| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1986 |
| Date | 1986-08-18 |
| Ementa | EFETUA O CALCULO SEMESTRAL DA REMUNERACAO DOS VEREADORES, NOS TERMOS DA RESOLUCAO NO 07/85, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.985. |
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8 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO l'ALLO, 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38280 Considerando os termos da Resoluçao Ng 07/85, de 30 de dezembro de 1.985, que Adapta a Remuneraçao dos Vereadores a Lei Complementar ng 50/85, de 19 de dezembro de ' 1.985 0que por sua vez "Concede Poderes as Camaras Municipais ' para efetuar Cálculo da Remuneragao dos Vereadores". A Câmara Municipal de Iturama, no uso' das atribuiçoâs que lhes 5 ^a' D conferidas, abaixa o seguinte: 110 RES0LUÇA. 0 Ng CM 04/86 Que efetua o Cálculo Semestral da Remuneraçao dos Vereadores, nos termos da Resoluçao Ng 07/85, de 30' de dezembro de 1.985. Art. lg- A remuneraçao dos Vereadores a Câmara Municipal de Iturama, no periodo Semestral de lg de julho de 1.996 a 31 de dezembro de 1.986, cera de Cz$ 7.969,58 (sete ' mil, novecentos e sessenta e nove cruzados e cinquenta e oito 1 centavos), equivalente a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada pelo Município, no primeiro semestre do exerct cio de 1.986, conforme Certídao fornecida pela Prefeitura Muníci pal de Iturama. 410 Art. 2- Esta Resoluçao entra em vigor ' na data de sua publicaçao, ressalvados seus beneficios que vigorarao desde o dia 1, (primeiro) de julho de 1.986. Sala das sessoes, aos 18 (dezoito) dias' do mes de agosto de 1.986. Juare Barbosa Gonçalves - Presidente da Câmara - medi.