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norma nº 18/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 18 / 1990
Date 1990-10-25
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES E FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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258 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, N.° 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 
• 
• 
RESOLUÇA0 N2 CM 018/90 
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS 
SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA CAMARA 
MUNICIPAL DE ITURAMA, ESTADO DE MINAS 
GERAIS. 
A Câmara Municipal de Iturama, 
Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu promulgo a seguinte 
Resolução:- 
Art. 12 - Fica o Presidente da Câmara 
Municipal, autorizado a partir de 12 (primeiro) de outubro de 
1.990, a reajustar em 20% (vinte por cento) os vencimentos e 
salários do pessoal da Câmara Municipal de Iturama-MG. 
Art. 22 - O referido aumento constitui um 
adiantamento da perda salarial prevista pela Lei Orgânica em 
vigor no município, desde que por ventura seja constatada 
conforme reza o seu art. 89, inciso VI. 
Art. 32 - Revogadas as disposições em 
contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões, aos 25 (vinte e cinco) 
dias do mês de outubro de 1.990. 
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dit 
Juare4 '4.rbosa Gonçalves 
- Presidente da Câmara - 

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