| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1967 |
| Date | 1967-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA DESPESA COM OS SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO. |
| native_id | 409 |
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LEI Nº654 AUTORIZA DESPESA COM OS SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de NCr$15.000,00 com os serviços de “Planejamento e coordenação”, de conformidade com a discriminação abaixo3.1.3.0-04- Serviços de Terceiros: Levantamento, Plantas e Projetos................NCr$15.000,00 Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da dotação discriminada no art.1º desta lei, a serem incluídas no orçamento do próximo esercício.- Subvenções Sociais, a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de novembro de 1.967. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula