| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 1967 |
| Date | 1967-11-28 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADE QUE MENCIONA. |
| native_id | 408 |
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LEI Nº653 CONCEDE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes entidades: - Entidades Sócio-Recreativas.................................NCr$100,00 Instituto Brasileiro de Administração Municipal..NCr$300,00 Associação Brasileira dos Municípios...................NCr$100,00 A diversas transferências correntes........................NCr$500,00 Total ............NCr$1.000,00 Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da dotação 3.2.1.0-02- Subvenções Sociais, a ser incluída no orçamento do próxio exercício. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de novembro de 1.967. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula