| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1989 |
| Date | 1989-08-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, PARA ELABORACAO DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO. |
| native_id | 4013 |
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154 Fls. 10 de Lei Organica será apresentado inicialmente pelo Relator da ' Comissão de Sistematização, na primeira sessão da Comissão,quan do serã lido integralmente. Art. 35 9 ) - Apõs a leitura do projeto o Presidente da Comissão de Sistematização mandará cópia para todos os membros da Comissão e marcara o dia da próxima sessão. Art. 36 9 ) - Na segunda sessão ordinãria' ou extraordinária, o Presidente da Comissão de Sistematização ' ouvirá os membros das Comissões Temáticas que apresentarão a pauta dos trabalhos que pretendem realizar. Art. 37 9 ) - Nas Comissões Temáticas o projeto receberá as sugestões populares, na forma prevista nescte Regimento, onde serão compiladas de forma a localizarem-se ' no texto da Lei Orgânica, observando-se, também, a constítucio11› nalidade das propostas. Parágrafo único - As propostas nitidamen te inconstitucionais deverão ser apreciadas em separado e a Comissão de Sistematização deliberara de plano pelo seu arquiva-- mente. Art. 38 9 ) - Sugestões ou emendas coletivas que contenham assinatura de.2% (dois por cento) do eleitora do municipal poderão ser apresentadas e definidas no período ' compreendido em 21 a 50 dias da instalação da Comisso de Siste matização. § 1 9 ) - A matéria que trata este artigo' será apresentado em papel ofício, datilografada e as assinatu-- ras serão acompanhadas de n 9do Título de Eleitor do assinante. 410 § 2 9 ) - As emendas coletivas serão encaminhadas ao Presidente da Comissão de Sistematização e discutidas nas sessões extraordinarias da Comissae. ,§ 3 9 ) - O Presidente da CoMissão de Sistematização concederá o prazo máximo de quinze (15) minutos para que o cidadão destacado Para defender a emenda coletiva, não sendo permitido o aparte a nenhum dos presentes e nem o diálogo do expositor com os membros das Comissões durante a sessão. Art. 39 9 ) - As emendas coletivas aprovadas serão inseridas no texto do projeto em estudo. o qual, de-- pois de conclui'do, será votado em l 9turno pelas Comissões. Art, 40 9 ) - Os . membros das Comissõe poderão apresentar emendas supressivas ou aditivas Que melhorem o texto de projete. sem alterá-lo em sua esséncia. Art. 41 9 ) - Concluido o projeto n2 Comia são de Sistematização o Relator fará a su arreeniaçac Tr-,.ra em sezuida ser discutido e votacl ,... peo:= membros da Fls.11 I5 5 Art. 42 9 ) - Aprovado o projeto pela Comis são de Sistematização o mesmo deverá ser enviado ao Presidente ' da Câmara, que durante a sessão fará a sua leitura e publicaçao: em local pr6prío, incluindo-o na "Ordem do Dia", para a sessão ' seguinte, para discussão em primeiro turno: § 1 9 ) - O prazo para discussão em primeiro turno será de vinte (20) dias, findo o qual estará automatica mente ecerrada. § 2 9 ) - Permitir-se-á a apresentação de emendas nos quatro (4) primeiros dias na Comissão de Sistematiza ção. § 3 9 ) -A Mesa da Câmara assegurará prazo de dez (10) minutos para o autor da emenda fazer a sua defesa, ' permitindo-se ao Relator o dobro de prazo para contra-arrazoar. 110 Art. 43 9 ) - Findo o prazo de discussão a Presidência da Câmara colocará o projeto em votação em primeiro' turno, em sessao extraordinária. Art. 44 9 ) - Aprovado, nas primeiras trinta e seis (36) horas que se seguirem â inclusão na ordem do dia serão recebidos requerimentos de destaques assinados, pelo menos por um terço (1/3) dos membros da Câmara, para a apreciação da emenda. Art. 45 9- A matef'ía destacada somente ' serâ incluída no texto orgânico se aprovada pela maioria absoluta da Câmara. Art. 46 9 ) - Não se admitirão substituti-- vos. emendas e os destaques aprovados ou rejeitados, desde que ' 410 prejudiquem proposioE)es conexas. Art. 47 9 ) Em qualquer turno de votação, a junção de emendas serã permitido, desde que a proposição dele resultante atenda igualmente os seguintes requisitos: - Não inove no que diz respeite as emen das de origem, salvo acordo de lideranças partidárias: II - Seja assinada pelos primeiros signatã rio: . objeto da junçáo; III - Seja encaminhada â Mesa antes da iniciada a votação das emendas. Art. 48 9- Antes da votação de cada títu lo poderá conceder-se aos lideres de bancadas, ou a Vereadores ' por eles nominados e também 20 Relator, a palavra pelo prazo de dez (10 minutos. Art. 49 9 ) - A votação dar-se-a na ordem crescente. admiz.indo-se o destaque, no momento oPortune da votação dc dispos'izivo. sendo permitide ao autor co destoue e ao Relator falar por cinco minutos. Fls.12 16 Art. 50 9 ) - Concluida a votação em 1 9tur no a matéria volta ao Relator para, no prazo de tres dias, emiti rã o parecer. Art. 51 9 ) - Recebido o parecer de que fala o artigo precedente, será ele distribuido, publicado e inclui do na ordem do dia da sessão seguinte, para discussão em segundo turno. Art. 52 9 ) - O prazo para discussão em segundo turno será de sete (7) dias, findo o qual estará automaticamente encerrado, podendo, porém,neste periodo, apresentar o Vereador até duas emendas supressivas, além de outras que tenham por objetivo sanar omissões, erros, contradições ou para correção de linguagem. Art. 53 9 ) - Concluída a votação a matéria deverá ser objeto de redação final, no prazo de quinze(15)dias. 11, Art. 549 ) Permitir-se-á a discussão de emendas com a finalidade de correção de linguagem, concedendo-se a palavra p.c, Autor da emenda, ao Relator e aos Lideres de Bancada., no prazo de dez (10) minutos. Art. 55 9 ) - Poderá a Câmara para acelerar a votação, com a concordância de dois tercos(2/3) de seus membros, votar, englobadamente, cada titulo. e não cada artigo sena radamente. CAPITULC_4x DA PROMULGAÇAC Art. 56 9 ) - Imediatamente apõs receber o texto com a redação final aprovada, o Presidente da Câmara fará' a convocação para a reunião solene de promulgação da Lei Organica do Município, que poderá ser em outro local e não na Câmara ' Municipal, determinando ã Secretaria da Câmara a expedição de convites ãs autoridades municipais e convidados especiais e, na sessão solene, obedecerá ã seguinte ordem de trabalhos: - Verificação do' quorum": II - Leitura do texto aprovado da Lei Orgâ nica Munipal; III - Palavra dos Vereadores que dela quiserem fazer uso: IV - Palavra dos Lideres da cada Partido ' da Câmara: V - Palavra de autoridades e convidados ' especiais; VI - Palavra final do Presidente da Câmara: VII - Ato de promulgação com a assinatura do Presidente e de Iodos os demais Veieadores. 1 5 7 CAPITULO X DOS GASTOS FINANC.EIROS Seca° I Do Auxilio Financeiro Art. 57 9 ) - Aos membros das Comissões de Sistematização e Tematicas e a todc os Vereadores, até a promul gação da Lei Orgãnica, será pago um auxilio financeiro pela efetiva participação das sessões, pela discussão e votação das maté rias, Art. 58 9 ) - Fica a Câmara Municipal auto 1 rizada a pagar a cada Vereador, na forma do artigo anterior, quantia equivalente a setenta Dor cento (70%) aquela que receber a titulo de subsidio variável, pela sessão ordinaria da Câmara ' Municipal. por Sessão Ordinária das Comissoes e das plenãrias da Cãmara, quando em discussão a Lei Orgânica do Municipio. 10 § 19 ) - Para cada falta às Sessoes o Vereador faltante deixará de receber o valor correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do valor do auxilio financeiro que trata o "caput" deste artigo. § 2 9- Em se tratando de reunião extraor dinãria das Comissoes e do Plenário o Vereador receberá importân cia equivalente ao valor das sessões extraordinária da Câmara Mu nicipal. - O recebimento do auxílio financei rc. mencionado no "caput" deste artigo ë facultativo, podendo podendo ser recusado, recebido no todo ou em parte, § 4 9 ) Para obter o pagamento do auxilio 401 o vereador deverá dirigir oficio à Mesa Diretora da Camara, inani festando sua concordancia com o seu recebimento e o respectivo ' percentual. § 5 9 ) - O não encaminhamento do oficio a que faz referencia o parágrafo único anterior, será considerado' como recusado o recebimento do auxilio. Art. 59 9 ) - Ao Auxílio Financeiro de que' trata o artigo anterior terá direito todos os Vereadores, indistintamente, desde que manifestem a concordância em receba-1o, na forma do § 4 9 . Art. 60 9 ) - Para a constatação da presença dos Vereadores às sessões, para fins de recebimento do Auxilio Financeiro, caberá à Presidëncia da Câmara tomar por base a assinatura no Livro de Presença e das atas das sessões. Seção I: Do Assesseramente às Comissões Art. 61 9- Desde que se faca necessário. • Fls. 14 1 5 8 pela deliberação da maioria absoluta dos membros das Comissões poderá' o Presidente da Comissao de Sistematização contratar assessores tecnico-especializados, sem viculo empregaticiu, na forma da lei, para cola borar nos trabalhos. Art. 62- A Camara Municipal, pela sua Mesa ' - Diretora, colocara a disposiçao da Comisso de Sistematizaçao pessoal' da C;mara lmaterial de expediente e tudo que for necessário para o desempenho de sua tarefa. CAPÍTULOXI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 63Q- Esta Resoluçao entrara em vigor na' data de sua aprovaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Sala das sessoes, aos 22 (vinte e dois) dias' do mes de agosto de 1.989. Aiohá 0,MUke 7,1 4 11 1'› 9 g • p• Juarez 8:/iosa ,Pon alvas - Presidente da Camara - /Li ÜRA MA • 145 RESOLUÇÃONP 008/89 DI5P5E SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA ' MUNICIPAL DE ITURAMA, PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORGUICA DO MUNICÍPIO. A Camara Municipal de Iturama, em cumprimento ao disposto no Art. 29, parte geral, combinado com o paragrafo' único do Art. 11, das Disposiçoes Transitorias, da Constituiçao Fe deral, aprova e promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULOI DA VIGÊNCIAE DA FINALIDADE SEÇÃOI VIGÊNCIADO REGIMENTO INTERNO Art. 19-- O presente Regimento Interno fixa ' 01, as normas para a elaboraçao da Lei Organica Municipal e sua aplica çao ter a validade da data de sua promulgaçao ate a data da promule gaçao da Lei Organica do Munic í pio, quando tornar-se- a extinto. Art. 2- Os casos omissos serão decididos pe lo Plenario, com a votaçao de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa, em reuniao da Comisso de Sistematizaçao de que trata o Art. ' 4g desta Resoluçao, adotando subsidiariamente os critérios conti-' dos pela ordem: no Regimento Interno da Camara Municipal, no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, no Regimento Interno da ' Cámara dos Deputados e as praxes parlamentares. Art. 3-Q- Poder a a Camara Municipal proceder' modificações no presente Regimento Interno, desde que a proposta ' contenha a assinatura de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da' Camara e seja aprovada pelo Plenario, com a votaçao de 2/3 (dois ' terços) destes membros. SEÇÃOII DA FINALIDADEDAS COM1SSOrS Art. 4Q- Serão formadas 04 (quatro) Comissões que terão por objetivo: a)- COMISSÃODE SISTEMATIZAÇÃO Esta Comissão destina-se a coordenar to., dos os trabalhos de elaboraçao, compilaçao de dados, formulaçao de textos, compilaçao de emendas, formaçao de projeto, discussao e ' aprovaçao do anteprojeto da Lei de Organizaçao Municipal. b)- COMISStiES TE«TICAS Tem a finalidade de colaborar com a Co-' missao de Sistematizaçao, desde o inicio dos trabalhos ate a fa- Fis 21 46 se em que iustificar a sua atuação. CAPITULO II DA INSTALACAO, SEDE E COMPOSIÇÃO Seção I Da Instalaçao Art. 5 9 ) - Os trabalhos das Comissões, de que trata o art. 49 desta Resolução, serão instalados 48 horas ' ap6s a promulgação deste Regimento e na forma nele indicada. Art. 6 9 ) - Anos a aprovação do presente ' Regimento Interno o Presidente da Câmara Municipal convocará ' reunião da Cãmara, no prazo mãximo de 7 (sete) dias, para a formação da da Comissão de Sistematização e das Comissões Temáticas. Parágrafo único - Na mesma sessão o Presi dente da Câmara declarará eleitos e empossados os membros das Co • missões de que trata o art. 4 9 . Seção II Da Sede Art. 7 9 - kComiss6b9de Sistematização ' reunir-se-á exclusivamente no salão de reuniões da Camara Munici pal, na forma e prazos estipulados neste Regimento e as Comis--- sões Temáticas farão audiências no local de seu funcionamento ou qualquer outro local público, oue se houver por bem determinar . visando democratizar os trabalhos da Lei Orgãnic. conforme for decidido por seus membros. Seção Da Composicao Art. 8 9 ) - As Comissões formadas para a 11, elaboração da Lei Org anica Municipal serão compostas pelos Ve- . readores membros da Câmara Municipal. no pleno exercício do mandato. Art. 9 9 ) - Convocar-se-ã o Suplente de 'vereador apenas nos casos decorrentes de vagas. impedimentos ou renúncia. nos termos da Constituição Federal e os previstos eE Lei. Art. 10 9 )- Fica criada uma Comissão de Sistematização que será subdividida em trés Comissões auxiliares. denominadas de Comissão de Assuntos Administrativos. Comissão ' d.3 Ordem Social. Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Comissão de Finanças. Orçamento e Ordem Económica. § l') - A Comissão de SisTematização será formada de Presidente. Vice-Presidente e Relator. dentre os membros da Câmara Municipal, escolhidos pela votação da maioria absolu -ta 'Úa Camarc:. er votação nomin: membro a membr. son a oh-- servãncia do crit8rio de proporcionalidade partidárla. F 1 s. 3 1 4 7 § 2=- Imediantamente, após a votação da Comis sao de Sistematizaçac, serao formadas as Ccmissoes Tematicas, menciona das no' Art. 42, que serão compostas pelos demais vereadores, incluidos os membros da Comisso de Sistematizaçao, sendo os Vereadores distri- I buidos proporcionalmente nas tres Comissões. § 3Q- Cada Comissão Temática terá um Presiden te, primeiro Vice-Presidente, segundo Vice-Presidente, primeiro Rela-' ter, segundo Relator, ficando os demais vereadores na funga° de Suplen tes. § 42- Os membros das Comissões Temáticas se-' rao eleitos pela Camara Municipal, na forma prevista no § 12 do Art. I 102, oeste Regimento, observado o critério da proporcionalidade parti- , daria. 5=- Concluida a votação e conhecioce os mem bros oas Comissoes de Sistematizaçao e das tres Comissões Tematicas, c Presidente da Camara os declarará eleitos e empossados e legalmente I constituídos para o inicio dos trabalhos. CAPiTULCII: DAS COMISflES Art. 11=- A Comissão de Sistematizaçãc reunir se - a conjuntamente com as Comissoes Tematicas, as 20:00 noras, na seoe do Poder -Lecislativc, uma vez por semana, ordinariamente; e, extraordi nariamente, sempre oue convocaoa Pelo seu Presidente, com anteceaãncia e mínima de 46 kouerente e cito) noras, sem prejuízo dee sesscee ordinárias E extraordinárias ae :.ãmare § Em nennuma hipótese 9 Comisso de Siste mat:,.zação SE reunirá sem a participação das demais ComissZes. 110 § 2;- Ficare e criterio da Comisso de Siste: matizaçao oesicnar, em carater definitivo, c dia da semana em que sere realizade e reunião conjunta. Art. 12Q- A Comisso de Sistematizaçao deixera óe existir no momento da oromuldapao da Lei Orcanice MuniciPal. Art. 13=- Para a formação cas Comissões Temá- . ticae adotar-se-a o principio CE proporcionalidaoe dos memorcs doe par tidos políticos da Camara, da seguinte maneira: ao PMDB: 06 vagas, ao' PDC: 01 vaga, ao PDS: 02 vadias, ao PTB: 02 vacas, ao PT: 02 vacas E ao PrL: 02 vagas. CAiTUL0 DA C2MPETr'NCJADP COMTSSCDF SISTFM4TIZACÃ0 Art. 1L1Ç- A Comiesão de S'etematizaç;c tem e l secuinte competencla: - Reunir-se ordinariamente, UME vez por semana, e extraordinariamente SErnrre QUE nouver neceesidacE. II - Acatar as cropcs±soes dae Comies .6es Teme- _ - ticas criadas neste ResOluçac,, cocc6-.tas- em ciscussac, acrovencr 148 Fls. 1, do-as com a deliberacao da maioria absoluta dos membros. III - Distribuir avulsos às pessoas e entidades locais interessadas em acompanhar o processo de elaboração da Lei Orgãnica do Município. IV - Cumprir e fazer cumprir o presente Re gimento. V - Elaborar o texto da Lei Orgânica Muni cipal, com as matérias discutidas e aprovadas e submetê-lo à ' apreciação da Camara Municipal para ser estudado, discutido e votado em dois turnos, na forma do art. 29 da Constituição Fede ral. Seçao I - Da competência dos Membros Art. 15 9 ) - Compete ao Presidente da Coe missão de Sistematização: I - Dirigir os trabalhos da Comissão de Sistematização. II - Conceder o cassar a palavra dos membros dasComissões III - Solicitar ao Presidente da Câmara. , quando for o caso. a liberação de recursos financeiros para o custeio das despesas das Comissões, no exercicio de suas atribuições e na jorma prevista neste Regimento. IV - Nomear substituto para o membro fa-- -coso em qualquer das sessões dasComissões. V - Determinar as Comissões lemâticas o estudo de matérias de interesse da municipalidade. VI - Encaminhar a Camara Municipal, para' estudos finais, discussão e aprovação o texto da Lei Orgânica' Municipal, aprovada pela Comissão de Sistematização. VII - Zelar.enfiR, para que todos os asSUritOS de interesse do Município sejam estudados e aproveitados en tempo hãbil, de modo Que a Lei Orgânica Municipal espelhe te dos os anseios e as reais necessidades da população. Art. 16 9 ) - Compete ao Vice-Presidente ' da Comissão de Sistematização: I - Colaborar com o Presidente no deseRpenho das suas tarefas. II - Substituir . ° Presidente em suas au-- séneias e impedimentos. Art. 1 - - Compete ao Relator da Comissão de Sistematização: 7 - as matl:as aprovadas nas Comissões "lemátioas. 149 II - Redigir os textos legais; III — Submeter os textos concluídos a apreciação da Comissão para discussao e aprovação; IV - Receber e apresentar todas as emendas propostas às matérias encaminhadas pelas Comissões Temáticas. V - Redigir o texto da nova lei e subeme tê-lo ã apreciaçao da Comissão de Sistematização. VI - Redigir o texto final, aprovado pela' Comissão de Sistematização e entregálo ao Presidente da mesma , em tempo hábil, para que este possa encaminhá-lo ã Cãara Municipal. CAPITULO V - DAS COMISSOES TEMATICAS Secac I Da Competência da Comissão de Assuntos Administrativos:- Art. 18 9 ) - Compete ã Comissão de Assuntos Administrativos: - Convocar o povo e os vários segmentos' sociais do Município para opinar sobre questões relacionadas com a Estrutura Administrativ a da cidade, para colher subsídios para a Lei Orgãnica Municipal, sobre os seguintes assuntos: - Auxiliares do Prefeitc: b) - Auxiliares do Presidente da Camara: - Pessoal: - Plano de cargos e salários e regime ' jurídico dos servidores municipais; e) - Antecipação de receita: 410 f) - Licizaçoes. g) - Contratação de dividas internas e e:- ternas: h) - Guarda e tratamento dos bens munici-- pais: - IJemais assuntos pertinentes a Adminis tração municipal. II) - Receber as sugestões enviadas pel povo e nelas segmentos sociais de Municfpíe, compilá-las, enquadran do-as dentro do texto da nova lei; III) - Submeter ã apreciação da Comissão de Sistematização as matérias compiladas'Para estudo. discussão e vo taçãe. Fls. C 1 5 Seção II Da Competencia da Comissão de Ordem So-- , dial, Desenvolvimento Urbano e Meio Am-- biente Art. 19 9 ) - Compete à Comissão de Ordem' Social, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: I - Convocar o povo e os varias segmentos sociais do Município para opinar sobre as questões relacionadas com os problemas sociais, os problemas urbanos e a questão do meio ambiente, visando colher subsídios para a Lei Orgânica Municipal, sobre os seguintes assuntos: a) - Saúde pública; b) - Educação e cultura: - Trabalho: d) - Agricultura, comercio e indústria ' 411› municipais; e) - Esportes e lazer; f) - Serviços urbanos; g) - Preservação do folclore e da Tradição local; h) - Meio ambiente; i) - Demais assuntos pertinentes às questões sociais. problemas urbanos e preservação do meio ambente. • II) - Receber as sugestoes recebidas nelc povo e pelos segmentos sociais do município, enqua drando-as dentro do texto da nova lei 110 111) - Submeter ã apreciação da Comissão de Sistematização as matarias compiladas para estudo. discussao e votação. Seção III Da Competência da Comissão de Assuntos ' Financeiros, Orçamentários e de Ordem EArt, 20 9 ) - Compete à Comissão de Assuntos Financeiros, Orçamentãrios e de Ordem Econõmica: I) - Convocar o povo e os vârios segmentos sociais do município para opinar sobre as quest8es relacionadas com a Estrutura Financeira. Orcamentaria e Econ8mica do município, visando colher subsídios para a Lei Organica Municipal. Sobre os seguintes assuntos: a) - Arrecadação de taxas e impostos municipais; bt - Critérios de arrecadacão dos tributos municibais: Fls. T1 § c) - Lei de Orçamento; d) - Gastos do Poder Executivo; e) - Gastos do Poder Legislativo; f) - Remuneraçao do Prefeito- Vice-Prefei to e Vereadores; g) - Remuneraçao dos Servidores Munici--- pais: h) - Demais assuntos relativos ã proteção do Patrimõnio Público Municipal e o melhor aproveitamento dos re cursos do erário público. II - Receber as sugestões enviadas pelo po vo e pelos segmentos sociais do município, compilá-las, enqua--- drando-as dentro do texto da nova Lei. III - Submeter ã apreciação da Comissao de 10 Sistematização as matérias compiladas para estudo. discussão e votação. Seção IV Da Competencia dos Membros Art. 21 9 ) - Compete aos Presidentes das Comissões Temáticas: I - Dirigir os trabalhos da Comissao.da ' qual é seu Presidente. acatando as determinações do Presidente ' da Comissão de Sistematizacãe. II - Apresentar para o Relator da Comissãc de Sistematização as matérias compiladas e aprovadas pela Comissão Temática. III - Expedir comunicação ao público sobre' a participação popular na elaboracão da nova lei de organizaçãc' municipal. IV - Requisitar ao Presidente da Comissão' de Sistematização os recursos necessários ã elaboração dos traba lhos. V - Fazer a apresentação das matefias com piladas para discussão e aprovação. VI - Determinar, juntamente com os demais' dirigentes os horários e dias para o trabalho das Comissões Temá ticas. sem prejuízo para os trabalhos da Comissão de Sistematização e para os trabalhos ordinários da Cãmara Municipal. Art. 22 9 - Comete aos primeiros Vice-Pre sidentes das Comissões 7emáticas: I - Colaborar com o Presidente no desempe nho de suas tarefas: - Substituir o Presidente er; suas ausén eia s e impedimento: 1 5 '3 Fls. 8 Art. 23 9 ) - Compete aos segundos Vice - Presidentes das Comissões Temãticas: I - Auxiliar o Presidente no desempenho' de suas tarefas; II - Substituir o primeiro Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos. • Art. 24 9 ) - Compete aos primeiros Relato res das Comissões Temáticas: I - Compilar as matérias aprovadas no âmbito das Comissões Temãticas; II - Redigir os textos legais; III - Submeter os textos concluídos ã apre ciação da Comissão Temática para discussão e aprovação; IV - Receber e estudar as emendas apresen 11› tadas pelo povo e pelas: entidadesde classe e apresenta-las ã Comissão de Sistematização. Art. 24 9 ) - Compete aos segundos Relatores das Comissões Temáticas: I - Auxiliar o primeiro Relator no desem penho de suas tarefas. II - Substituir o primeiro Relator em suas auséncias e impedimentos. CAPITULO VI DISPOSIÇOES COMUNS A TODAS COMISSOES:- Art. 25 9 ) - As reuniões das Comissões de Sistematização e Temáticas serão realizadas separadamente das Reuniões da Câmara Municipal, sem prejuizo destas. • Art. 26 9 ) - De todas as reuniões das Comissões de Sistematização e Temãticas lavrar-se-á ata que conte rã. além de outros, os seguintes elementos: I - Dia e hora do inicio da Sessão: I: - «Nome completo dos Vereadores que par tíciparam de toda a sessão: - Pauta dos assuntos abordados na Sessão: • IV - Nome das pessoas e autoridades oue 1 participaram da Sessão, bem como das entidades que se fizerem ' representar, 1 V - Relação mir:uciosa dos temas determinados para a próxima sessão: V: - As decisões que ocorrerem durante a -fase de trabalhos. Art. 2:' 5') - Fara c inicio dos trabalhc:-- será observada a maioria simples. Somente poderão ser aprovadas 1 153 Fls. 9 matérias com a maioria absoluta, isto é, metade mais um (1) dos membTos das Comissões. Art. 28 9 ) - A duração das sessões das Co missões terá tempo ilimitado. CAPITULO VII DA ORDEM DOS TRABALHOS Secão I Da participação popular Art. 29 9 ) - Qualquer cidadão, no uso de seus direitos, desde que seja eleitor inscrito no Municipio, po derá apresentar sugestões para a elaboração da Lei de Organização Municipal, fazendo-o por escrito.à máquina e mencionando o número de seu título eleitoral. Art. 30 9 ) - As sugestões populares se11› rão apresentadas na Secretaria da Cãmara Municipal ou em qual-- quer local em que estiverem reunidas as Comissões Temáticas,con forme a natureza do assunto, sara serem compiladas e enquadra-- das ao projeto do texto da Lei Oraanica. Parágrafo único - As sugestões populares somente poderão ser apresentadas apés a 3a. reunião ordinária ' das Comi,ssões Temáticas. Art. 31 9 ) - Também as entidades de classe poderão apresentar sugestões para serem incorporadas ao texto da Lei Orgãnica Municipal. fazendo-a Dor escrito, ã maquina, mencionando o endereço da entidade, devendo o seu titular assinar o documento e colocar seu nome. • Art. 32 9 ) - Todas as sugestões deverão ' ser objetivas, terem a sua procedéncia identificada, sendo veda da a apresentação de sugestões por parte de habitantes de outros municípios. Art. 33 9 ) No caso de alguma das COMiS - sões Temáticas desejarem realizar trabalhos de pesquisas de opinião pública, o Presidente da Comissão de Sistematização requisitará da Cãmara Municipal recursos necessários ã realização do trabalho proposto. Parágrafo único - Dispensar-se-a a requi sição no caso do Presidente da Comissão de Sistematização ser o próprio Presidente da Cãmara. CAPITULO 'VIII DA•APRESENTACÃO. DISCUSSÃO E VOTACAO Seção I Da apresentação Art. 34 9 ) - Urna vez concluído o pro5eto'