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norma nº 17/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 1990
Date 1990-10-01
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES EFETIVOS E CONTRATADOS DA CAMARA MUNCIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4096

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257 
CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 
• 
• 
21.5111.222_21_Z_2122.2 
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES EFETIVOS E' 
CONTRATADOS DA CMARA MUNICIPAL DE ITURA 
MA E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Cêmara Municipal de Iturama, 
aprovou e eu promulgo a seguin 
te Resoluçao:- 
Art. 10- Fica o Presidente da Criara au￾torizado a conceder aos Servidores efetivas e contratados da Cêma￾ra Municipal de Iturama, um abono no mes de setembro de 1.990, no' 
valor de cr $ 3.000,00 (três mil cruzeiros), desde que o valor do ' 
salário referente ao mês de agosto de 1.990, somado ao valor do ' 
abono concedido, no ultrapasse a cr S 26.017,30 (vinte e seis mil, 
dezessete cruzeiros e trinta centavos), o abono será reduzido de ' 
forma a garantir a condiçao estabelecida no "caput". 
§ 20- O abono a que se refere este arti￾go no ser a encorporado aos salarios, a qualquer titulo, nem sara' 
sujeito a quaisquer incidencias de carater tributaria ou providen￾ciário. 
Art. 20- Revogadas as disposiçoes em can 
traria, esta Resoluçao entrara em vigor na data de sua pub1icao,ao. 
Sala das sessoes, aos lg (primeiro) dic, 
do mas de outubro de 1.990. 
muNic 
l< 
451 
• 
411 /_t(JRAMNIT' 
, 
JuarL! 'arbasa Gonçalves 
- Presidente da Câmara - 

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