| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1994 |
| Date | 1994-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, CONVERTER, EM URVS, OS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, CONCEDE ABONO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Pires Aararairq çkAMU,Vb., P1. ';. ..,...,,,.- Lii)A MA • \'' wis Osva] -Preíi Sala 5I,a C) ito) dias do ms de março (1(, sessões, aos 28 (vinte e tfs., CÂMARA MUNICIPAL DE MINAS GERAIS RUA SANTA VITÓRIA , 410 - TELEFAX (034) 411-0327 e 411-1350 ITURAMA 5 CEP 38.280-000 - MG RESOLUÇA0 N2 CM 05/94 AUTORIZA O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, CONVERTER, EM URVs, OS VENCIMENTOS E SALAR1OS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE ITUROMA, CONCEDE ABONO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A W:ïmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resoluç'ão::- Art. 12- Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado, nos termos do artigo 18, da Medida Provisória n9 434, de 27 de fevereiro de 1994, a converter os vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal em URV (Unidade Real de Valor), dividindo-se o valor nominal vigente em cada um dos quatro meses imediatamente anteriores à conversão, pelo valor em cruzeiros reais do V ai. ate c-ín tiRV, ç data do ¡Dag amen t Art. 29- É concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal, abono de 9% (nove por cento), calculado sobre a média aritimética, mencionada no art. 19 desta Lei, o qual ficará incorporada nos vencimentos. Art. 39- Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, já incluido o abono, são os estabelecidos em URVs, no plano de pagamento em anexo. Art. 4q-Revogadas as disposiçOes em contrário, , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a partir do dia 19 (primeiro) de marco de 1994.