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← Iturama (MG)

norma nº 7/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1988
Date 1988-09-12
EmentaREAJUSTA OS SUBSIDIOS E VERBA DE REPRESENTACAO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA.
native_id4003

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 
• 
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RESOLUÇÃON9 CM 007/88 
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c5,o , .k..- ,,,,1 ,.., TACÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICI￾PAL DE ITURAMA. 
-1111111. 
"RdAm, 
4 Mesa da Cámara Municinal de Iturama do 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de acordo 
com a Lei Complementar N9 17, de 11 de julho de 1.988, e de conformi 
dade com a Declaração de N9 37/88, de 14 de julho de 1.988, emanada' 
da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, faz saber que á 
Cámara Municipal de Iturama aprovou e ela promulga a seguinte Resolu _ 
ção:- 
RESOLUÇÃO 
Art. 19 - Picam reajustados os Subsídios 
e a verba de Representação do Prefeito Municipal de Iturama, assim: 
Os Subsídios terão seu valor correspondente à 60% (sessenta por cen 
to) da remuneração total do Deputado à Assembléia Legislativa Minei 
ra, e a Verba de Representação será correspondente à 80% (oitenta ' 
por cento) deste valor; 
Art. 29 - Ficam reajustados os Subsídios 
e a Verba de Representação do Vice-Prefeito de Iturama, sendo o su￾bsidio correspondente ã 1/4 (hum quarto) do subsidio do Prefeito Mu 
nicipal, e a Verba de Representação será correspondente à 80% (oi-' 
tenta por cento) do valor incidente sobre o subsídio do mesmo. 
Art. 39 - Que as despesas decorrentes des 
ta Resolução correrão por conta da Verba do Gabinete do Prefeito do 
Orçamento Vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 49 - Que os Subsídios e Verbas de ' 
Representação do Prefeito e Vice-Prefeito, serão reajustado mensal￾mente, obedeceno os critérios da Lei Complementar N9 17, de 11 de ' 
julho de 1.988. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, N.° 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 
Art. 59 - que, esta Resolução entrara em vi 
gor na data de sua publicação, ressalvados seus beneffcios que vigo-' 
rarão com a retroatividade à 19 (primeiro) de julho de 1.988. 
Sala das sessões, aos 12 de setembro de ' 
1.988. 
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Valtuir 
Presidente a: Câmara 

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