| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1994 |
| Date | 1994-04-25 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PARTICIPACAO DE COMISSAO ESPECIAL DE REPRESENTACAO DA CAMARA MUNICIPAL NO IV CONGRESSO NACIONAL DE VEREADORES, MACEIO - AL. |
| native_id | 4008 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 52 - MINAS GERAIS RUA SANTA VITÓRIA .410 - TELEFAX (034)411-0327 e 411-1350 - CEP 38.280-000 - MG RESOLUÇA0 N2 CM 07/94 DISPUE SOBRE A PARTICIPAÇAO DE COMISSNO ESPECIAL DE REPRESENTAÇA0 DA CAMARA MUNICIPAL HO IV CONGRESSO NACIONAL DE VEREADORES, MACEIO-AL. A Cãmara Municipal de Iturama, no uso de suas atribuiçes legais, e na forma dos artigos 31, 5 29 da LOM e artigos 56, inciso II do Regimento Interno, faz saber que a Cgmara Municipal, em sessNo realizada no dia 25 de abril do 1994, aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:- Art. 12- A Cãmara Municipal de Iturama, será representada no IV Congresso Nacional de Vereadores, a realizar nos dias 04, 05 e 06 de maio de 1994, no Centro de Convençes Maceió Mar Hotel. Art. 22- A Comissão Especial desta Cãmara será composta pelos Vereadores: ROQUE DIAS RIBEIRO, VALDEVAR LEMES DA SILVA, VICENTE DE PAULA MIRANDA E DIRCEU DANIEL PACHECO" Parágrafo Unico:- Os membros da Comissão Especial de representaç."ão elegeram o Vereador VALDEVAR LEMES DA SILVA, para ser Presidente da mesma. Art. 32- A Comissão Especial de representação fica autorizada a se entender diretamente com o Instituto Municipalista Brasileiro - IMB, sobre os problemas e providg;ncias concernentes ao referido Congresso, ficando obrigado a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender na ocasiãO oportuna, os interesses do municpio. Art. 42- O Presidente da Comiss'ão Especial, após regresso, deverá apresentar relatório por escrito, dos principais acontecimentos do IV Congresso Nacional de Vereadores, especialmente daqueles que de perto interessam á vida de nossa comunidade. Art. 52- As despesas com a execução desta Resolução correr'âo por conta da verba própria do Orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 62- Revogadas as disposiçbes em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç2(o. Sala das sessbe,s, aos 25 (vinte e cinco) dias do m@s de abril riN 199,4 Osvarddr- 44-514uza Pires -PresideAte da Cãmara4