| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1985 |
| Date | 1985-12-30 |
| Ementa | ADAPTA A REMUNERACAO DOS VEREADORES A LEI COMPLEMENTAR 50/85, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.985. |
| native_id | 4000 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
MINAS GERAIS
kIJA SÃO PAULO, 427 - 1 EL. (034) 411-0.327 — CEP 38280
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Considerando a promuloaçao d2 Lei Comple ..
manter ng 50/85, de 19 de dezembro de 1.985, que altera a redaçgo'
do art. 1Q da Lei Complementar nQ 45, de 14 de dezembro de 1.993 e
concede poderes 'as Carreras Municipais para efetuar o cglculo da re
muneraçan dos Vereadores;
i
< A Mesa de Cmara Municipal de Iturama, \
apresenta ao Egrggio Plengrio o seguinte_:
--- -
,
_
RESOLUÇO NQ, CM 07/85
Adapta a remuneraçao dos Vereadores a '
Lei Complementar nQ 50/85, de 19 de dezembro de 1 .985.
A Camara Municipadecreta:
••111...
Art. 1Q- O Cálculo da remuneraçgo dos Ve
readores para a Legislatura a encerrar:se em 1.989, fica estabelecida em conformidade com esta Resoluçao, nos termos da Lei Complementar nQ 50, de 19 de dezembro de 1.985.
Art, 2- A remuneraçao compreende os subaidios e ser g paga mensalmente.
§ 1g - 0 Subsidio ser g compreendido por '
parte fixa e parte variável.
§ 2- A parte fixa do subsidio corresooh
dera a 22 (vinte por cento) da remuneraçao.
§ 30 - A parte varigvel do subsidio g devida pelo comparecimento efetivo do vereador nas sessogs ordingrias
e correspondera a 905 (oitenta por cento) da remuneraçao.
Art. 3- As reuniogs extraordingrias se-
. rao remuneradas ate o maximo de quatro por ms.
PAR4GRAF0 LINICO:- O valor de cada reunio extraordinaria, atribuido a cada vereador presente a reunigo,
sere. obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos no art. 49., 1
da Lei Complementar nQ 25/75, observados os limites populacionais'
de cada munici - io, sobre o valor da reunigo extraordingria atribui
do ao Deputado Estadual,.
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MINAS GERAIS
RUA SÃO FAL, LO, 427 - (EL. (034) 411-0327 — CEP 38280
Cent. - 32 -
Art. 4Q- A despesa com a remuneraçao dos
vereadores não ultrapassar a 4% (quatro por cento) da receita efe
tivamente realizada no exercício.
0 4R6GRAFO tINICC:- Se a remuneração calculada de acordo com as normas do "caput" deste artigo ultrapassar'
este limite, ser â reduzida para que não o exceda.
Art. 5P- O Câlculo da remuneraçao de Ve~ 1
411 readnres ser â efetuado, semestralmente, de conformidade com:
71 - a tabela constante do artigo 4 0da t
Lei Complementar ng 25, de 02 de juMI
lho de 1.975. ,Iiii çkl=, %
11 '". o balancete contabil fornecido pelo'
14. Executivo.
/ti !:
f-1T-114-114, ■.4.1"
III - o contra-cheque ou certidao oriundos
da Assembleia Legislativa de Minas 1
Cernis, que informem o valor das sue bsidice recebidos pelo Deputado Esta
dual.
Art. 6- Ficam fixadas as datas de 10de
III julho de cada ane lpara a atualizaçao da remuneraçao dos vereadores, para efeito de contagem da semestralidade.
Art. 7 - Fica a Mesa da Cãmera autorizada a proceder ao (- 71culp da remuneraçao dos vereadores do dia 20'
ao dia 31 de dezembro de 1.985, hem como o pagamento da diferença
decorrente.
Art. 8 ,- O pagamento de remunereçao dos'
. . . .
dos vereadores sere efetuado ate o decimo dia subsequente ao mes'
vencido.
(')
DARGRAFO l'INICO:- Ocorrendo qualquer mo-
, dificaçao na sistemetica contabil que impossibilite efetuar o pe-
. .
gamento na data prevista a Mesa estipulara atreves de AtO, nova '
data de pagamento.
Art. 90- As despesas decorrentes desta '
esolur:go correrão por conta e recursos orgprios e, se necessârio
abertura de crÉdito suplementar, nos termos cl,. Lei 4.320, de.17 '
de março de 1.964.
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MINAS GERAIS
RUA SÃO PALIO, 427 - 1 EL. (034) 411-0327 — CEP 38280
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Art. 10g- Esta Resoluçao entra em viogor
na data de sua publicaçao, ressalvadas seus beneficios que viy_lra
rao desde o dia 20 (vinte) de dezembro de 1.985.
Sala das sessoes, aos 30 (trinta) dias
do mes de dezembro de 1.985.
— MU NI C /1:1-i '4. - Nr
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/7- c.)
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6/2
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Juare, ',rbosa Gonçalves
- Presidente da Cámara -
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