| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1988 |
| Date | 1988-06-18 |
| Ementa | SEM EMENTA |
| native_id | 3964 |
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113 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411 -0327 — CEP 38.280 RESOLUÇÃON2 CM 004/88 DISPÕESOBRE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Camara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, votou e eu promulgo a seguinte Resolução:- FkN. M(JA/4- 71- ' 4110 ',.,-,- ,.., • L , ,:_:. .,,,!:. • ,,....., ...., _ , 2. , C .,.. - '-.CArt. 1 2 - Fica a Câmara Municipal de Iturama autorizada a pagar os subsídios dos vereadores referente a k. diferença do primeiro semestre de 1.988, até o limite de 4% (quatro por cento) da receita arrecadada, de acordo com o balancete de receitas e despesas da Prefeitura Municipal, relativo ao período de janeiro a junho de 1.988. 1110 § 12- A Receita arrecadada no período de janeiro a junho de 1.988, para efeito do disposto no artigo 12 da Lei Complementar N2 50, de 19 de dezembro de 1.985 é de Cz$ 186.024.673,41 (cento e oitenta e seis milhões e vinte e quatro mil e seiscentos e setenta e trés cruzados e quarenta e um centavos). § 22- A diferença referida neste artigo ë de Cz$ 4.151.668,00 (quatro milhões cento e cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e oito cruzados), e mais a verba de representação do Presidente no valor de Cz$ 184.518,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos e dezoito cruzados). Art. 22- Ficam fixados os seguintes subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Iturama, para o segundo semestre de 1.988, a vigorar no período de julho a dezembro do ano corrente, de acordo com a Legislação em vigor. 114 CÂMARA MUNICIPAL DE I lE R A NI A MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 Cont. - 02 - Subsídios Fixos Cz$ 28.200,00 Subsidias Var. Cz$112.800,00 Total Cz$141.000,00 Art. 3 2 - O Presidente da Câmara 410 Municipal receberá Cz$ 94.000,00 (noventa e quatro mil cruzados), a titulo de verba de representação. Art. 42- As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação pr6pria da Câmara Municipal de Iturama. Art. 52- Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessoê's, aos 18 (dezoito) dias do mes de julho de 1.988. 7. 70 Valtuir .vi,Dias ‘z, Presidente 4a: Câmara &RA MN • \',1 mad/.