| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1992 |
| Date | 1992-02-24 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONVERSAO DE FERIAS EM CONDICOES QUE DEFINE. |
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319 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SAO PAULO, N.o 427 - TEL (034) 411 -0327 — CEP 38.280 RE22L2210N2 CN 06/92 DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EA CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu promulgo 110 a seguinte Resolução:- Art. 1 2 - Fica o Poder Legislativo autorizado a converter período de férias, em pagamento pecuniário á funcionária ELEUSA MARIA QUEIROZ SANTOS, por necessidade imperiosa de seus serviços, relativo ao período aquisitivo de 01.01.91 a 31.12.91, nos termos do artigo 52 e 54 da Lei n2 2.576, de 10.07.90 e inciso XVII, do artigo 72 da Constituição Federal. Art. 22 - Podera o Legislativo efetuar o pagamento de uma só vez ou em parcelas, segundo disponibilidade financeira. Parágrafo Único conta da dotação 3111.00.02 - Pessoal Art. 32 - Esta Re data de sua promulgação, revogadas as 110 Sala das sessões, - O pagamento correrá por Civil. solução entrará em vigor na disposições em contrário. 24 de Fevereiro de 1.992. 1400; Valtuir Dias - Presi.- te - t s