| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1994 |
| Date | 1994-09-05 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PARTICIPACAO DO VEREADOR ANTONIO JOSE MONTEIRO GAMA NO EVENTO CILTURAL SOCIAL DA NESTLE, NA CIDADE DE BLUMENAU/SC. |
| native_id | 4056 |
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7 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
MINAS GERAIS
RUA SANTA VITÓRIA , 410 - TELEFAX (034) 411-0327 e 411-1350 - CEP 38.280-000 - MG
RESOLUÇMO N9 CM 12/94
DISPOE SOÜRE A PARTICIPAÇn0 DO VEREA
DOR ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GAMA HO
EVENTO CULTURAL SOC1AL DA NESTLE, MA
CIDADE DE DLUMEHAUSSC.
A Camara Municipal de Iturama,
no uso de suas atribuiçUes
legais e na forma do artigo
.3:1. § 29 da LOM, e artigo 56,
inciso II do R.1., faz saber
que, em sessão realizada nesta
data, aprovou e ela promulga a
seduinte ResoluçãogArt. 19 - A C3:mara Municipal de Iturama será representada pelo Vereador Antonio José Morteiro Gama, no Evento cultural Social da Nestl@ quando srNo debatidos
os problemas médicos e sociais cblicos em crianças, a realizar nos dias 25 a 30 de setembro de 1994.
Art. 29 - O Vereador deverá participar
de todas as atividades do Evento, bem como defender na ocasião
‘portuna, os interesses do municÁpio.
Art. 39 - O Vereador deverá apresentar
relatório por escrito dos principais acontecimentos do evento,
especialmente daqueles que de perto interessam a vida de nossa
comunidade.
Art. 49 - As despesas com a execução
desta Resolução correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada. senecessário.
Art. 52 - Revogadas as disposiçbes em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das s 05 de setembro de
1994.
-01
MON/,
Osvaldo de So z'a Pires
.‘(". T k -Presider C'amaraO
O !
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mad.