| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1990 |
| Date | 1990-10-25 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES E FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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258 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N.° 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 • • RESOLUÇA0 N2 CM 018/90 REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:- Art. 12 - Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a partir de 12 (primeiro) de outubro de 1.990, a reajustar em 20% (vinte por cento) os vencimentos e salários do pessoal da Câmara Municipal de Iturama-MG. Art. 22 - O referido aumento constitui um adiantamento da perda salarial prevista pela Lei Orgânica em vigor no município, desde que por ventura seja constatada conforme reza o seu art. 89, inciso VI. Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 1.990. MUN k P • • 4111 • ▪ 75, ‘-‘•,`" aL. M A ' t/--) dit Juare4 '4.rbosa Gonçalves - Presidente da Câmara -