| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 1967 |
| Date | 1967-11-28 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADE QUE MENCIONA. |
| native_id | 411 |
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LEI Nº656 CONCEDE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção de NCr$500,00 para a construção da Casa dos Municípios, em Belo Horizonte. Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação: 3.2.2.0-09- Subvenções Econômicas Para a Casa dos Municípios..............................NCr$500,00, a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de novembro de 1.967. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula