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norma nº 5/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1994
Date 1994-03-28
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, CONVERTER, EM URVS, OS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, CONCEDE ABONO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Sala 5I,a 
C) ito) dias do ms de março (1(, 
sessões, aos 28 (vinte e 
tfs., 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINAS GERAIS 
RUA SANTA VITÓRIA , 410 - TELEFAX (034) 411-0327 e 411-1350 
ITURAMA 5 
CEP 38.280-000 - MG 
RESOLUÇA0 N2 CM 05/94 
AUTORIZA O PRESIDENTE DA CAMARA 
MUNICIPAL, CONVERTER, EM URVs, OS 
VENCIMENTOS E SALAR1OS DOS SERVIDORES 
DA CAMARA MUNICIPAL DE ITUROMA, 
CONCEDE ABONO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A W:ïmara Municipal de 
Iturama, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu 
promulgo a seguinte 
Resoluç'ão::- 
Art. 12- Fica o Presidente da Câmara 
Municipal, autorizado, nos termos do artigo 18, da Medida 
Provisória n9 434, de 27 de fevereiro de 1994, a converter os 
vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara 
Municipal em URV (Unidade Real de Valor), dividindo-se o valor 
nominal vigente em cada um dos quatro meses imediatamente 
anteriores à conversão, pelo valor em cruzeiros reais do 
V ai. ate c-ín tiRV, ç data do ¡Dag amen t 
Art. 29- É concedido aos servidores 
públicos da Câmara Municipal, abono de 9% (nove por cento), 
calculado sobre a média aritimética, mencionada no art. 19 
desta Lei, o qual ficará incorporada nos vencimentos. 
Art. 39- Os vencimentos dos cargos de 
provimento em comissão e de provimento efetivo, já incluido o 
abono, são os estabelecidos em URVs, no plano de pagamento em 
anexo. 
Art. 4q-Revogadas as disposiçOes em 
contrário, , esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos, a partir do dia 19 
(primeiro) de marco de 1994. 

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