| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1994 |
| Date | 1994-03-07 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PARTICIPACAO DE COMISSAO ESPECIAL DE REPRESENTACAO DA CAMARA MUNICIPAL NO X CONGRESSO MINEIRO DE VEREADORES. |
| native_id | 3954 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 4 8 - MINAS GERAIS RUA SANTA VITÓRIA 410 - TELEFAX (034) 411-0327 e 411-1350 - CEP 38.280-000 - MG RESOLUÇA0 N2 CM 03/94 D1SPaE SUBRE A PARTICIPAçA0 DE COMISSAO ESPECIAL DE REPRESENTAÇ410 DA CAMARA MUNICIPAL NO X CW4GRESSO MINEIRO DE VEREADORES. UMilara Municipal ci*» Iturama, no uso de suas atribuiçbes legais, e na forma dos artigos 22 da LOM e artigos 56, incise II do Reeimento Interno., fey saber que a Cãmere Hunicipel, em sessão realizada no die OY de março de 199•, aprovou e ele promuige a eegeinte ResoluçãoArt. 12- A Cmara Municipal de lturama, será representada no X Congresso Mineiro de Vereadores, a ree.1:iertios dias ie, 11 e 12 do corrente mes, na Cãffiara Munici15~Seo 'Art. A Ccmiesão Especial desta Cãmere será composta peles Vedores: Carlos Alberto Corra da Silva, Dr. Antonio José Monteiro Gama, Roque Dias Ribeiro e Valdevar Lemes da Silva. Peraerefo,ON,Pço4 de rAembros da Lpç, í:ia fie repreeentaçe eleem o Veteedor Carlos Alberto Corra da Silva, P;`,eeedene,de Mesma. Art. A COM1550 Especial de representação fica autorizada a se - entender diretamente Com a União dos Vereadores de Minas Gerais - UVEM1G, sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigado e comparecer e participar de todas as atividadee do mesmo, bem como defender na ocasiao oportuna, os interesses do município. Art. 42- O Presidente da C01111SQ Especial, após regresso, deverá apresentar relatório por escrito, dos principeis acontecimentos do X Congresso Mineiro de Vereadores, especialmente oaqueles que de perto interessam â vida de noeee comunidade. Art. 52- As despesas com e execução desta Resolução correrão por conta da verba própria do Orçamento vigente, suplementada se necessario. Art. 69- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publiceção. Sala das sessÕes, aos C -7 (sete) dias do m@s de rr, de 1994. 14;0` "IV/C:i1-% A f, • 41 • mar ooe, '1./Fi' AMA' \4'1■,': A Ab,_ ,41fr, -- /e Osvalàe4y I44eza Pires , 1 É.