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norma nº 16/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 1988
Date 1988-12-28
EmentaDISPOE SOBRE SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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129 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 
RESOLUÇÂONQ CM 016/88 
DISPffE SOBRE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, ESTADO DE ' 
MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama lEsta 
do de Minas Gerais, usando de suas' 
r'14 „_EkN "kr, prerrogativas e nos termos da Cons- 
- T 
o 
69,tt
4110 • 
tituiçao da Republica Federativa do 
Brasil, em seu artigo 29, inciso V, 
votou e eu promulgo a seguinte Reso — 
^2 -RA mA lução:- 
Art. 1Q - Fica fixada a partir de 01 (pri 
meiro) de janeiro de 1.989 a 31 (trinta e hum) de dezembro de 1.99 
2, a remuneraçao dos Vereadores da Câmara Municipal de Iturama, Es 
tado de Minas Gerais, observadas as disposições contidas na Consti 
tuiçâo da Rep(Jblica Federativa do Brasil, vigente, e considerando' 
os termos das Leis Complementares Ngs 50/85 e 25/75. 
Art. 2Q - A remuneração, compreendendo o 
Subsidio (parte fixa, parte variável e as sessões extraordinárias) 
e a ajuda de custo no recesso, (igual ao Subsidio) icorresponderá 
a 150 (cento e cinquenta) OTNs. 
Parágrafo Único:- O Subsídio será pago ' 
mensalmente. 
Art. 3Q - A parte variável do subsidio se 
ra devida pelo comparecimento do Vereador as Sessoes Ordínarias e 
a participaçao nas votaçoes, e a parte fixa correspondera a 20% 1 
(vinte por cento) do total dos Subsídios. 
Art. 4Q - As Reunioes Extraordinarias se 
rao remuneradas no valor de 01 (uma) OTN por Reunião. 
Art. 5Q - O Presidente da Câmara, a titu￾lo de verba de Representação, é atribuido mensalmente um valor 
igual a 2/3 (dois terços) de seu Subsidio. 
Art. 6Q - As despesas decorrentes desta ' 
Resoluçao correrao por conta da dotação propria da Camara V.unicipal. 
130 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, N.° 427 - TEL (034) 411-0327 — CEP 38.280 
-Cont. 02 - 
Art. 7g - Revogadas as disposições em con 
trário esta Resolução entra em vigor a partir de 01 (primeiro) de' 
janeiro de 1.989. 
Sala das sessões, aos 28 (vinte e oito) ' 
dias do mês de dezembro de 1.988. 
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Valtuir T Dias 
Presidente d. Câmara 

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