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norma nº 9/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1988
Date 1988-09-20
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS E VERBA DE REPRESENTACAO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, PARA LEGISLATURA SEGUINTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 
RESOLUÇXONg cm 222/.2. 
,n:U ç-kP muNZi QUE FIXA OS SUBSfDICS E VERBA DE REPRESEN 
..%,'. TAÇKO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICI￾u0 ( 
I
1 0 A 
PAL DE ITUPAMA, PARA LEGISLATURA SEGUINTE 
6t 9 i E Nf, OUTRAS PRCVIDNCTAS. mz0Je￾üflAmN".h., A Mesa da C'émare Municipal de iturams, Es 
tado de Minas Gereis, no uso de suas atribuiçóes legais, de acordo ' 
11110 com a Lei Cemplemontar Ng 17, de 11 de julho de 1.980 e, de conformi 
dade com a Deolareao de Ng 37/88, de 14 de julho do 1.983,emanada ' 
da Assembléia Lenialativa do Estado da Minae Gereis, faz saber que ' 
a Câmara Munlcdpal de Iturame aprovou e ele promulga e seguinte RESC 
lução: 
RESCLU“U 
Art, 19 .- Os Subsídies mensal do Prefeita' 
Municipal de Iturama, Estado de Minas Gessis, para próxima legislatu 
ra, seré o valor correspondente á 60% (sessenta por cento), do valor 
dos Subsidioe, acrescidos de Auxílios Mensaie, Ajuda de Custo e de- 1 
mais vantagens, fixados para os Deputados á Assembléia Legislativa 1 
do Estado de Minas Bersis, ficando, também fixado até 30/06/89 a Ver 
be de Representação mensal, que correeponder4 ao percentual de 80% ' 
(oitenta por cento), Subsr.ios fixados nos termos do Art. lg des 
ta Lei. 
Art. 2 2 - Os Subsídios mensal do Vice-Pre￾feito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, para próxima le￾gislatura, sor é o valor correspondente á 1/4 (hum quarto) dos Subsí￾dios do Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, fican 
do, também fixado até 30/06/89 a Verba de Representação mensal, que' 
corresponder á 80% (oitenta por cento), incidente sobre o valor do 
Subsidio. 
PAR4GRAF0 Os Subsídios e a Verbal 
de Representação de que trata os grtigos anteriores, serão reajusta￾dos sempre que for alterado a remuneração dos Deputados á Assembléia 
Legislativa do Estado de Minas Gerais, conforme a Lei Complementar ' 
de Ng 17 de 11 de julho de 1.980, obedecendo - se os limites indicados 
na referida Lei Complementar. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 
Cont, - 02 - 
Art, Com relaçgo Verbo de Representação 
do Prefeito e Vice-Prefeito, ambora a Lei Complementar NP 16, artigo 
1P, § 3P, fale em reeuste da mesma, não é a Câmara obrigada a menta￾l& sempre no mesmo percentual, sendo de sua exclusiva compet;incia o' 
que 40 ocorre cc!r. o Subsidio. 
Art. 4!;-, A3 despz,saa decorrentes desta Re 
so1uç5o, corr=3rão por conta de dotação prÉpria do orgaanto. 
Art. 5P- Esta Reoolução entra BI vigor 
partir do 1 12da janeiro de 1.909. 
Sala das sesses, aos 2E: (vinte e oito) ' 
dias do m3e de setembro do 1.982. 
'Sr.'. '1.... • ...b 
• 
çig —bgkrx m Ukci:Lit 
Veltuir , Dista 
Presidente/11(Camara 
medi. 

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