| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1986 |
| Date | 1986-09-16 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PARTICIPACAO DE COMISSAO ESPECIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA NO XXIII ENCONTRO NACIONAL DE VEREADORES DO BRASIL. |
| native_id | 4001 |
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S 5 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N.2427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38280 • RESOLU2 ÁON207/86 ML016c> "7( DISPO! SOBRE A PARTICIPAÇA'0 DE COMISSO ESPE ,;4‘0 CIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA NO XXIII • • ENCONTRO NACIONAL DE VEREADORES DO BRASIL. ci , 111L. A Camara Municipal de Iturama, no uso de suas atribuiçoes legais, e na conformidade dos artigos 46, #22 e 50, ' Parágrafo único, inciso 3 1da Lei Complementar r1 23, de 28/12/1.972, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessao realizada no dia 16 de ' setembro de 1.986, aprovou, e ela promulga a seguinte: RESOLU .ç. ÃO • Art. 12- A Câmara Municipal de Iturama, será representada no XXIII Encontro Nacional de Vereadores do Brasil, a ' realizar-se em Camboriu-SC, nos dias 1,2, 3 e 4 de outubro de 1.986. Art. 22- A Comissão Especial desta Câmara, ' sere composta de seis (06) vereadores. PARGRAFO LINICO:- Os membros da Comissão Especial elegeram o Vereador Juarez Barbosa Gonçalves, como Presidente da mesma. Art. 32- A Comissão Especial fica autorizada a se entender diretamente com a União dos Vereadores do Brasil, so-' bre os problemas e providencias concernentes ao referid0 Encontro, 1 ficando abrigada a comparecer de todas as atividades do mesmo, bem ' f como defender, na ocasiao oportuna, os interesses do Mun i c ípio. 7 - Art. 42- O Presidente da Câmissão Especial,' apos regresso, devera apresentar relatorio verbal ou escrito dos prin cipais acontecimentos do XXIII Encontro Nacional de Vereadores do ' Brasil, especialmente daqueles que de perto interessam á *ida de nos sa comunidade. 86 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N. 427 - TEL. (034) 411-0327 - CEP 38280 Cont. - 02 - Art. 5- As despesas com a execuçao desta ' Reseluçao correra° por conta da verba procria do orçamento vigente' suplementadas, se necessario. • Art. 6- Esta Resoluçao entra em vigor na ' data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Sala das sesso;s 1aos 16 (dezeseis) dias do mes de setembro de 1.986. • MO/1//,-,- -/i, • .9, it 4 1.? • ". • • ü ?.4 '4 \4\ )/1 3uarz,..z. .arbcsa Gonçalves - Presidente da Cámara -