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norma nº 7/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1989
Date 1989-08-22
EmentaESTABELECE CRITERIOS PARA ATUALIZACAO D SUBSIDIOS DE VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4004

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lb 
RESOLUÇÃO N 9 007 /89 
ESTABELECE CRITERIOS PARA ATUALIZAÇÃO DE 
SUBSÍDIOS DE VEREADORES E DA OUTRAS PRO￾VTPP.NCTA:- 
e 
A Câmara Municipal de Iturama. Estado de 
Minas Gerais. no use de suas atribuições e tendo em vista a In￾trução Normativa nç 2/89 do Tribunal de Contas do Estado de Mi￾nas Gerais, aprova e promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1 9 ) - A remuneraçao dos Vereadores' 
da Câmara Municipal de Iturama-W. serã atualizada mensalmente. 
a partir de 1 agosto: - 
9de ao: de 1.989, com base no índice ofici￾al de aferição de perdas do valor aquisitivo da moeda. 
§ único -•Para efeito do disposto neste' 
artigo. fica estabelecido o aumento salarial dos funcionários ' 
públicos municipais, como indice oficial para atualizaçao dos 
subsidies. 
Arr. 2 9 ) - A remuneracão dos Vereadores' 
sera paga em subsídios fixos e subsídios variáveis. 
§ 1 - Os subsidios lixos correspondem' 
a vinte por cento (20%)_da remuneração e serão devidos ao Veres 
dor pelo efetivo exercício do mandate. 
§ 2 - Os subsídios variáveis correper 
dem a oitenta por cento (80%) da remuneracao e serão devidos a 
Vereador pelo seu comparecimento nas sessoes ordinárias ca Cama 
ra Municipal e pela efetiva participação na votacac das mate---
rias da Casa Legislativa. 
§ - recebimente de subsídio. men￾cionado no - caput" deste artigo E facultarivc, podendo ser recu 
sado. ou recebido no todo ou em parte. 
§ 4 9 ) - Para obter o pagamento do subsí￾dio, o Vereador deverá dirigir oficio ã Mesa Diretora da Cãmara. 
manifestando sua concordancía COM o recebimento e o respectivo' 
percentual; 
5 9 ) - O não encaminhamento do oficio a 
que faz referencia o parágrafo antericr. será considerado como 
recusado o recebimento dos subsidies. 
Art. 3Ç: - Aos subsidies de que trata c 
arrigc anterior terá direito tocos os \ereadores. indistintamen 
te. desde que manifestem a concordancia er receb&-le. naforma' 
de 
Art. 9- Revogadas as disnoscENes em 
con«:raric. esta Resciwo entra e. v:11- r na iata de sua aprova- 
II> 
sao com efeito retroativo a 1g de agosto de 1.989. 
142 
Sala das sessões aos 22 (vinte e dois) dias do m;s de 
&gosto de 1.989. 
J-tuto.,/ 
liar eZ-za:rbosa Gorrçalves 
- Presidente da Cámara - 

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