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norma nº 7/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1994
Date 1994-04-25
EmentaDISPOE SOBRE A PARTICIPACAO DE COMISSAO ESPECIAL DE REPRESENTACAO DA CAMARA MUNICIPAL NO IV CONGRESSO NACIONAL DE VEREADORES, MACEIO - AL.
native_id4008

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 52 
- MINAS GERAIS 
RUA SANTA VITÓRIA .410 - TELEFAX (034)411-0327 e 411-1350 - CEP 38.280-000 - MG 
RESOLUÇA0 N2 CM 07/94 
DISPUE SOBRE A PARTICIPAÇAO DE 
COMISSNO ESPECIAL DE REPRESENTAÇA0 DA 
CAMARA MUNICIPAL HO IV CONGRESSO 
NACIONAL DE VEREADORES, MACEIO-AL. 
A Cãmara Municipal de Iturama, 
no uso de suas atribuiçes 
legais, e na forma dos artigos 
31, 5 29 da LOM e artigos 56, 
inciso II do Regimento Interno, 
faz saber que a Cgmara 
Municipal, em sessNo realizada 
no dia 25 de abril do 1994, 
aprovou e ela promulga a 
seguinte Resolução:- 
Art. 12- A Cãmara Municipal de 
Iturama, será representada no IV Congresso Nacional de 
Vereadores, a realizar nos dias 04, 05 e 06 de maio de 1994, 
no Centro de Convençes Maceió Mar Hotel. 
Art. 22- A Comissão Especial desta 
Cãmara será composta pelos Vereadores: ROQUE DIAS RIBEIRO, 
VALDEVAR LEMES DA SILVA, VICENTE DE PAULA MIRANDA E DIRCEU 
DANIEL PACHECO" 
Parágrafo Unico:- Os membros da 
Comissão Especial de representaç."ão elegeram o Vereador 
VALDEVAR LEMES DA SILVA, para ser Presidente da mesma. 
Art. 32- A Comissão Especial de 
representação fica autorizada a se entender diretamente com o 
Instituto Municipalista Brasileiro - IMB, sobre os problemas e 
providg;ncias concernentes ao referido Congresso, ficando 
obrigado a comparecer e participar de todas as atividades do 
mesmo, bem como defender na ocasiãO oportuna, os interesses do 
municpio. 
Art. 42- O Presidente da Comiss'ão 
Especial, após regresso, deverá apresentar relatório por 
escrito, dos principais acontecimentos do IV Congresso 
Nacional de Vereadores, especialmente daqueles que de perto 
interessam á vida de nossa comunidade. 
Art. 52- As despesas com a execução 
desta Resolução correr'âo por conta da verba própria do 
Orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 62- Revogadas as disposiçbes em 
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicaç2(o. 
Sala das sessbe,s, aos 25 (vinte e 
cinco) dias do m@s de abril riN 199,4 
Osvarddr- 44-514uza Pires 
-PresideAte da Cãmara￾4 

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