| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONVERSAO DE FERIAS EM CONDICOES QUE DEFINE |
| native_id | 4061 |
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253 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 RESOLUÇÃON2 CM 13/90 DISPOE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. • A Camara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:- Art. 12- Fica o Poder Legislativo autorizado a converter periodo de ferias, em pagamento pecuniarío a funcionaria ELEUSA MARIA QUEIROZ SANTOS, por necessidade imperiosa de seus serviços, relativo ao periodo aquisitivo de 01/01/89 a 31/12/89, nos ermos do arigo 52 da Lei N2 2.576, de 10/07/90 e inciso XVII, do arigo 72 da Constituição Federal. Art. 22- Poderá o Legislativo efetuar o pagamento de uma só vez ou em parcelas, segundo disponibilidade financeira. Paragrafo único:- O pagamento correra por conta da dotação 3111.00.02 - Pessoal Civil. Art. 32- Esta Resolução entrará em 011 vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposiçoes em contrário. Sala das sessões, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 1.990. ço, mukc" /x) dr$ .19 s i • Juar-I:arbos „Gonçalves - Pre-idente da Camara - r 1111(fRAMN.‘-