| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1988 |
| Date | 1988-09-20 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS E VERBA DE REPRESENTACAO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, PARA LEGISLATURA SEGUINTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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120 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 RESOLUÇXONg cm 222/.2. ,n:U ç-kP muNZi QUE FIXA OS SUBSfDICS E VERBA DE REPRESEN ..%,'. TAÇKO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIu0 ( I 1 0 A PAL DE ITUPAMA, PARA LEGISLATURA SEGUINTE 6t 9 i E Nf, OUTRAS PRCVIDNCTAS. mz0JeüflAmN".h., A Mesa da C'émare Municipal de iturams, Es tado de Minas Gereis, no uso de suas atribuiçóes legais, de acordo ' 11110 com a Lei Cemplemontar Ng 17, de 11 de julho de 1.980 e, de conformi dade com a Deolareao de Ng 37/88, de 14 de julho do 1.983,emanada ' da Assembléia Lenialativa do Estado da Minae Gereis, faz saber que ' a Câmara Munlcdpal de Iturame aprovou e ele promulga e seguinte RESC lução: RESCLU“U Art, 19 .- Os Subsídies mensal do Prefeita' Municipal de Iturama, Estado de Minas Gessis, para próxima legislatu ra, seré o valor correspondente á 60% (sessenta por cento), do valor dos Subsidioe, acrescidos de Auxílios Mensaie, Ajuda de Custo e de- 1 mais vantagens, fixados para os Deputados á Assembléia Legislativa 1 do Estado de Minas Bersis, ficando, também fixado até 30/06/89 a Ver be de Representação mensal, que correeponder4 ao percentual de 80% ' (oitenta por cento), Subsr.ios fixados nos termos do Art. lg des ta Lei. Art. 2 2 - Os Subsídios mensal do Vice-Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, para próxima legislatura, sor é o valor correspondente á 1/4 (hum quarto) dos Subsídios do Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, fican do, também fixado até 30/06/89 a Verba de Representação mensal, que' corresponder á 80% (oitenta por cento), incidente sobre o valor do Subsidio. PAR4GRAF0 Os Subsídios e a Verbal de Representação de que trata os grtigos anteriores, serão reajustados sempre que for alterado a remuneração dos Deputados á Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, conforme a Lei Complementar ' de Ng 17 de 11 de julho de 1.980, obedecendo - se os limites indicados na referida Lei Complementar. 12 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 Cont, - 02 - Art, Com relaçgo Verbo de Representação do Prefeito e Vice-Prefeito, ambora a Lei Complementar NP 16, artigo 1P, § 3P, fale em reeuste da mesma, não é a Câmara obrigada a mental& sempre no mesmo percentual, sendo de sua exclusiva compet;incia o' que 40 ocorre cc!r. o Subsidio. Art. 4!;-, A3 despz,saa decorrentes desta Re so1uç5o, corr=3rão por conta de dotação prÉpria do orgaanto. Art. 5P- Esta Reoolução entra BI vigor partir do 1 12da janeiro de 1.909. Sala das sesses, aos 2E: (vinte e oito) ' dias do m3e de setembro do 1.982. 'Sr.'. '1.... • ...b • çig —bgkrx m Ukci:Lit Veltuir , Dista Presidente/11(Camara medi.