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norma nº 10/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-05-03
EmentaAPROVA A PRESTACAO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCICIO DE 1.980, E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SAO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 
RESOLUÇÃO N2 CM 10/93 
APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER 
EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCICIO DE 1980, E 
TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Comissão de Orçamento e Tomada de 
Contas da Câmara Municipal de 
Iturama-MG, no uso de suas 
atribuições legais aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução:- 
Art. 1 2- Fica aprovada a prestação de 
contas do Poder Executivo, referente ao Exercício de 1980, tendo 
em vista, os documentos que não foram encaminhados a esta corte, 
para a prestação de suas contas, encontram-se acostado no 
presente projeto. 
Art. 22 - O Presidente da Câmara Municipal 
deverá tomar as providencias cabíveis enviando ao Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais, bem como ao Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais, todas documentações exigidas com 
relação aos ofícios n2 04/93, 029/93PJ/TC, 7349/90 e 10822/81. 
Art. 32 - A presente Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Sala das sessões, 03 de maio de 1993. 
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