| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1992 |
| Date | 1992-03-09 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONVERSAO DE FERIAS EM CONDICOES QUE DEFINE. |
| native_id | 4016 |
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32 i CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SAO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 RESOLUÇÃO N 2CM 08/92 DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS E1 CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Camara Municipal de Iturama Estado de Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:- • Art. 12 - Fica o Poder Legislativo autorizado a converter 2C (vinte) dias de férias em pagamento pecuniário ao funcionário JOSÉ MAURO DE FREITAS, por necessidade imperiosa de seus serviços, relativo ao período aquisitivo de 12/01/91 á 31/12/91, nos termos do artigo 52 e 54 da Lei 2.576, de 10.07.90 e Inciso XVII, do artigo 72 da Constituição Federal. Art. 22 - Poderá o Legislativo efetuar o pagamento de uma só vez ou em parcelas, segundo disponibilidade financeira. Parágrafo 0- nico - O pagamento correrá por conta da dotação 3111.01.04 - Pessoal Civil. Art. 3 2- Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação , revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 09 de março de 1.992. • ÇkP -9 (.) • 4 /0 Valtuir -,Mrr -. Dias p. - Presia-nte - (-/R4 MN „