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norma nº 17/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 1992
Date 1992-08-31
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id4098

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33 i 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SAO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 
RESOLUÇÃO N2 CM 17/92 
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, 
ESTADO DE MINAS GERAIS. 
A Camara Municipal de Iturama, 
Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu promulgo a seguinte Resolução:- 
II> 
Art . 
 d 12 s :si 
3() 1PdPresidente er esa gii de 199 
Municipal autorizado a reajustar em 30% (trinta por cento), os 
vencimentos e salários do Pessoal da Câmara Municipal de 
Iturama-MG. 
Art. 22 - Os vencimentos dos cargos de 
provimento em comissão e de provimento efetivo são os 
estabelecidos no plano de pagamento em anexo. 
Art. 3 2- Revogadas as disposições em 
contrário esta Lei retroagirá em 12 (primeiro) de agosto de 
1.992. 
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