| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 1967 |
| Date | 1967-11-28 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES AS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA. |
| native_id | 412 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº657 CONCEDE SUBVENÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 1968, as seguintes subvenções, de acordo com a discriminação abaixo:- 3.2.1.0-61 – Caixa Escolar do grupo N.S. de Lourdes............................... NCr$300,00 Caixa Escolar do Grupo José Tiago de Queiroz...................NCr$300,00 Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação: 3.2.2.0-09- Subvenções Econômicas Para a Casa dos Municípios..............................NCr$500,00, a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de novembro de 1.967. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula