| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1988 |
| Date | 1988-09-12 |
| Ementa | REAJUSTA OS SUBSIDIOS E VERBA DE REPRESENTACAO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA. |
| native_id | 4003 |
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117 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 • • RESOLUÇÃON9 CM 007/88 - , ii N MI" REAJUSTA OS SUBSrDIOS E VERBA DE REPRESEN c5,o , .k..- ,,,,1 ,.., TACÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA. -1111111. "RdAm, 4 Mesa da Cámara Municinal de Iturama do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar N9 17, de 11 de julho de 1.988, e de conformi dade com a Declaração de N9 37/88, de 14 de julho de 1.988, emanada' da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, faz saber que á Cámara Municipal de Iturama aprovou e ela promulga a seguinte Resolu _ ção:- RESOLUÇÃO Art. 19 - Picam reajustados os Subsídios e a verba de Representação do Prefeito Municipal de Iturama, assim: Os Subsídios terão seu valor correspondente à 60% (sessenta por cen to) da remuneração total do Deputado à Assembléia Legislativa Minei ra, e a Verba de Representação será correspondente à 80% (oitenta ' por cento) deste valor; Art. 29 - Ficam reajustados os Subsídios e a Verba de Representação do Vice-Prefeito de Iturama, sendo o subsidio correspondente ã 1/4 (hum quarto) do subsidio do Prefeito Mu nicipal, e a Verba de Representação será correspondente à 80% (oi-' tenta por cento) do valor incidente sobre o subsídio do mesmo. Art. 39 - Que as despesas decorrentes des ta Resolução correrão por conta da Verba do Gabinete do Prefeito do Orçamento Vigente, suplementada, se necessário. Art. 49 - Que os Subsídios e Verbas de ' Representação do Prefeito e Vice-Prefeito, serão reajustado mensalmente, obedeceno os critérios da Lei Complementar N9 17, de 11 de ' julho de 1.988. CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N.° 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 Art. 59 - que, esta Resolução entrara em vi gor na data de sua publicação, ressalvados seus beneffcios que vigo-' rarão com a retroatividade à 19 (primeiro) de julho de 1.988. Sala das sessões, aos 12 de setembro de ' 1.988. • • iirçkt), MLIA6C -s7\ 4 • • • 1 W1 •I.11 RAMN" 411i,/ Valtuir Presidente a: Câmara