribeiro e 
Valdevar Lemes da Silva. 
Peraerefo,ON,Pço4 de rAembros da 
Lpç, í:ia fie repreeentaçe eleem o Veteedor Carlos 
Alberto Corra da Silva, P;`,eeedene,de Mesma. 
Art. A COM1550 Especial de 
representação fica autorizada a se - entender diretamente Com a 
União dos Vereadores de Minas Gerais - UVEM1G, sobre os 
problemas e providências concernentes ao referido Congresso, 
ficando obrigado e comparecer e participar de todas as 
atividadee do mesmo, bem como defender na ocasiao oportuna, os 
interesses do município. 
Art. 42- O Presidente da C01111SQ 
Especial, após regresso, deverá apresentar relatório por 
escrito, dos principeis acontecimentos do X Congresso Mineiro 
de Vereadores, especialmente oaqueles que de perto interessam 
â vida de noeee comunidade. 
Art. 52- As despesas com e execução 
desta Resolução correrão por conta da verba própria do 
Orçamento vigente, suplementada se necessario. 
Art. 69- Revogadas as disposições em 
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publiceção. 
Sala das sessÕes, aos C -7 (sete) dias 
do m@s de rr, de 1994. 
14;0` "IV/C:i1-% 
A f, • 41 • mar 
ooe, 
'1./Fi' AMA' \4'1■,': 
A Ab,_ ,41fr, 
-- /e Osvalàe4y I44eza Pires ,
1 É. 

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