| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1968 |
| Date | 1968-09-29 |
| Ementa | CONCEDE ISENCAO DE IMPOSTOS. |
| native_id | 3972 |
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os - , cklatun IDDDICIPDL DE riuRnmn 2.3SOLUM 172 LEI N2 CM/5/68 N Assunto FAZ PROMULGAÇXO DE PROJETO DE LEI CM/33/68- VETADO PELO PREServiço FEITO MUNICIPAL. PUBLICA2X 0 Referente ao: PROJETO DE LEI CM/33/68 CONCEDE ISENQX0 DE IMPOSTOS A Câmara Municipal de 'taram, Estado de Minas Gerais, Decreta e Promu],ga a seguinte lei: Art. 1 2 - Ficam isentos de impostos predial e territorial urbano, pelo prazo de dois (2) anos, os loteamentos = enquadrados no processo de vendas de lotes mediante o pagamento do préço em prestações sucessivas e periódicas, quer situados na séde do Múnicipio como = nos Distritos e Vilas: de Alexandrita, Carneirinhos, EstAla da Barra, São Sebastião do Pontal, Fátima e Vila União. Art. 22 - Ficam isentos de impostos predial e territorial urbano, pelo mesmo prazo, as construçães situadas nos loteamentos a que se refere o artigo anterior, que, embora menores de quarenta metros quadrados e não = inferiores de vinte metros quadrados, satisfaçam os requisitos técnicos mínimos exigidos pela alínea I, do art. 12 , da Lei n2 643, de 23/10/67. PARAGRAFO UNICO:- Não se incluem, para os efeitos dos benefi - cios instituídos pela presente lei, os predios e lo tes que, que anteriormente ao presente exercicio de • 1968, já, se encontravam lançados e já pagavam os re feridos impostos, predial e territorial urbano. Art. 32 - O prazo a que se refere o art. 1 2 9 para os loteamen tos já regularizados, será contado a partir da data da promulgação desta lei. E, para os loteamentos = que ree encontram em fase de organização ou que ainda se empreenderem, o prazo será, contado a partir cggingg MDDICIPIII, DE rruggnig FAZ PUOMULGAÇÂO DE PROJETO DE LEI OM/33/68- VETADO PELO PREFEITO MUNICIPAL. da data em que se ultimar a sua regularizaÇao. Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicaço. Sala das Sessões em 9 de Setembro de 1A 968. , J safá'Lorena da Silva Presid 4ite da Câmara Mupici ipal de Iturama - MG V /Joacigm Joisé -a - Paula ce-Presidentve da Camara Municipal de Iturama T=11-dxça.---(4,as 1)1~.5 Secretário da Camara Municipal de Iturama - YG REGISTRE-SE E PUBLIQUE- SE, NA FORMA DA LEI sidQí'nte da uamara