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← Iturama (MG)

norma nº 4/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1988
Date 1988-06-18
EmentaSEM EMENTA
native_id3964

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411 -0327 — CEP 38.280 
RESOLUÇÃON2 CM 004/88 
DISPÕESOBRE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Camara Municipal de 
Iturama, Estado de Minas 
Gerais, votou e eu 
promulgo a seguinte 
Resolução:- 
FkN. M(JA/4- 71- 
' 4110 ',.,-,- ,.., 
• L , ,:_:. .,,,!:. • 
,,....., ...., _ 
, 2. , C .,.. - 
'-.C￾Art. 1 2 - Fica a Câmara Municipal de 
Iturama autorizada a pagar os subsídios dos vereadores referente a k. 
diferença do primeiro semestre de 1.988, até o limite de 4% (quatro 
por cento) da receita arrecadada, de acordo com o balancete de 
receitas e despesas da Prefeitura Municipal, relativo ao período de 
janeiro a junho de 1.988. 
1110 
§ 12- A Receita arrecadada no período de 
janeiro a junho de 1.988, para efeito do disposto no artigo 12 da 
Lei Complementar N2 50, de 19 de dezembro de 1.985 é de Cz$ 
186.024.673,41 (cento e oitenta e seis milhões e vinte e quatro mil 
e seiscentos e setenta e trés cruzados e quarenta e um centavos). 
§ 22- A diferença referida neste artigo 
ë de Cz$ 4.151.668,00 (quatro milhões cento e cinquenta e um mil e 
seiscentos e sessenta e oito cruzados), e mais a verba de 
representação do Presidente no valor de Cz$ 184.518,00 (cento e 
oitenta e quatro mil e quinhentos e dezoito cruzados). 
Art. 22- Ficam fixados os seguintes 
subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Iturama, para o 
segundo semestre de 1.988, a vigorar no período de julho a dezembro 
do ano corrente, de acordo com a Legislação em vigor. 
114 
CÂMARA MUNICIPAL DE I lE R A NI A 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 
Cont. - 02 - 
Subsídios Fixos Cz$ 28.200,00 
Subsidias Var. Cz$112.800,00 
Total Cz$141.000,00 
Art. 3 2 - O Presidente da Câmara 
410 Municipal receberá Cz$ 94.000,00 (noventa e quatro mil cruzados), a 
titulo de verba de representação. 
Art. 42- As despesas decorrentes desta 
Resolução correrão por conta da dotação pr6pria da Câmara Municipal 
de Iturama. 
Art. 52- Revogadas as disposições em 
contrário esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessoê's, aos 18 (dezoito) dias 
do mes de julho de 1.988. 
7. 70 Valtuir .vi,Dias 
‘z, Presidente 4a: Câmara 
&RA MN • \',1 
mad/. 

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