| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-06-28 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONVERSAO DE FERIAS EM CONDICOES QUE DEFINE. |
| native_id | 4073 |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, 427 - FONE (034) 411-0327 - 411.1350 - CEP 38.280 Z1 RESOLUÇÃO N2 CM 14/93 DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:- Art. 12 - Fica o Poder Legislativo autorizado a converter 10 (dez) diás de férias, em pagamento pecuniário à funcionária MARIA APARECIDA DANTAS, por necessidade imperiosa de seus serviços, relativo ao período aquisitivo de 30-05-92 a 30-05-93, nos termos do artigo 52 e 54 da Lei n2 2.576, de 10/07/90 e inciso XVII, do artigo 72 da Constituição Federal. Art. 22 - O Legislativo efetuará o pagamento de uma só vez. Parágrafo único - O pagamento correrá por conta da dotação 3111.00.02 - Pessoal Civil. Art. 32 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 28 de junho de 1993. r p, MUNI, zw Jularrbosa Gonçalves - Prè-idente da Câmara • 19 ' 0RANIA-2,