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← Iturama (MG)

norma nº 5/1968

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1968
Date 1968-09-29
EmentaCONCEDE ISENCAO DE IMPOSTOS.
native_id3972

Documents (1)

texto integral #

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os 
- 
, cklatun IDDDICIPDL DE riuRnmn 
2.3SOLUM 172 LEI N2 CM/5/68 
N 
Assunto 
FAZ PROMULGAÇXO DE PROJETO DE LEI CM/33/68- VETADO PELO PRE￾Serviço FEITO MUNICIPAL. 
PUBLICA2X 0 
Referente ao: 
PROJETO DE LEI CM/33/68 
CONCEDE ISENQX0 DE IMPOSTOS 
A Câmara Municipal de 'taram, Estado de Minas Gerais, Decre￾ta e Promu],ga a seguinte lei: 
Art. 1 2 - Ficam isentos de impostos predial e territorial ur￾bano, pelo prazo de dois (2) anos, os loteamentos = 
enquadrados no processo de vendas de lotes mediante 
o pagamento do préço em prestações sucessivas e pe￾riódicas, quer situados na séde do Múnicipio como = 
nos Distritos e Vilas: de Alexandrita, Carneirinhos, 
EstAla da Barra, São Sebastião do Pontal, Fátima e 
Vila União. 
Art. 22 - Ficam isentos de impostos predial e territorial ur￾bano, pelo mesmo prazo, as construçães situadas nos 
loteamentos a que se refere o artigo anterior, que, 
embora menores de quarenta metros quadrados e não = 
inferiores de vinte metros quadrados, satisfaçam os 
requisitos técnicos mínimos exigidos pela alínea I, 
do art. 12 , da Lei n2 643, de 23/10/67. 
PARAGRAFO UNICO:- Não se incluem, para os efeitos dos benefi -
cios instituídos pela presente lei, os predios e lo 
tes que, que anteriormente ao presente exercicio de 
• 1968, já, se encontravam lançados e já pagavam os re 
feridos impostos, predial e territorial urbano. 
Art. 32 - O prazo a que se refere o art. 1 2 9 para os loteamen 
tos já regularizados, será contado a partir da data 
da promulgação desta lei. E, para os loteamentos = 
que ree encontram em fase de organização ou que ain￾da se empreenderem, o prazo será, contado a partir 
cggingg MDDICIPIII, DE rruggnig 
FAZ PUOMULGAÇÂO DE PROJETO DE LEI OM/33/68- VETADO PELO 
PREFEITO MUNICIPAL. 
da data em que se ultimar a sua regularizaÇao. 
Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
esta lei em vigor na data de sua publicaço. 
Sala das Sessões em 9 de Setembro de 1A
968. 
, J safá'Lorena da Silva 
Presid 4ite da Câmara Mupici ipal de Iturama - MG 
V /Joacigm Joisé -a - Paula 
ce-Presidentve da Camara Municipal de Iturama 
T=11-dxça.---(4,as 1)1~.5 
Secretário da Camara Municipal de Iturama - YG 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE- SE, NA FORMA DA LEI 
sidQí'nte da uamara 

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