| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1988 |
| Date | 1988-12-28 |
| Ementa | DISPOE SOBRE SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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• 129 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 RESOLUÇÂONQ CM 016/88 DISPffE SOBRE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, ESTADO DE ' MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama lEsta do de Minas Gerais, usando de suas' r'14 „_EkN "kr, prerrogativas e nos termos da Cons- - T o 69,tt 4110 • tituiçao da Republica Federativa do Brasil, em seu artigo 29, inciso V, votou e eu promulgo a seguinte Reso — ^2 -RA mA lução:- Art. 1Q - Fica fixada a partir de 01 (pri meiro) de janeiro de 1.989 a 31 (trinta e hum) de dezembro de 1.99 2, a remuneraçao dos Vereadores da Câmara Municipal de Iturama, Es tado de Minas Gerais, observadas as disposições contidas na Consti tuiçâo da Rep(Jblica Federativa do Brasil, vigente, e considerando' os termos das Leis Complementares Ngs 50/85 e 25/75. Art. 2Q - A remuneração, compreendendo o Subsidio (parte fixa, parte variável e as sessões extraordinárias) e a ajuda de custo no recesso, (igual ao Subsidio) icorresponderá a 150 (cento e cinquenta) OTNs. Parágrafo Único:- O Subsídio será pago ' mensalmente. Art. 3Q - A parte variável do subsidio se ra devida pelo comparecimento do Vereador as Sessoes Ordínarias e a participaçao nas votaçoes, e a parte fixa correspondera a 20% 1 (vinte por cento) do total dos Subsídios. Art. 4Q - As Reunioes Extraordinarias se rao remuneradas no valor de 01 (uma) OTN por Reunião. Art. 5Q - O Presidente da Câmara, a titulo de verba de Representação, é atribuido mensalmente um valor igual a 2/3 (dois terços) de seu Subsidio. Art. 6Q - As despesas decorrentes desta ' Resoluçao correrao por conta da dotação propria da Camara V.unicipal. 130 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N.° 427 - TEL (034) 411-0327 — CEP 38.280 -Cont. 02 - Art. 7g - Revogadas as disposições em con trário esta Resolução entra em vigor a partir de 01 (primeiro) de' janeiro de 1.989. Sala das sessões, aos 28 (vinte e oito) ' dias do mês de dezembro de 1.988. g>.ÇLN M Lily/_451--/. "zr o . .• , . . • I • . • ZTS /), k‘," Valtuir T Dias Presidente d. Câmara