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norma nº 8/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1989
Date 1989-08-22
EmentaDISPOE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, PARA ELABORACAO DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO.
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Fls. 10 
de Lei Organica será apresentado inicialmente pelo Relator da ' 
Comissão de Sistematização, na primeira sessão da Comissão,quan 
do serã lido integralmente. 
Art. 35 9 ) - Apõs a leitura do projeto o 
Presidente da Comissão de Sistematização mandará cópia para to￾dos os membros da Comissão e marcara o dia da próxima sessão. 
Art. 36 9 ) - Na segunda sessão ordinãria' 
ou extraordinária, o Presidente da Comissão de Sistematização ' 
ouvirá os membros das Comissões Temáticas que apresentarão a 
pauta dos trabalhos que pretendem realizar. 
Art. 37 9 ) - Nas Comissões Temáticas o 
projeto receberá as sugestões populares, na forma prevista nes￾cte Regimento, onde serão compiladas de forma a localizarem-se ' 
no texto da Lei Orgânica, observando-se, também, a constítucio￾11› nalidade das propostas. 
Parágrafo único - As propostas nitidamen 
te inconstitucionais deverão ser apreciadas em separado e a Co￾missão de Sistematização deliberara de plano pelo seu arquiva--
mente. 
Art. 38 9 ) - Sugestões ou emendas coleti￾vas que contenham assinatura de.2% (dois por cento) do eleitora 
do municipal poderão ser apresentadas e definidas no período ' 
compreendido em 21 a 50 dias da instalação da Comisso de Siste 
matização. 
§ 1 9 ) - A matéria que trata este artigo' 
será apresentado em papel ofício, datilografada e as assinatu-- 
ras serão acompanhadas de n 9do Título de Eleitor do assinante. 
410 § 2 9 ) - As emendas coletivas serão enca￾minhadas ao Presidente da Comissão de Sistematização e discuti￾das nas sessões extraordinarias da Comissae. 
,§ 3 9 ) - O Presidente da CoMissão de Sis￾tematização concederá o prazo máximo de quinze (15) minutos pa￾ra que o cidadão destacado Para defender a emenda coletiva, não 
sendo permitido o aparte a nenhum dos presentes e nem o diálogo 
do expositor com os membros das Comissões durante a sessão. 
Art. 39 9 ) - As emendas coletivas aprova￾das serão inseridas no texto do projeto em estudo. o qual, de-- 
pois de conclui'do, será votado em l 9turno pelas Comissões. 
Art, 40 9 ) - Os . membros das Comissõe po￾derão apresentar emendas supressivas ou aditivas Que melhorem o 
texto de projete. sem alterá-lo em sua esséncia. 
Art. 41 9 ) - Concluido o projeto n2 Comia 
são de Sistematização o Relator fará a su arreeniaçac Tr-,.ra em 
sezuida ser discutido e votacl ,... peo:= membros da 
Fls.11 I5 5 
Art. 42 9 ) - Aprovado o projeto pela Comis 
são de Sistematização o mesmo deverá ser enviado ao Presidente ' 
da Câmara, que durante a sessão fará a sua leitura e publicaçao: 
em local pr6prío, incluindo-o na "Ordem do Dia", para a sessão ' 
seguinte, para discussão em primeiro turno: 
§ 1 9 ) - O prazo para discussão em primei￾ro turno será de vinte (20) dias, findo o qual estará automatica 
mente ecerrada. 
§ 2 9 ) - Permitir-se-á a apresentação de 
emendas nos quatro (4) primeiros dias na Comissão de Sistematiza 
ção. 
§ 3 9 ) -A Mesa da Câmara assegurará prazo 
de dez (10) minutos para o autor da emenda fazer a sua defesa, ' 
permitindo-se ao Relator o dobro de prazo para contra-arrazoar. 
110 Art. 43 9 ) - Findo o prazo de discussão a 
Presidência da Câmara colocará o projeto em votação em primeiro' 
turno, em sessao extraordinária. 
Art. 44 9 ) - Aprovado, nas primeiras trin￾ta e seis (36) horas que se seguirem â inclusão na ordem do dia 
serão recebidos requerimentos de destaques assinados, pelo menos 
por um terço (1/3) dos membros da Câmara, para a apreciação da 
emenda. 
Art. 45 9- A matef'ía destacada somente ' 
serâ incluída no texto orgânico se aprovada pela maioria absolu￾ta da Câmara. 
Art. 46 9 ) - Não se admitirão substituti-- 
vos. emendas e os destaques aprovados ou rejeitados, desde que ' 
410 prejudiquem proposioE)es conexas. 
Art. 47 9 ) Em qualquer turno de votação, 
a junção de emendas serã permitido, desde que a proposição dele 
resultante atenda igualmente os seguintes requisitos: 
- Não inove no que diz respeite as emen 
das de origem, salvo acordo de lideranças partidárias: 
II - Seja assinada pelos primeiros signatã 
rio: . objeto da junçáo; 
III - Seja encaminhada â Mesa antes da ini￾ciada a votação das emendas. 
Art. 48 9- Antes da votação de cada títu 
lo poderá conceder-se aos lideres de bancadas, ou a Vereadores ' 
por eles nominados e também 20 Relator, a palavra pelo prazo de 
dez (10 minutos. 
Art. 49 9 ) - A votação dar-se-a na ordem 
crescente. admiz.indo-se o destaque, no momento oPortune da vota￾ção dc dispos'izivo. sendo permitide ao autor co destoue e ao 
Relator falar por cinco minutos. 
Fls.12 16 
Art. 50 9 ) - Concluida a votação em 1 9tur 
no a matéria volta ao Relator para, no prazo de tres dias, emiti 
rã o parecer. 
Art. 51 9 ) - Recebido o parecer de que fa￾la o artigo precedente, será ele distribuido, publicado e inclui 
do na ordem do dia da sessão seguinte, para discussão em segundo 
turno. 
Art. 52 9 ) - O prazo para discussão em se￾gundo turno será de sete (7) dias, findo o qual estará automati￾camente encerrado, podendo, porém,neste periodo, apresentar o 
Vereador até duas emendas supressivas, além de outras que tenham 
por objetivo sanar omissões, erros, contradições ou para corre￾ção de linguagem. 
Art. 53 9 ) - Concluída a votação a matéria 
deverá ser objeto de redação final, no prazo de quinze(15)dias. 
11, Art. 549 ) Permitir-se-á a discussão de 
emendas com a finalidade de correção de linguagem, concedendo-se 
a palavra p.c, Autor da emenda, ao Relator e aos Lideres de Banca￾da., no prazo de dez (10) minutos. 
Art. 55 9 ) - Poderá a Câmara para acelerar 
a votação, com a concordância de dois tercos(2/3) de seus mem￾bros, votar, englobadamente, cada titulo. e não cada artigo sena 
radamente. 
CAPITULC_4x 
DA PROMULGAÇAC 
Art. 56 9 ) - Imediatamente apõs receber o 
texto com a redação final aprovada, o Presidente da Câmara fará' 
a convocação para a reunião solene de promulgação da Lei Organi￾ca do Município, que poderá ser em outro local e não na Câmara ' 
Municipal, determinando ã Secretaria da Câmara a expedição de 
convites ãs autoridades municipais e convidados especiais e, na 
sessão solene, obedecerá ã seguinte ordem de trabalhos: 
- Verificação do' quorum": 
II - Leitura do texto aprovado da Lei Orgâ 
nica Munipal; III - Palavra dos Vereadores que dela qui￾serem fazer uso: 
IV - Palavra dos Lideres da cada Partido ' 
da Câmara: 
V - Palavra de autoridades e convidados ' 
especiais; 
VI - Palavra final do Presidente da Câmara: 
VII - Ato de promulgação com a assinatura do 
Presidente e de Iodos os demais Veieadores. 
1 5 7 
CAPITULO X 
DOS GASTOS FINANC.EIROS 
Seca° I 
Do Auxilio Financeiro 
Art. 57 9 ) - Aos membros das Comissões de 
Sistematização e Tematicas e a todc os Vereadores, até a promul 
gação da Lei Orgãnica, será pago um auxilio financeiro pela efe￾tiva participação das sessões, pela discussão e votação das maté 
rias, 
Art. 58 9 ) - Fica a Câmara Municipal auto 
1 rizada a pagar a cada Vereador, na forma do artigo anterior, 
quantia equivalente a setenta Dor cento (70%) aquela que receber 
a titulo de subsidio variável, pela sessão ordinaria da Câmara ' 
Municipal. por Sessão Ordinária das Comissoes e das plenãrias da 
Cãmara, quando em discussão a Lei Orgânica do Municipio. 
10 § 19 ) - Para cada falta às Sessoes o Ve￾reador faltante deixará de receber o valor correspondente a vin￾te e cinco por cento (25%) do valor do auxilio financeiro que 
trata o "caput" deste artigo. 
§ 2 9- Em se tratando de reunião extraor 
dinãria das Comissoes e do Plenário o Vereador receberá importân 
cia equivalente ao valor das sessões extraordinária da Câmara Mu 
nicipal. 
- O recebimento do auxílio financei 
rc. mencionado no "caput" deste artigo ë facultativo, podendo 
podendo ser recusado, recebido no todo ou em parte, 
§ 4 9 ) Para obter o pagamento do auxilio 
401 
o vereador deverá dirigir oficio à Mesa Diretora da Camara, inani 
festando sua concordancia com o seu recebimento e o respectivo ' 
percentual. 
§ 5 9 ) - O não encaminhamento do oficio a 
que faz referencia o parágrafo único anterior, será considerado' 
como recusado o recebimento do auxilio. 
Art. 59 9 ) - Ao Auxílio Financeiro de que' 
trata o artigo anterior terá direito todos os Vereadores, indis￾tintamente, desde que manifestem a concordância em receba-1o, na 
forma do § 4 9 . 
Art. 60 9 ) - Para a constatação da presen￾ça dos Vereadores às sessões, para fins de recebimento do Auxi￾lio Financeiro, caberá à Presidëncia da Câmara tomar por base a 
assinatura no Livro de Presença e das atas das sessões. 
Seção I: 
Do Assesseramente às Comissões 
Art. 61 9- Desde que se faca necessário. 
• 
Fls. 14 1 5 8 
pela deliberação da maioria absoluta dos membros das Comissões poderá' 
o Presidente da Comissao de Sistematização contratar assessores tecni￾co-especializados, sem viculo empregaticiu, na forma da lei, para cola 
borar nos trabalhos. 
Art. 62- A Camara Municipal, pela sua Mesa ' 
- Diretora, colocara a disposiçao da Comisso de Sistematizaçao pessoal' 
da C;mara lmaterial de expediente e tudo que for necessário para o de￾sempenho de sua tarefa. 
CAPÍTULOXI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 63Q- Esta Resoluçao entrara em vigor na' 
data de sua aprovaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. 
Sala das sessoes, aos 22 (vinte e dois) dias' 
do mes de agosto de 1.989. 
Aio￾há 0,MUke 
7,1 4 11 1'› 9 g • p• 
Juarez 8:/iosa ,Pon alvas 
- Presidente da Camara - 
/Li ÜRA MA • 
145 
RESOLUÇÃONP 008/89 
DI5P5E SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA ' 
MUNICIPAL DE ITURAMA, PARA ELABORAÇÃO DA LEI 
ORGUICA DO MUNICÍPIO. 
A Camara Municipal de Iturama, em cumprimen￾to ao disposto no Art. 29, parte geral, combinado com o paragrafo' 
único do Art. 11, das Disposiçoes Transitorias, da Constituiçao Fe 
deral, aprova e promulga a seguinte Resolução: 
CAPÍTULOI 
DA VIGÊNCIAE DA FINALIDADE 
SEÇÃOI 
VIGÊNCIADO REGIMENTO INTERNO 
Art. 19-- O presente Regimento Interno fixa ' 
01, as normas para a elaboraçao da Lei Organica Municipal e sua aplica 
çao ter a validade da data de sua promulgaçao ate a data da promul￾e gaçao da Lei Organica do Munic í pio, quando tornar-se- a extinto. 
Art. 2- Os casos omissos serão decididos pe 
lo Plenario, com a votaçao de 2/3 (dois terços) dos membros da Ca￾sa, em reuniao da Comisso de Sistematizaçao de que trata o Art. ' 
4g desta Resoluçao, adotando subsidiariamente os critérios conti-' 
dos pela ordem: no Regimento Interno da Camara Municipal, no Regi￾mento Interno da Assembléia Legislativa, no Regimento Interno da ' 
Cámara dos Deputados e as praxes parlamentares. 
Art. 3-Q- Poder a a Camara Municipal proceder' 
modificações no presente Regimento Interno, desde que a proposta ' 
contenha a assinatura de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da' 
Camara e seja aprovada pelo Plenario, com a votaçao de 2/3 (dois ' 
terços) destes membros. 
SEÇÃOII 
DA FINALIDADEDAS COM1SSOrS 
Art. 4Q- Serão formadas 04 (quatro) Comissões 
que terão por objetivo: 
a)- COMISSÃODE SISTEMATIZAÇÃO 
Esta Comissão destina-se a coordenar to., 
dos os trabalhos de elaboraçao, compilaçao de dados, formulaçao de 
textos, compilaçao de emendas, formaçao de projeto, discussao e ' 
aprovaçao do anteprojeto da Lei de Organizaçao Municipal. 
b)- COMISStiES TE«TICAS 
Tem a finalidade de colaborar com a Co-' 
missao de Sistematizaçao, desde o inicio dos trabalhos ate a fa- 
Fis 21 46 
se em que iustificar a sua atuação. 
CAPITULO II 
DA INSTALACAO, SEDE E COMPOSIÇÃO 
Seção I 
Da Instalaçao 
Art. 5 9 ) - Os trabalhos das Comissões, de 
que trata o art. 49 desta Resolução, serão instalados 48 horas ' 
ap6s a promulgação deste Regimento e na forma nele indicada. 
Art. 6 9 ) - Anos a aprovação do presente ' 
Regimento Interno o Presidente da Câmara Municipal convocará ' 
reunião da Cãmara, no prazo mãximo de 7 (sete) dias, para a for￾mação da da Comissão de Sistematização e das Comissões Temáticas. 
Parágrafo único - Na mesma sessão o Presi 
dente da Câmara declarará eleitos e empossados os membros das Co 
• missões de que trata o art. 4 9 . 
Seção II 
Da Sede 
Art. 7 9 - kComiss6b9de Sistematização ' 
reunir-se-á exclusivamente no salão de reuniões da Camara Munici 
pal, na forma e prazos estipulados neste Regimento e as Comis--- 
sões Temáticas farão audiências no local de seu funcionamento ou 
qualquer outro local público, oue se houver por bem determinar . 
visando democratizar os trabalhos da Lei Orgãnic. conforme for 
decidido por seus membros. 
Seção 
Da Composicao 
Art. 8 9 ) - As Comissões formadas para a 
11, elaboração da Lei Org anica Municipal serão compostas pelos Ve- .
readores membros da Câmara Municipal. no pleno exercício do man￾dato. 
Art. 9 9 ) - Convocar-se-ã o Suplente de 
'vereador apenas nos casos decorrentes de vagas. impedimentos ou 
renúncia. nos termos da Constituição Federal e os previstos eE 
Lei. 
Art. 10 9 )- Fica criada uma Comissão de 
Sistematização que será subdividida em trés Comissões auxiliares. 
denominadas de Comissão de Assuntos Administrativos. Comissão ' 
d.3 Ordem Social. Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Comis￾são de Finanças. Orçamento e Ordem Económica. 
§ l') - A Comissão de SisTematização será 
formada de Presidente. Vice-Presidente e Relator. dentre os mem￾bros da Câmara Municipal, escolhidos pela votação da maioria ab￾solu -ta 'Úa Camarc:. er votação nomin: membro a membr. son a oh-- 
servãncia do crit8rio de proporcionalidade partidárla. 
F 1 s. 3 1 4 7 
§ 2=- Imediantamente, após a votação da Comis 
sao de Sistematizaçac, serao formadas as Ccmissoes Tematicas, menciona 
das no' Art. 42, que serão compostas pelos demais vereadores, incluidos 
os membros da Comisso de Sistematizaçao, sendo os Vereadores distri- I 
buidos proporcionalmente nas tres Comissões. 
§ 3Q- Cada Comissão Temática terá um Presiden 
te, primeiro Vice-Presidente, segundo Vice-Presidente, primeiro Rela-' 
ter, segundo Relator, ficando os demais vereadores na funga° de Suplen 
tes. 
§ 42- Os membros das Comissões Temáticas se-' 
rao eleitos pela Camara Municipal, na forma prevista no § 12 do Art. I 
102, oeste Regimento, observado o critério da proporcionalidade parti- 
, 
daria. 
5=- Concluida a votação e conhecioce os mem 
bros oas Comissoes de Sistematizaçao e das tres Comissões Tematicas, c 
Presidente da Camara os declarará eleitos e empossados e legalmente I 
constituídos para o inicio dos trabalhos. 
CAPiTULCII: 
DAS COMISflES 
Art. 11=- A Comissão de Sistematizaçãc reunir 
se - a conjuntamente com as Comissoes Tematicas, as 20:00 noras, na seoe 
do Poder -Lecislativc, uma vez por semana, ordinariamente; e, extraordi 
nariamente, sempre oue convocaoa Pelo seu Presidente, com anteceaãncia 
e mínima de 46 kouerente e cito) noras, sem prejuízo dee sesscee ordiná￾rias E extraordinárias ae :.ãmare 
§ Em nennuma hipótese 9 Comisso de Siste 
mat:,.zação SE reunirá sem a participação das demais ComissZes. 
110 § 2;- Ficare e criterio da Comisso de Siste: 
matizaçao oesicnar, em carater definitivo, c dia da semana em que sere 
realizade e reunião conjunta. 
Art. 12Q- A Comisso de Sistematizaçao deixe￾ra óe existir no momento da oromuldapao da Lei Orcanice MuniciPal. 
Art. 13=- Para a formação cas Comissões Temá- 
. 
ticae adotar-se-a o principio CE proporcionalidaoe dos memorcs doe par 
tidos políticos da Camara, da seguinte maneira: ao PMDB: 06 vagas, ao' 
PDC: 01 vaga, ao PDS: 02 vadias, ao PTB: 02 vacas, ao PT: 02 vacas E ao 
PrL: 02 vagas. 
CAiTUL0 
DA C2MPETr'NCJADP COMTSSCDF SISTFM4TIZACÃ0 
Art. 1L1Ç- A Comiesão de S'etematizaç;c tem e l 
secuinte competencla: 
- Reunir-se ordinariamente, UME vez por se￾mana, e extraordinariamente SErnrre QUE nouver neceesidacE. 
II - Acatar as cropcs±soes dae Comies .6es Teme- 
_ - 
ticas criadas neste ResOluçac,, cocc6-.tas- em ciscussac, acrovencr 
148 
Fls. 1, 
do-as com a deliberacao da maioria absoluta dos membros. 
III - Distribuir avulsos às pessoas e enti￾dades locais interessadas em acompanhar o processo de elabora￾ção da Lei Orgãnica do Município. 
IV - Cumprir e fazer cumprir o presente Re 
gimento. 
V - Elaborar o texto da Lei Orgânica Muni 
cipal, com as matérias discutidas e aprovadas e submetê-lo à ' 
apreciação da Camara Municipal para ser estudado, discutido e 
votado em dois turnos, na forma do art. 29 da Constituição Fede 
ral. 
Seçao I 
- Da competência dos Membros 
Art. 15 9 ) - Compete ao Presidente da Co￾e missão de Sistematização: 
I - Dirigir os trabalhos da Comissão de 
Sistematização. 
II - Conceder o cassar a palavra dos mem￾bros dasComissões 
III - Solicitar ao Presidente da Câmara. , 
quando for o caso. a liberação de recursos financeiros para o 
custeio das despesas das Comissões, no exercicio de suas atri￾buições e na jorma prevista neste Regimento. 
IV - Nomear substituto para o membro fa-- 
-coso em qualquer das sessões dasComissões. 
V - Determinar as Comissões lemâticas o 
estudo de matérias de interesse da municipalidade. 
VI - Encaminhar a Camara Municipal, para' 
estudos finais, discussão e aprovação o texto da Lei Orgânica' 
Municipal, aprovada pela Comissão de Sistematização. 
VII - Zelar.enfiR, para que todos os as￾SUritOS de interesse do Município sejam estudados e aproveitados 
en tempo hãbil, de modo Que a Lei Orgânica Municipal espelhe te 
dos os anseios e as reais necessidades da população. 
Art. 16 9 ) - Compete ao Vice-Presidente ' 
da Comissão de Sistematização: 
I - Colaborar com o Presidente no deseR￾penho das suas tarefas. 
II - Substituir . ° Presidente em suas au-- 
séneias e impedimentos. 
Art. 1 - - Compete ao Relator da Comis￾são de Sistematização: 
7 - as matl:as aprovadas nas 
Comissões "lemátioas. 
149 
II - Redigir os textos legais; 
III — Submeter os textos concluídos a apre￾ciação da Comissão para discussao e aprovação; 
IV - Receber e apresentar todas as emen￾das propostas às matérias encaminhadas pelas Comissões Temáticas. 
V - Redigir o texto da nova lei e subeme 
tê-lo ã apreciaçao da Comissão de Sistematização. 
VI - Redigir o texto final, aprovado pela' 
Comissão de Sistematização e entregálo ao Presidente da mesma , 
em tempo hábil, para que este possa encaminhá-lo ã Cãara Munici￾pal. 
CAPITULO V - 
DAS COMISSOES TEMATICAS 
Secac I 
Da Competência da Comissão de Assuntos Ad￾ministrativos:- 
Art. 18 9 ) - Compete ã Comissão de Assuntos 
Administrativos: 
- Convocar o povo e os vários segmentos' 
sociais do Município para opinar sobre questões relacionadas com 
a Estrutura Administrativ a da cidade, para colher subsídios para 
a Lei Orgãnica Municipal, sobre os seguintes assuntos: 
- Auxiliares do Prefeitc: 
b) - Auxiliares do Presidente da Camara: 
- Pessoal: 
- Plano de cargos e salários e regime ' 
jurídico dos servidores municipais; 
e) - Antecipação de receita: 
410 f) - Licizaçoes. 
g) - Contratação de dividas internas e e:-
ternas: 
h) - Guarda e tratamento dos bens munici-- 
pais: 
- IJemais assuntos pertinentes a Adminis 
tração municipal. 
II) - Receber as sugestões enviadas pel po￾vo e nelas segmentos sociais de Municfpíe, compilá-las, enquadran 
do-as dentro do texto da nova lei; 
III) - Submeter ã apreciação da Comissão de 
Sistematização as matérias compiladas'Para estudo. discussão e vo 
taçãe. 
Fls. C 1 5 
Seção II 
Da Competencia da Comissão de Ordem So-- 
, dial, Desenvolvimento Urbano e Meio Am-- 
biente 
Art. 19 9 ) - Compete à Comissão de Ordem' 
Social, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: 
I - Convocar o povo e os varias segmen￾tos sociais do Município para opinar sobre as questões relacio￾nadas com os problemas sociais, os problemas urbanos e a ques￾tão do meio ambiente, visando colher subsídios para a Lei Orgâ￾nica Municipal, sobre os seguintes assuntos: 
a) - Saúde pública; 
b) - Educação e cultura: 
- Trabalho: 
d) - Agricultura, comercio e indústria ' 
411› municipais; 
e) - Esportes e lazer; 
f) - Serviços urbanos; 
g) - Preservação do folclore e da Tradi￾ção local; 
h) - Meio ambiente; 
i) - Demais assuntos pertinentes às 
questões sociais. problemas urbanos e preservação do meio amb￾ente. 
• II) - Receber as sugestoes recebidas nelc 
povo e pelos segmentos sociais do município, enqua 
drando-as dentro do texto da nova lei 
110
111) - Submeter ã apreciação da Comissão de 
Sistematização as matarias compiladas para estudo. discussao e 
votação. 
Seção III 
Da Competência da Comissão de Assuntos ' 
Financeiros, Orçamentários e de Ordem E￾Art, 20 9 ) - Compete à Comissão de Assun￾tos Financeiros, Orçamentãrios e de Ordem Econõmica: 
I) - Convocar o povo e os vârios segmen￾tos sociais do município para opinar sobre as quest8es relacio￾nadas com a Estrutura Financeira. Orcamentaria e Econ8mica do 
município, visando colher subsídios para a Lei Organica Munici￾pal. Sobre os seguintes assuntos: 
a) - Arrecadação de taxas e impostos mu￾nicipais; 
bt - Critérios de arrecadacão dos tribu￾tos municibais: 
Fls. T1 § 
c) - Lei de Orçamento; 
d) - Gastos do Poder Executivo; 
e) - Gastos do Poder Legislativo; 
f) - Remuneraçao do Prefeito- Vice-Prefei 
to e Vereadores; 
g) - Remuneraçao dos Servidores Munici--- 
pais: 
h) - Demais assuntos relativos ã proteção 
do Patrimõnio Público Municipal e o melhor aproveitamento dos re 
cursos do erário público. 
II - Receber as sugestões enviadas pelo po 
vo e pelos segmentos sociais do município, compilá-las, enqua--- 
drando-as dentro do texto da nova Lei. 
III - Submeter ã apreciação da Comissao de 
10 
Sistematização as matérias compiladas para estudo. discussão e 
votação. 
Seção IV 
Da Competencia dos Membros 
Art. 21 9 ) - Compete aos Presidentes das 
Comissões Temáticas: 
I - Dirigir os trabalhos da Comissao.da ' 
qual é seu Presidente. acatando as determinações do Presidente ' 
da Comissão de Sistematizacãe. 
II - Apresentar para o Relator da Comissãc 
de Sistematização as matérias compiladas e aprovadas pela Comis￾são Temática. 
III - Expedir comunicação ao público sobre' 
a participação popular na elaboracão da nova lei de organizaçãc' 
municipal. 
IV - Requisitar ao Presidente da Comissão' 
de Sistematização os recursos necessários ã elaboração dos traba 
lhos. 
V - Fazer a apresentação das matefias com 
piladas para discussão e aprovação. 
VI - Determinar, juntamente com os demais' 
dirigentes os horários e dias para o trabalho das Comissões Temá 
ticas. sem prejuízo para os trabalhos da Comissão de Sistemati￾zação e para os trabalhos ordinários da Cãmara Municipal. 
Art. 22 9 - Comete aos primeiros Vice-Pre 
sidentes das Comissões 7emáticas: 
I - Colaborar com o Presidente no desempe 
nho de suas tarefas: 
- Substituir o Presidente er; suas ausén 
eia s e impedimento: 
1 5 '3 
Fls. 8 
Art. 23 9 ) - Compete aos segundos Vice - 
Presidentes das Comissões Temãticas: 
I - Auxiliar o Presidente no desempenho' 
de suas tarefas; 
II - Substituir o primeiro Vice-Presiden￾te em suas ausências e impedimentos. • 
Art. 24 9 ) - Compete aos primeiros Relato 
res das Comissões Temáticas: 
I - Compilar as matérias aprovadas no 
âmbito das Comissões Temãticas; 
II - Redigir os textos legais; 
III - Submeter os textos concluídos ã apre 
ciação da Comissão Temática para discussão e aprovação; 
IV - Receber e estudar as emendas apresen 
11› tadas pelo povo e pelas: entidadesde classe e apresenta-las ã 
Comissão de Sistematização. 
Art. 24 9 ) - Compete aos segundos Relato￾res das Comissões Temáticas: 
I - Auxiliar o primeiro Relator no desem 
penho de suas tarefas. 
II - Substituir o primeiro Relator em 
suas auséncias e impedimentos. 
CAPITULO VI 
DISPOSIÇOES COMUNS A TODAS COMISSOES:- 
Art. 25 9 ) - As reuniões das Comissões de 
Sistematização e Temáticas serão realizadas separadamente das 
Reuniões da Câmara Municipal, sem prejuizo destas. • 
Art. 26 9 ) - De todas as reuniões das Co￾missões de Sistematização e Temãticas lavrar-se-á ata que conte 
rã. além de outros, os seguintes elementos: 
I - Dia e hora do inicio da Sessão: 
I: - «Nome completo dos Vereadores que par 
tíciparam de toda a sessão: 
- Pauta dos assuntos abordados na Ses￾são: 
• IV - Nome das pessoas e autoridades oue 1 
participaram da Sessão, bem como das entidades que se fizerem ' 
representar, 1 
V - Relação mir:uciosa dos temas determi￾nados para a próxima sessão: 
V: - As decisões que ocorrerem durante a 
-fase de trabalhos. 
Art. 2:' 5') - Fara c inicio dos trabalhc:-- 
será observada a maioria simples. Somente poderão ser aprovadas 
1 
153 
Fls. 9 
matérias com a maioria absoluta, isto é, metade mais um (1) dos 
membTos das Comissões. 
Art. 28 9 ) - A duração das sessões das Co 
missões terá tempo ilimitado. 
CAPITULO VII 
DA ORDEM DOS TRABALHOS 
Secão I 
Da participação popular 
Art. 29 9 ) - Qualquer cidadão, no uso de 
seus direitos, desde que seja eleitor inscrito no Municipio, po 
derá apresentar sugestões para a elaboração da Lei de Organiza￾ção Municipal, fazendo-o por escrito.à máquina e mencionando o 
número de seu título eleitoral. 
Art. 30 9 ) - As sugestões populares se￾11› rão apresentadas na Secretaria da Cãmara Municipal ou em qual-- 
quer local em que estiverem reunidas as Comissões Temáticas,con 
forme a natureza do assunto, sara serem compiladas e enquadra-- 
das ao projeto do texto da Lei Oraanica. 
Parágrafo único - As sugestões populares 
somente poderão ser apresentadas apés a 3a. reunião ordinária ' 
das Comi,ssões Temáticas. 
Art. 31 9 ) - Também as entidades de clas￾se poderão apresentar sugestões para serem incorporadas ao tex￾to da Lei Orgãnica Municipal. fazendo-a Dor escrito, ã maquina, 
mencionando o endereço da entidade, devendo o seu titular assi￾nar o documento e colocar seu nome. 
• Art. 32 9 ) - Todas as sugestões deverão ' 
ser objetivas, terem a sua procedéncia identificada, sendo veda 
da a apresentação de sugestões por parte de habitantes de outros 
municípios. 
Art. 33 9 ) No caso de alguma das COMiS - 
sões Temáticas desejarem realizar trabalhos de pesquisas de o￾pinião pública, o Presidente da Comissão de Sistematização re￾quisitará da Cãmara Municipal recursos necessários ã realização 
do trabalho proposto. 
Parágrafo único - Dispensar-se-a a requi 
sição no caso do Presidente da Comissão de Sistematização ser o 
próprio Presidente da Cãmara. 
CAPITULO 'VIII 
DA•APRESENTACÃO. DISCUSSÃO E VOTACAO 
Seção I 
Da apresentação 
Art. 34 9 ) - Urna vez concluído o pro5eto' 

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