| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1989 |
| Date | 1989-08-22 |
| Ementa | ESTABELECE CRITERIOS PARA ATUALIZACAO D SUBSIDIOS DE VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 4004 |
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lb RESOLUÇÃO N 9 007 /89 ESTABELECE CRITERIOS PARA ATUALIZAÇÃO DE SUBSÍDIOS DE VEREADORES E DA OUTRAS PROVTPP.NCTA:- e A Câmara Municipal de Iturama. Estado de Minas Gerais. no use de suas atribuições e tendo em vista a Intrução Normativa nç 2/89 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1 9 ) - A remuneraçao dos Vereadores' da Câmara Municipal de Iturama-W. serã atualizada mensalmente. a partir de 1 agosto: - 9de ao: de 1.989, com base no índice oficial de aferição de perdas do valor aquisitivo da moeda. § único -•Para efeito do disposto neste' artigo. fica estabelecido o aumento salarial dos funcionários ' públicos municipais, como indice oficial para atualizaçao dos subsidies. Arr. 2 9 ) - A remuneracão dos Vereadores' sera paga em subsídios fixos e subsídios variáveis. § 1 - Os subsidios lixos correspondem' a vinte por cento (20%)_da remuneração e serão devidos ao Veres dor pelo efetivo exercício do mandate. § 2 - Os subsídios variáveis correper dem a oitenta por cento (80%) da remuneracao e serão devidos a Vereador pelo seu comparecimento nas sessoes ordinárias ca Cama ra Municipal e pela efetiva participação na votacac das mate--- rias da Casa Legislativa. § - recebimente de subsídio. mencionado no - caput" deste artigo E facultarivc, podendo ser recu sado. ou recebido no todo ou em parte. § 4 9 ) - Para obter o pagamento do subsídio, o Vereador deverá dirigir oficio ã Mesa Diretora da Cãmara. manifestando sua concordancía COM o recebimento e o respectivo' percentual; 5 9 ) - O não encaminhamento do oficio a que faz referencia o parágrafo antericr. será considerado como recusado o recebimento dos subsidies. Art. 3Ç: - Aos subsidies de que trata c arrigc anterior terá direito tocos os \ereadores. indistintamen te. desde que manifestem a concordancia er receb&-le. naforma' de Art. 9- Revogadas as disnoscENes em con«:raric. esta Resciwo entra e. v:11- r na iata de sua aprova- II> sao com efeito retroativo a 1g de agosto de 1.989. 142 Sala das sessões aos 22 (vinte e dois) dias do m;s de &gosto de 1.989. J-tuto.,/ liar eZ-za:rbosa Gorrçalves - Presidente da Cámara -