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norma nº 9/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1995
Date 1995-04-05
EmentaEFETUA A PROGRESSAO HORIZONTAL DOS SERVIDORES CONCURSADOS E EFETIVADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA.
native_id4029

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A 
CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA , J I 
1 J 
MINAS GERAIS 
RUA SANTA VITÓRIA , 410- TELEFAX (034) 411-0327 e 411-1350 - CEP 38.280-000 - MG 
RESOLUÇP40 1\12 09, DE 05 DE ABRIL DE 1995. 
Efetua a progressão horizontal dos 
servidores concursados e efetivados da 
Caiara Municipal de iturama. 
A Camará Municipal de Iturama, usando das atribui 
ç,;#Ses que lhe confere o art. 51, inciso IV, da (r ti 
tuição Federal e nos termos das leis nQs 2649, de 07 
de novembro de 1991 e 2576, de 10 de julho de 
1990 combinado com á Lei nQ 2700, de 20 de outubro 
de 1993, aprova e eu promulgo a seguinte Resolução. 
Art. 1.9 Fica c Poder Legislativo autorizado a fazer 
o enquadramento e a Progressão Horizontal e Vertical de con￾formidade com as Leis 2649, de 07 de novembro de 1991, 2576, 
de 10 de julho de 1990 e:78(), de 28 de outubro de 1993. 
Art. 29 Esta Lei sera regulamentada por Portaria da 
Mesa Diretora da Camará Municipal de lturama. 
Art. 3Q Revogadas as disposies em contrario, esta 
lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos á 1Q de março de 1995. 
Iturama, 05 de abril de 1995. 
■
T) ifr /rô 
Edi.on i "á enezes 
-Presicente da Camara￾Publicaç;c por Edital, atravis da afixaga- o no mural da 
- 
Camara Municipal em 05 de abril de 1995. 
Publicada no Jornal "A Voz do Triângulo" Edição n2 32 
de 03/06/95 - pag. 6 

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